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1142324-60.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1142324-60.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 28/11/2025. Nesta página estão organizados 94 andamentos, 3 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Multas e demais Sanções.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - FORO CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 28/11/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- SARA FONTES CARVALHO DE ARAUJO
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a recorrente é beneficiár
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensadade comprovar o recolhimento dopreparo, nos termos do § único do art. 54 da Lei 9.099/95. Não havendo outros atos a serem cumpridos, encaminhei os autos ao Colégio Recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
94 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a recorrente é beneficiár
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensadade comprovar o recolhimento dopreparo, nos termos do § único do art. 54 da Lei 9.099/95. Não havendo outros atos a serem cumpridos, encaminhei os autos ao Colégio Recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2425/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2425/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá
Recebido o recurso Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2425/2026 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os t
Remetido ao DJE Relação: 2425/2026 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70706633-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/06/2026 10:26
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70706633-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/06/2026 10:26
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2081/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2081/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2081/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do p
Remetido ao DJE Relação: 2081/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Adota-se como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo. Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. INT. Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o RECURSO INOMINADO foi interposto TEMPESTIVAMENTE. Certifico ainda que havendo pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, encaminhei os autos à conclusão. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o RECURSO INOMINADO foi interposto TEMPESTIVAMENTE. Certifico ainda que havendo pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, encaminhei os autos à conclusão. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Adota-se como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo. Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. INT.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70573007-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/05/2026 16:06
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70573007-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/05/2026 16:06
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1747/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1747/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalImprocedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processu
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das parcelas previstas nos Comunicados CG nº 489/2022 e 373/2023. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1747/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários
Remetido ao DJE Relação: 1747/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das parcelas previstas nos Comunicados CG nº 489/2022 e 373/2023. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70111362-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2026 14:25
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70111362-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2026 14:25
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Alexandre Gomes da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAlexandre Gomes da Silva Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Joao Ortiz Hernandes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente e que decorreu o prazo sem que a parte recorrida apresentasse contrarrazões. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida n…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2425/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2425/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 2425/2026 Teor do ato: Vistos. À vista dos documentos juntados pelo recorrente, defiro o pedido de gra…
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 2081/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2081/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 2081/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios d…
Remetido ao DJE Relação: 2081/2026 Teor do ato: Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os docum…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefício…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1747/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
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Remetido ao DJE Relação: 1747/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução…
Remetido ao DJE Relação: 1747/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. In…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, ob…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ). Conforme constou na decisão de fl…
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já fo…
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ). Conforme constou na decisão de fls. 26/30, o processo segui…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2793/2025 Data da Publicação: 15/12/2025
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Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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