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1019210-50.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1019210-50.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 9.157,84
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80214546-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2026 16:59
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80214546-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2026 16:59
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento co
Recebido o recurso Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competê
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competê
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70387094-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/04/2026 21:41
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70387094-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/04/2026 21:41
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem cus
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Pro
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Pro
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. São Paulo, 24 de março de 2026. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70297430-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/03/2026 17:59
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70297430-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/03/2026 17:59
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB 513445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80104372-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 12:56
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80104372-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 12:56
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relemb
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do artigo 189, do CPC. Relembro que documentos financeiros e de saúde podem ter visualização restrita e o patrono pode assim recategoriza-los ou peticionar ao juízo que o faça. Quanto ao pedido de gratuidade, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, providencie a parte autora a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda (atentando-se à correta nomenclatura das declarações como Documento Sigiloso na ocasião da juntada), demonstrativos de pagamento atual e extratos bancários dos três últimos meses que antecederam a propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da benesse. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRafael Fiorato Gonçalves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
Rafael Gonçalves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1283/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra …
Remetido ao DJE Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a an…
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra …
Remetido ao DJE Relação: 1283/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a an…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves …
Remetido ao DJE Relação: 1045/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no art…
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves …
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no art…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda P…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fiorato Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (O…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (O…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos pro…
Remetido ao DJE Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos pro…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o segredo de justiça pois a regra é a publicidade dos atos processuais e não há pedido fundamentado na petição inicial, ausentes, portanto, as hipóteses do…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.