Ag Armazens Gerais Industria e Comercio S/A
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ag Armazens Gerais Industria e Comercio S/A em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 23,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, outras, decisoes. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
0177027-93.2002.8.26.0100- Órgão julgador
- 27 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigat…
Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40755733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 12:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40755733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 12:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1233/2026 Teor do ato: Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1233/2026 Teor do ato: Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40735334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40735334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prossegu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. N…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o pross…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40553279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40553279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente em 5 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente em 5 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40528808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 23:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40528808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 23:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tive…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado…
Remetido ao DJE Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os …
Remetido ao DJE Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/S…
Remetido ao DJE Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destacar …
Remetido ao DJE Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guar…
Remetido ao DJE Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destac…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41815053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 22:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41815053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 22:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41792898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41792898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mu…
Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41654416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41654416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou …
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou açõ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - CNP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0556/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0556/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1710/1711: Diante da ausência de resposta ao ofício encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento. Int. Advogados(s): Regiane Guerra d…
Remetido ao DJE Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1710/1711: Diante da ausência de resposta ao ofício encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Juni…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40690256-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 13:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40690256-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 16…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Remetido ao DJE Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1701: Aguarde-se, por 30 dias, eventual recebimento de resposta enviada pelo DETRAN diretamente a este Juízo. Decorrido, sem o recebimento, tornem os a…
Remetido ao DJE Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1701: Aguarde-se, por 30 dias, eventual recebimento de resposta enviada pelo DETRAN diretamente a este Juízo. Decorrido, sem o recebimento, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Regiane …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42871707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 12:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42871707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Remetido ao DJE Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 16…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42292772-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42292772-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Remetido ao DJE Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (…
Remetido ao DJE Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: Nada mais a prover, aguarde-se decurso de p…
Remetido ao DJE Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte ob…
Remetido ao DJE Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: Nada mais a prover, aguarde-se de…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41377539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41377539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofíci…
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício ao Detran, a fim de que referido órgão fo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício ao Detran, a fim de que referido órgão forne…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Remetido ao DJE Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Regian…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante …
Remetido ao DJE Relação: 0446/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Nada…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Nada mais. Advogados(s): Regiane Guerra da Silv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942
Remetido ao DJE Relação: 0251/2024 Teor do ato: Ciência acerca do resultado das pesquisas por informações via SNIPER. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0251/2024 Teor do ato: Ciência acerca do resultado das pesquisas por informações via SNIPER. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Verifico que, de fato, ainda não houve a realização da pesquisa. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se…
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Verifico que, de fato, ainda não houve a realização da pesquisa. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. Advoga…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40440739-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 15:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40440739-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915
Remetido ao DJE Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor r…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos fí…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40301683-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40301683-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907
Remetido ao DJE Relação: 0103/2024 Teor do ato: Fls 1.588/1.600: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Juni…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2024 Teor do ato: Fls 1.588/1.600: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752
Remetido ao DJE Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (O…
Remetido ao DJE Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722
Remetido ao DJE Relação: 0316/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak …
Remetido ao DJE Relação: 0316/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40039200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40039200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a eventuai…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os ve…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a event…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40005236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 11:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40005236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 11:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42299842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42299842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42238873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42238873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 11:36
Remetido ao DJE Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525/6: Indefiro o pedido pois o RENAJUD não se presta para essa finalidade. A parte deve diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito para obter as i…
Remetido ao DJE Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525/6: Indefiro o pedido pois o RENAJUD não se presta para essa finalidade. A parte deve diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito para obter as informações. Int. Advogados(s): Joselma Rodr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42202351-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42202351-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 16:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Municíp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para que informem se existe…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Muni…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para que informem se exi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Remetido ao DJE Relação: 0941/2022 Teor do ato: Fls 1.491/1.507: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Juni…
Remetido ao DJE Relação: 0941/2022 Teor do ato: Fls 1.491/1.507: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42096018-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 13:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.42096018-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 13:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632
Remetido ao DJE Relação: 0921/2022 Teor do ato: Fls 1.482/3: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (…
Remetido ao DJE Relação: 0921/2022 Teor do ato: Fls 1.482/3: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não te
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem interesse no comparecimento ao ato. É plenamente possível que as partes tentem a composição diretamente, sem intervenção deste Juízo, comunicando nos autos eventual transação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não
Remetido ao DJE Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem interesse no comparecimento ao ato. É plenamente possível que as partes tentem a composição diretamente, sem intervenção deste Juízo, comunicando nos autos eventual transação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40755733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 12:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40755733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 12:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1233/2026 Teor do ato: Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1233/2026 Teor do ato: Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40735334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40735334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 100.2026/020648-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide
Mandado Expedido Mandado nº: 100.2026/020648-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares term
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. No mais, o executado insurge-se contra questões já decididas nos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1896. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares t
Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. No mais, o executado insurge-se contra questões já decididas nos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1896. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40553279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40553279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Vista ao Exequente em 5 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC Vista ao Exequente em 5 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente em 5 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente em 5 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40528808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 23:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40528808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 23:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se ma
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado de constatação, em vista das custas já recolhidas em fls. 1743/4, consoante determinado em fls. 1738 e fls. 1745. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Ex
Remetido ao DJE Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado de constatação, em vista das custas já recolhidas em fls. 1743/4, consoante determinado em fls. 1738 e fls. 1745. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/S
Remetido ao DJE Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre dest
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destacar a indisponibilidade de bens do devedor não impede a penhora em execução por dívidas diversas. A determinação de indisponibilidade de bens do devedor é dirigida ao proprietário respectivo, que fica privado de um dos atributos da propriedade (a disposição). Nesse sentido: Cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual - Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel - Insurgência da executada - Ordem constante no artigo 835 do Código de Processo Civil possui caráter preferencial - Indisponibilidade de bens decretada em Ação Civil Pública que impede a alienação voluntária do bem, porém não obsta a constrição deferida nestes autos - Possibilidade de penhora para satisfação de credores - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144897-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato Particular de Confissão de Dívida - Decisão que REJEITOU as impugnações à penhora, ressaltando que as pretensões não se fundam em qualquer das hipóteses previstas no art. 833 do CPC e que a existência de pretérita anotação de indisponibilidade por um Juízo não impede a constrição por outro - Rejeitada ainda, a alegação de ilegitimidade formulada, pois a parte figura no fólio registral como proprietária do bem penhorado, atraindo para si a responsabilidade, bem como a arguição de impenhorabilidade fundada na lei nº 8.009/90, pois sequer instruído o pedido com documentos hábeis a comprovar as alegações - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de revogação alegando que as indisponibilidades, determinadas anteriormente em ações civis de improbidade, tornam incabíveis e ineficazes as penhoras - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Penhora de bens imóveis com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade aos devedores - Averbação pretérita de indisponibilidade, apenas impede que os devedores disponham voluntariamente dos bens, mas não que sobre eles recaia penhora oriunda de ordem judicial de processo diverso, tampouco a alienação forçada - Além disso, a indisponibilidade é para proteção do interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução contra o patrimônio dos devedores por dívida desvinculada daquela ação - Possibilidade de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ainda que sobre os bens penhorados pesem averbações de indisponibilidade decretadas em ação civil pública de improbidade - Prestação jurisdicional buscada em perfeita harmonia com o princípio da efetividade da execução - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096197-17.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Outrossim, sobre a alegação de excesso de penhora, há de se destacar que a penhora não tem o condão de satisfazer a execução. Trata-se de ato de constrição cuja efetividade para adimplir o crédito é futuro e incerto. Desta feita, enquanto não realizada a a avaliação e expropriação dos bens penhorados, não há como reconhecer excesso de penhora, assistindo ao exequente prosseguir nos atos necessários à satisfação de seu crédito. No caso, mostra-se prematura tal alegação, posto não ter havido, ainda, a avaliação dos bens, nos termos do que dispõe o art. 874, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. UNIDADE AUTÔNOMA GERADORA DA DÍVIDA. AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. AUSÊNCIA. EVENTUAL EXCESSO QUE SÓ PODERIA SER AFERIDO APÓS A AVALIAÇÃO. O momento adequado para arguir o excesso de penhora é após a avaliação do bem penhorado, o que ainda não ocorreu na espécie. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2258183-19.2018.8.26.0000; Relator Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/4/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. AGRAVANTES QUE ALEGAM CARACTERIZAR-SE O EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INSUBSISTENTE. VALOR DO BEM IMÓVEL OBJETO DA PENHORA QUE SERÁ APURADO DEPOIS QUE SE PROCEDER À AVALIAÇÃO, QUANDO ENTÃO SE PODERÁ DEFINIR, COM SEGURANÇA, SE HÁ OU NÃO EXCESSO DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2005668-78.2024.8.26.0000; Relator Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 1º/7/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Alegação de excesso de penhora. INADMISSIBILIDADE: A alegação de excesso de penhora só poderá ser apreciada após a avaliação dos bens. Art. 874, I, do CPC. Ausência de limitação legal ao número de bens passíveis de penhora. Necessidade de prévia avaliação, a fim de verificar o alegado excesso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2042802-42.2024.8.26.0000; Relator Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 4/6/2024) Conheço dos embargos, portanto, e lhes dou provimento para rejeitar a pretensão da parte executada nos termos acima delineados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre d
Remetido ao DJE Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destacar a indisponibilidade de bens do devedor não impede a penhora em execução por dívidas diversas. A determinação de indisponibilidade de bens do devedor é dirigida ao proprietário respectivo, que fica privado de um dos atributos da propriedade (a disposição). Nesse sentido: Cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual - Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel - Insurgência da executada - Ordem constante no artigo 835 do Código de Processo Civil possui caráter preferencial - Indisponibilidade de bens decretada em Ação Civil Pública que impede a alienação voluntária do bem, porém não obsta a constrição deferida nestes autos - Possibilidade de penhora para satisfação de credores - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144897-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato Particular de Confissão de Dívida - Decisão que REJEITOU as impugnações à penhora, ressaltando que as pretensões não se fundam em qualquer das hipóteses previstas no art. 833 do CPC e que a existência de pretérita anotação de indisponibilidade por um Juízo não impede a constrição por outro - Rejeitada ainda, a alegação de ilegitimidade formulada, pois a parte figura no fólio registral como proprietária do bem penhorado, atraindo para si a responsabilidade, bem como a arguição de impenhorabilidade fundada na lei nº 8.009/90, pois sequer instruído o pedido com documentos hábeis a comprovar as alegações - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de revogação alegando que as indisponibilidades, determinadas anteriormente em ações civis de improbidade, tornam incabíveis e ineficazes as penhoras - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Penhora de bens imóveis com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade aos devedores - Averbação pretérita de indisponibilidade, apenas impede que os devedores disponham voluntariamente dos bens, mas não que sobre eles recaia penhora oriunda de ordem judicial de processo diverso, tampouco a alienação forçada - Além disso, a indisponibilidade é para proteção do interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução contra o patrimônio dos devedores por dívida desvinculada daquela ação - Possibilidade de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ainda que sobre os bens penhorados pesem averbações de indisponibilidade decretadas em ação civil pública de improbidade - Prestação jurisdicional buscada em perfeita harmonia com o princípio da efetividade da execução - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096197-17.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Outrossim, sobre a alegação de excesso de penhora, há de se destacar que a penhora não tem o condão de satisfazer a execução. Trata-se de ato de constrição cuja efetividade para adimplir o crédito é futuro e incerto. Desta feita, enquanto não realizada a a avaliação e expropriação dos bens penhorados, não há como reconhecer excesso de penhora, assistindo ao exequente prosseguir nos atos necessários à satisfação de seu crédito. No caso, mostra-se prematura tal alegação, posto não ter havido, ainda, a avaliação dos bens, nos termos do que dispõe o art. 874, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. UNIDADE AUTÔNOMA GERADORA DA DÍVIDA. AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. AUSÊNCIA. EVENTUAL EXCESSO QUE SÓ PODERIA SER AFERIDO APÓS A AVALIAÇÃO. O momento adequado para arguir o excesso de penhora é após a avaliação do bem penhorado, o que ainda não ocorreu na espécie. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2258183-19.2018.8.26.0000; Relator Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/4/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. AGRAVANTES QUE ALEGAM CARACTERIZAR-SE O EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INSUBSISTENTE. VALOR DO BEM IMÓVEL OBJETO DA PENHORA QUE SERÁ APURADO DEPOIS QUE SE PROCEDER À AVALIAÇÃO, QUANDO ENTÃO SE PODERÁ DEFINIR, COM SEGURANÇA, SE HÁ OU NÃO EXCESSO DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2005668-78.2024.8.26.0000; Relator Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 1º/7/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Alegação de excesso de penhora. INADMISSIBILIDADE: A alegação de excesso de penhora só poderá ser apreciada após a avaliação dos bens. Art. 874, I, do CPC. Ausência de limitação legal ao número de bens passíveis de penhora. Necessidade de prévia avaliação, a fim de verificar o alegado excesso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2042802-42.2024.8.26.0000; Relator Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 4/6/2024) Conheço dos embargos, portanto, e lhes dou provimento para rejeitar a pretensão da parte executada nos termos acima delineados. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41815053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 22:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41815053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 22:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41792898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41792898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41694809-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2025 19:46
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.25.41694809-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2025 19:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ao cumprimento.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ao cumprimento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41654416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41654416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S
Remetido ao DJE Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - CNPJ: 02.267.206/0001-08, em nome de Jorge Chammas Neto (CPF: n° 417.567.978-20). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas. Intime(m)-se a(s) empresa(s), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para tanto, deve o exequente providenciar o recolhimento das custas e indicar o endereço para intimação por carta. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - CNPJ: 02.267.206/0001-08, em nome de Jorge Chammas Neto (CPF: n° 417.567.978-20). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas. Intime(m)-se a(s) empresa(s), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para tanto, deve o exequente providenciar o recolhimento das custas e indicar o endereço para intimação por carta. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0177027-93.2002.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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