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1004052-43.2025.8.26.0229
Tribunal de Justiça - SP · 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 1004052-43.2025.8.26.0229 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 17/09/2025. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 5 partes e 33 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inventário e Partilha.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 17/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 265.936,71
- Foro
- Foro de Hortolândia
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUIS MARIO MORI DOMINGUES
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Formal de partilha disponível para impressão.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Formal de partilha disponível para impressão.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Formal de partilha disponível para impressão. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Formal de partilha disponível para impressão. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaFormal de Partilha Expedido Processo Digital - Formal de Partilha - Família
Formal de Partilha Expedido Processo Digital - Formal de Partilha - Família
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Honorários Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-se o formal de partilha. O formal de partilha regulariza a partilha do automotor, ficando autorizado as partes (em conjunto) dispore
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-se o formal de partilha. O formal de partilha regulariza a partilha do automotor, ficando autorizado as partes (em conjunto) disporem do automotor na melhor forma que lhes convier, não necessitando de alvará, mas meramente a apresentação do formal de partilha em que ficou decido (Veículo FIAT/Siena Fire Flex, placa EAM-3196: Produto da venda judicial a ser dividido igualmente: 1/3 para K.B., 1/3 para K.B.S. e 1/3 para O.C.G.B.) Assim, eventual venda privada deverá ser regularizada junto ao DETRAN/SP mediante apresentação dói formal de partilha e a indicação do novo comprador. Após, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-se o formal de partilha. O formal de partilha regulariza a partilha do automotor, ficando autorizado as partes (em conjunto) disp
Remetido ao DJE Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-se o formal de partilha. O formal de partilha regulariza a partilha do automotor, ficando autorizado as partes (em conjunto) disporem do automotor na melhor forma que lhes convier, não necessitando de alvará, mas meramente a apresentação do formal de partilha em que ficou decido (Veículo FIAT/Siena Fire Flex, placa EAM-3196: Produto da venda judicial a ser dividido igualmente: 1/3 para K.B., 1/3 para K.B.S. e 1/3 para O.C.G.B.) Assim, eventual venda privada deverá ser regularizada junto ao DETRAN/SP mediante apresentação dói formal de partilha e a indicação do novo comprador. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WHOR.26.70032217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.26.70032217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:35
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WHOR.26.70026067-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/03/2026 10:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WHOR.26.70026067-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/03/2026 10:56
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que restou definitivamente reconhecido que a requer
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que restou definitivamente reconhecido que a requerida O.C.G.B. detém direito sucessório sobre o imóvel objeto da matrícula nº 48.836, correspondente a 16,66% (herança decorrente da parte ideal pertencente ao falecido J.S.B.). Assim, uma vez afirmado pelo julgado de mérito e confirmado em segunda instância que a viúva efetivamente é coproprietária do bem, ainda que em fração minoritária, não subsiste a fundamentação fática e jurídica que embasou a medida liminar de reintegração de posse deferida às autoras, cujo suporte assentava na premissa de inexistência de qualquer direito da requerida sobre o imóvel. Em razão disso, a permanência da liminar mostrase incompatível com o título judicial definitivo, impondose sua revogação, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que a controvérsia sobre eventual uso exclusivo do bem por coproprietário, eventual necessidade de indenização por fruição exclusiva, ou a pretensão de extinção de condomínio, não pode ser examinada incidentalmente no presente inventário, sobretudo porque a sentença transitada em julgado não atribuiu posse exclusiva a qualquer das partes, tampouco apreciou relação possessória entre condôminos. Desse modo, qualquer pleito de extinção de condomínio, arbitramento de aluguel ou reintegração de posse entre coproprietários deverá ser formulado pelas partes interessadas em ação própria, perante a Vara Cível, por tratar-se de questão patrimonial, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, REVOGO a medida liminar anteriormente deferida às fls. 64/66, no ponto que determinou a reintegração de posse do imóvel matrícula nº 48.836 em favor das autoras. Mantenho incólume a decisão quanto à autorização de venda do veículo, já absorvida pela sentença e inexistente controvérsia remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que restou definitivamente reconhecido qu
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que restou definitivamente reconhecido que a requerida O.C.G.B. detém direito sucessório sobre o imóvel objeto da matrícula nº 48.836, correspondente a 16,66% (herança decorrente da parte ideal pertencente ao falecido J.S.B.). Assim, uma vez afirmado pelo julgado de mérito e confirmado em segunda instância que a viúva efetivamente é coproprietária do bem, ainda que em fração minoritária, não subsiste a fundamentação fática e jurídica que embasou a medida liminar de reintegração de posse deferida às autoras, cujo suporte assentava na premissa de inexistência de qualquer direito da requerida sobre o imóvel. Em razão disso, a permanência da liminar mostrase incompatível com o título judicial definitivo, impondose sua revogação, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que a controvérsia sobre eventual uso exclusivo do bem por coproprietário, eventual necessidade de indenização por fruição exclusiva, ou a pretensão de extinção de condomínio, não pode ser examinada incidentalmente no presente inventário, sobretudo porque a sentença transitada em julgado não atribuiu posse exclusiva a qualquer das partes, tampouco apreciou relação possessória entre condôminos. Desse modo, qualquer pleito de extinção de condomínio, arbitramento de aluguel ou reintegração de posse entre coproprietários deverá ser formulado pelas partes interessadas em ação própria, perante a Vara Cível, por tratar-se de questão patrimonial, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, REVOGO a medida liminar anteriormente deferida às fls. 64/66, no ponto que determinou a reintegração de posse do imóvel matrícula nº 48.836 em favor das autoras. Mantenho incólume a decisão quanto à autorização de venda do veículo, já absorvida pela sentença e inexistente controvérsia remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 13/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 13/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 134/139
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 134/139. Expeça-se o formal de partilha e alvarás necessários, nos moldes da sentença de fls. 134/139. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/SP e Defensoria Pública. O pedido de reintegração de posse deverá ser formulado em ação própria e não neste feito de inventário. Por fim, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 134/
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 134/139. Expeça-se o formal de partilha e alvarás necessários, nos moldes da sentença de fls. 134/139. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/SP e Defensoria Pública. O pedido de reintegração de posse deverá ser formulado em ação própria e não neste feito de inventário. Por fim, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/12/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/12/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WHOR.26.70005573-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/01/2026 15:34
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WHOR.26.70005573-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/01/2026 15:34
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70157194-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/12/2025 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70157194-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/12/2025 09:00
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVoto do Relator
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
João Sidnei Begosso
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPedro de Alcântara da Silva Leme Filho (45476)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaSueliti Ferreira Begosso
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 22/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Formal de partilha disponível para impressão. Advogados(s): Samira Tainar de Li…
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Formal de partilha disponível para impressão. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-s…
Remetido ao DJE Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls 196 relativo a desocupação do imóvel. Expeça-se o formal de partilha. O formal de partilha regulariza a partilha do automotor, ficando auto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.26.70032217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.26.70032217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 13:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. …
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que re…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, p…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o inteiro teor da sentença de fls. 134/139, posteriormente mantida integralmente pelo acórdão de fls. 175/181, verificase que restou defin…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 13/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 13/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantend…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/12/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 03/12/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Pedr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70157194-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/12/2025 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70157194-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/12/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 18/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de …
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1250/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar c…
Remetido ao DJE Relação: 1250/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 09/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. K.B. e K.B.S. ofereceram embargos de declaração em face da sentença de …
Remetido ao DJE Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. K.B. e K.B.S. ofereceram embargos de declaração em face da sentença de fls. 134/139, afirmando a existência de omissão e contradição. Sustentaram que a r. sentença …
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. K.B. e K.B.S. ofereceram embargos de declaração em face da sentença de fls. 1…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. K.B. e K.B.S. ofereceram embargos de declaração em face da sentença de fls. 134/139, afirmando a existência de omissão e contradição. Sustentaram que a r. sentença deixou…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus …
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de S.F.B. e …
Julgada Procedente em Parte a Ação DISPOSITIVO Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e l…
Julgada Procedente em Parte a Ação DISPOSITIVO Diante do exposto,HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de S.F.B. e J.S.B. nos se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70098922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 00:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70098922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifesta…
Remetido ao DJE Relação: 0858/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação …
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70089833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70089833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70088833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70088833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70086964-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70086964-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2025 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70084934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 13:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WHOR.25.70084934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil s…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004052-43.2025.8.26.0229 - Inventário …
Remetido ao DJE Relação: 0466/2025 Teor do ato: Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de elementos probatórios q…
Remetido ao DJE Relação: 0466/2025 Teor do ato: Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de elementos probatórios que convergem para o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados e evidenciam a probabilid…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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