China Contruction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome China Contruction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, conclusao, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
1006787-38.2023.8.26.0223- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE GUARUJA
- Última atualização
- 02/06/2026
Agravo de Instrumento
2195329-52.2019.8.26.0000- Órgão julgador
- 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 415/419 transitou em julgado em 15/12/2026. Nada Mais
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 415/419 transitou em julgado em 15/12/2026. Nada Mais
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinçã…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de mérito. I…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca …
Remetido ao DJE Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente i…
Remetido ao DJE Relação: 1888/2025 Teor do ato: Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurispr…
Remetido ao DJE Relação: 1888/2025 Teor do ato: Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1717/2025 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processua…
Remetido ao DJE Relação: 1717/2025 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70188568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70188568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio se…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdeiros. Neste sent…
Remetido ao DJE Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in q…
Remetido ao DJE Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdeiros. …
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70150463-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2025 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70150463-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação do…
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de autor…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70129125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70129125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006787-38.2023.8.26.0223 - Usucapiã…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006787-38.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Rach…
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A j…
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A juri…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, assi…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A j…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70066298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 20:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70066298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 20:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70031228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70031228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:21
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapch…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: Herdei…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70230795-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2024 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70230795-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0855/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0751/2024 Teor do ato: Fls. 366/367. Diante do contido a fls 3 e 203/204, conheço e acolho os embargos declaratórios, ficando assim anotada, no rosto destes autos, a penhora indicada a fl 362,…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2024 Teor do ato: Fls. 366/367. Diante do contido a fls 3 e 203/204, conheço e acolho os embargos declaratórios, ficando assim anotada, no rosto destes autos, a penhora indicada a fl 362, mas em desfavor de Sérgio Rachid Haddad. I…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
Remetido ao DJE Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens e rendas. Portanto, miste…
Remetido ao DJE Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens e rendas. Portanto, mister que se tenha em mente que a regra legal e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70103119-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2024 20:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70103119-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2024 20:08
Remetido ao DJE Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão retro, em até 10 dias. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão retro, em até 10 dias. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão retro, em até 10 dias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra o autor integralmente a decisão retro, em até 10 dias. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70077638-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/04/2024 14:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70077638-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/04/2024 14:08
Remetido ao DJE Relação: 0229/2024 Teor do ato: Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens ou renda mínima. Portanto, mister…
Remetido ao DJE Relação: 0229/2024 Teor do ato: Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens ou renda mínima. Portanto, mister que se tenha em mente que a regra legal e …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70016825-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2024 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70016825-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896
Remetido ao DJE Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: O documento juntado não está completo. Assim, cumpra o autor, em até 5 dias, o que restou determinado, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se.…
Remetido ao DJE Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: O documento juntado não está completo. Assim, cumpra o autor, em até 5 dias, o que restou determinado, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 25…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 140: O documento juntado não está completo. Assim, cumpra o autor, em até 5 dias, o que restou determinado, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 140: O documento juntado não está completo. Assim, cumpra o autor, em até 5 dias, o que restou determinado, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70221089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70221089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Remetido ao DJE Relação: 0926/2023 Teor do ato: Ao autor para atendimento à determinação de fls. 134, em quinze dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0926/2023 Teor do ato: Ao autor para atendimento à determinação de fls. 134, em quinze dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Remetido ao DJE Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/110: Providencie o autor a juntada da cópia integral do documento apresentado. Fls. 111 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos (deferida pelo juíz…
Remetido ao DJE Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/110: Providencie o autor a juntada da cópia integral do documento apresentado. Fls. 111 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos (deferida pelo juízo da 20ª Vara Cível de São Paulo), sobre ev…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 104/110: Providencie o autor a juntada da cópia integral do documento apresentado. Fls. 111 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos (deferida pelo juízo da 20ª V…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 104/110: Providencie o autor a juntada da cópia integral do documento apresentado. Fls. 111 e ss.: Anote-se a penhora no rosto dos autos (deferida pelo juízo da 20ª Vara Cível de São Paulo), sobre eventual cré…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70120303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 18:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70120303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 18:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763
Remetido ao DJE Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a juntada de sua última declaração do imposto de renda. Caso não tenha declarado, comprove-se. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) a juntada de sua última declaração do imposto de renda. Caso não tenha declarado, comprove-se. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 34444…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o(a) autor(a) a juntada de sua última declaração do imposto de renda. Caso não tenha declarado, comprove-se. Após, conclusos. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o(a) autor(a) a juntada de sua última declaração do imposto de renda. Caso não tenha declarado, comprove-se. Após, conclusos. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70095956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70095956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743
Remetido ao DJE Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a re…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extrajudicia…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 415/419 transitou em julgado em 15/12/2026. Nada Mais
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 415/419 transitou em julgado em 15/12/2026. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Ofício Expedido Ofício - Penhora no Rosto dos Autos
Ofício Expedido Ofício - Penhora no Rosto dos Autos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 23/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminho ao cumprimento (fls. 450, último parágrafo)
Ato Ordinatório - Intimação - Portal termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminho ao cumprimento (fls. 450, último parágrafo)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de méri
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de mérito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resoluç
Remetido ao DJE Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Nº Protocolo: WGJA.26.70000975-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/01/2026 11:24
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado Nº Protocolo: WGJA.26.70000975-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/01/2026 11:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 24/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos merame
Embargos de Declaração Não Acolhidos Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes. Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame do que já foi decidido. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005). Portanto, nego provimento ao recurso. Intime-se. Guarujá, 10 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 1888/2025 Teor do ato: Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efe
Remetido ao DJE Relação: 1888/2025 Teor do ato: Não há, na decisão atacada, contradição, obscuridade ou omissão. Com efeito, vedada nova análise da decisão nos embargos declaratórios, até porque já pacificou a jurisprudência que tal recurso não possui efeitos meramente infringentes. Servem os embargos, deveras, para o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição, mas não para um sumário reexame do que já foi decidido. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MORA. NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE. VALOR DO DÉBITO. DISPENSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ.1. A alegação de contradição do acórdão, contida na petição dos embargos declaratórios, consubstancia, na realidade, a contrariedade da parte com o juízo de mérito realizado, situação que sugere a imposição de efeito infringente aos embargos declaratórios, sem que houvesse propriamente vício a ser sanado, procedimento inadmissível à luz da maciça jurisprudência deste STJ.2. As alterações pretendidas nas conclusões do acórdão recorrido demandam uma reanálise do acervo de fatos e provas que instruem o processo, procedimento obstado pelo rigor da Súmula 7 deste STJ.3. O ato processual analisado atingiu o fim colimado, cediço que não há declaração de nulidade sem que haja prejuízo ao escopo do processo.4. A promessa de compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais, não sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de validade do pacto firmado.5. É inviável o recurso especial quando a matéria contida em dispositivo legal não foi alvo de debate no acórdão recorrido.6. Recurso especial não conhecido.(Recurso Especial nº 677117/PR (2004/0087122-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 02.12.2004, maioria, DJ 24.10.2005). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade. Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. A decisão embargada cuidou de repetir a determinação judicial precedente, a qual, por sua vez, se restringe a confirmar o cumprimento estrito do avençado entre as partes. Não tem qualquer relevância para a decisão embargada o trânsito em julgado da decisão que declarou ser meramente homologatória a sentença que ratificou o acordo das partes, pois, conforme explanado, a natureza da sentença não teve implicação para o decidido, senão o conteúdo do ajuste. Embargos rejeitados.(Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 696824/SP (2004/0148020-8), 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 22.03.2005, unânime, DJ 18.04.2005). Portanto, nego provimento ao recurso. Intime-se. Guarujá, 10 de novembro de 2025. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGJA.25.70202056-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2025 11:31
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGJA.25.70202056-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2025 11:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Indeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais.
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 1717/2025 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais. Advogados(s): William Carmona Maya
Remetido ao DJE Relação: 1717/2025 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70188568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70188568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdeiros. Neste
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdeiros. Neste sentido, verifico que a emenda à inicial protocolada às fls. 396/399 não acompanhou a juntada dos instrumentos de mandato e demais documentos essenciais à propositura da presente, na titularidade dos demais co-autores e, portanto, concedo o prazo derradeiro de 15 dias a fim de que a parte autora regularize a sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalto, por fim, que este juízo não deliberará sobre questões já decididas, futuras, ou hipotéticas, devendo eventual insatisfação com a decisão proferida ser objeto de recurso nos autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdei
Remetido ao DJE Relação: 1406/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme já deliberado nestes autos às fls. 379/381, fls. 392/392 e fl. 400, a presente demanda trata de listisconsórcio ativo necessário, pela posse do bem in quaestio ser partilhada entre os herdeiros. Neste sentido, verifico que a emenda à inicial protocolada às fls. 396/399 não acompanhou a juntada dos instrumentos de mandato e demais documentos essenciais à propositura da presente, na titularidade dos demais co-autores e, portanto, concedo o prazo derradeiro de 15 dias a fim de que a parte autora regularize a sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalto, por fim, que este juízo não deliberará sobre questões já decididas, futuras, ou hipotéticas, devendo eventual insatisfação com a decisão proferida ser objeto de recurso nos autos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WGJA.25.70169603-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2025 13:53
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WGJA.25.70169603-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2025 13:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70150463-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2025 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70150463-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/08/2025 17:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de aut
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de autores, apresentando os respectivos instrumentos de mandato. Defiro, no mais, o prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos determinados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de
Remetido ao DJE Relação: 0939/2025 Teor do ato: Fls. 396 e ss. Recebo como emenda. Retifique-se o polo ativo da demanda. Por se tratar de litisconsórcio necessário, deverá a parte autora regularizar a representação dos herdeiros incluídos na qualidade de autores, apresentando os respectivos instrumentos de mandato. Defiro, no mais, o prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos determinados. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70129125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70129125-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006787-38.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006787-38.2023.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Rachid Haddad - China Contruction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A e outros - Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, assim, ao reconhecer que, no caso de composse, a legitimidade para propor a ação de usucapião é conjunta. A posse ad usucapionem é uma posse qualificada, cujo exercício deve ser contínuo, com animus domini, de forma mansa e pacífica, durante o lapso temporal exigido em lei. Quando esta posse é exercida por mais de uma pessoa, impõe-se a todos os compossuidores o interesse jurídico comum na declaração de domínio. Na lição precisa de Silvio Rodrigues, "quem não tem a posse exclusiva da coisa, não pode pretender adquirir a totalidade do domínio por usucapião, sem a participação dos demais compossuidores. A usucapião, nesse caso, deve ser promovida por todos aqueles que exercem, de forma indivisa, os atos possessórios" (Direito Civil, vol. 5, 38ª ed., Saraiva). A ausência de um ou mais possuidores no polo ativo da demanda compromete, outrossim, a própria lógica do instituto da usucapião, que pressupõe a exclusividade do exercício da posse em nome próprio. Não sendo este o caso pois, conforme já assentado nos autos, todos os herdeiros possuem a coisa em comum a legitimidade deve ser compartilhada. Do contrário, ter-se-ia a paradoxal situação de um coproprietário pretendendo usucapir contra os demais possuidores, o que violaria frontalmente o princípio da boa-fé possessória. Assim, retifique-se o polo ativo da demanda, nele incluindo todos os herdeiros (ou seus sucessores - fls. 379/380) que exercem a posse conjunta sobre o bem. No mesmo interregno, deverão ser apresentados os demais documentos já discriminados na decisão anterior de fls. 379 e ss. Prazo : 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fls. 386/388. O pleito deve ser dirigido ao juízo que ordenou a anotação da penhora no rosto destes autos. Deveras, é firme o entendimento de que, nas hipóteses de penhora no rosto dos autos, o juízo destinatário não exerce qualquer juízo de delibação sobre o mérito ou sobre a legitimidade da ordem oriunda de outro juízo de mesma hierarquia. Compete-lhe, unicamente, cumprir o que foi determinado: proceder à averbação da penhora e zelar pela reserva do valor constrito, caso venha a ser levantado ou partilhado. Intime-se. Guarujá, 08 de maio de 2025. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacífic
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, assim, ao reconhecer que, no caso de composse, a legitimidade para propor a ação de usucapião é conjunta. A posse ad usucapionem é uma posse qualificada, cujo exercício deve ser contínuo, com animus domini, de forma mansa e pacífica, durante o lapso temporal exigido em lei. Quando esta posse é exercida por mais de uma pessoa, impõe-se a todos os compossuidores o interesse jurídico comum na declaração de domínio. Na lição precisa de Silvio Rodrigues, "quem não tem a posse exclusiva da coisa, não pode pretender adquirir a totalidade do domínio por usucapião, sem a participação dos demais compossuidores. A usucapião, nesse caso, deve ser promovida por todos aqueles que exercem, de forma indivisa, os atos possessórios" (Direito Civil, vol. 5, 38ª ed., Saraiva). A ausência de um ou mais possuidores no polo ativo da demanda compromete, outrossim, a própria lógica do instituto da usucapião, que pressupõe a exclusividade do exercício da posse em nome próprio. Não sendo este o caso pois, conforme já assentado nos autos, todos os herdeiros possuem a coisa em comum a legitimidade deve ser compartilhada. Do contrário, ter-se-ia a paradoxal situação de um coproprietário pretendendo usucapir contra os demais possuidores, o que violaria frontalmente o princípio da boa-fé possessória. Assim, retifique-se o polo ativo da demanda, nele incluindo todos os herdeiros (ou seus sucessores - fls. 379/380) que exercem a posse conjunta sobre o bem. No mesmo interregno, deverão ser apresentados os demais documentos já discriminados na decisão anterior de fls. 379 e ss. Prazo : 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fls. 386/388. O pleito deve ser dirigido ao juízo que ordenou a anotação da penhora no rosto destes autos. Deveras, é firme o entendimento de que, nas hipóteses de penhora no rosto dos autos, o juízo destinatário não exerce qualquer juízo de delibação sobre o mérito ou sobre a legitimidade da ordem oriunda de outro juízo de mesma hierarquia. Compete-lhe, unicamente, cumprir o que foi determinado: proceder à averbação da penhora e zelar pela reserva do valor constrito, caso venha a ser levantado ou partilhado. Intime-se. Guarujá, 08 de maio de 2025. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, assim, ao reconhecer que, no caso de composse, a legitimidade para propor a ação de usucapião é conjunta. A posse ad usucapionem é uma posse qualificada, cujo exercício deve ser contínuo, com animus domini, de forma mansa e pacífica, durante o lapso temporal exigido em lei. Quando esta posse é exercida por mais de uma pessoa, impõe-se a todos os compossuidores o interesse jurídico comum na declaração de domínio. Na lição precisa de Silvio Rodrigues, "quem não tem a posse exclusiva da coisa, não pode pretender adquirir a totalidade do domínio por usucapião, sem a participação dos demais compossuidores. A usucapião, nesse caso, deve ser promovida por todos aqueles que exercem, de forma indivisa, os atos possessórios" (Direito Civil, vol. 5, 38ª ed., Saraiva). A ausência de um ou mais possuidores no polo ativo da demanda compromete, outrossim, a própria lógica do instituto da usucapião, que pressupõe a exclusividade do exercício da posse em nome próprio. Não sendo este o caso pois, conforme já assentado nos autos, todos os herdeiros possuem a coisa em comum a legitimidade deve ser compartilhada. Do contrário, ter-se-ia a paradoxal situação de um coproprietário pretendendo usucapir contra os demais possuidores, o que violaria frontalmente o princípio da boa-fé possessória. Assim, retifique-se o polo ativo da demanda, nele incluindo todos os herdeiros (ou seus sucessores - fls. 379/380) que exercem a posse conjunta sobre o bem. No mesmo interregno, deverão ser apresentados os demais documentos já discriminados na decisão anterior de fls. 379 e ss. Prazo : 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fls. 386/388. O pleito deve ser dirigido ao juízo que ordenou a anotação da penhora no rosto destes autos. Deveras, é firme o entendimento de que, nas hipóteses de penhora no rosto dos autos, o juízo destinatário não exerce qualquer juízo de delibação sobre o mérito ou sobre a legitimidade da ordem oriunda de outro juízo de mesma hierarquia. Compete-lhe, unicamente, cumprir o que foi determinado: proceder à averbação da penhora e zelar pela reserva do valor constrito, caso venha a ser levantado ou partilhado. Intime-se. Guarujá, 08 de maio de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacífic
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Verifica-se dos autos, diante da assertiva de fl. 2, que todos os herdeiros exercem, de modo compartilhado, a posse sobre o bem objeto da presente ação de usucapião. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas, assim, ao reconhecer que, no caso de composse, a legitimidade para propor a ação de usucapião é conjunta. A posse ad usucapionem é uma posse qualificada, cujo exercício deve ser contínuo, com animus domini, de forma mansa e pacífica, durante o lapso temporal exigido em lei. Quando esta posse é exercida por mais de uma pessoa, impõe-se a todos os compossuidores o interesse jurídico comum na declaração de domínio. Na lição precisa de Silvio Rodrigues, "quem não tem a posse exclusiva da coisa, não pode pretender adquirir a totalidade do domínio por usucapião, sem a participação dos demais compossuidores. A usucapião, nesse caso, deve ser promovida por todos aqueles que exercem, de forma indivisa, os atos possessórios" (Direito Civil, vol. 5, 38ª ed., Saraiva). A ausência de um ou mais possuidores no polo ativo da demanda compromete, outrossim, a própria lógica do instituto da usucapião, que pressupõe a exclusividade do exercício da posse em nome próprio. Não sendo este o caso pois, conforme já assentado nos autos, todos os herdeiros possuem a coisa em comum a legitimidade deve ser compartilhada. Do contrário, ter-se-ia a paradoxal situação de um coproprietário pretendendo usucapir contra os demais possuidores, o que violaria frontalmente o princípio da boa-fé possessória. Assim, retifique-se o polo ativo da demanda, nele incluindo todos os herdeiros (ou seus sucessores - fls. 379/380) que exercem a posse conjunta sobre o bem. No mesmo interregno, deverão ser apresentados os demais documentos já discriminados na decisão anterior de fls. 379 e ss. Prazo : 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fls. 386/388. O pleito deve ser dirigido ao juízo que ordenou a anotação da penhora no rosto destes autos. Deveras, é firme o entendimento de que, nas hipóteses de penhora no rosto dos autos, o juízo destinatário não exerce qualquer juízo de delibação sobre o mérito ou sobre a legitimidade da ordem oriunda de outro juízo de mesma hierarquia. Compete-lhe, unicamente, cumprir o que foi determinado: proceder à averbação da penhora e zelar pela reserva do valor constrito, caso venha a ser levantado ou partilhado. Intime-se. Guarujá, 08 de maio de 2025. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70066298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 20:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70066298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 20:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70031228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.25.70031228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: H
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: Herdeiros dos "de cujus": I - Ricardo Rachid Haddad; II - Sérgio Rachid Haddad; III - Silvana Haddad Domingos - falecida à fl. 42; Herdeiros de Silvana Haddad Domingos: I - Luciano Afif Domingos, viúvo de Silvana H. Domingos, casado; II - Luciano - qualificação ignorada; II - Isabella Haddad Domingos; Espólio de Sophia Haddad Zugaib: Herdeiros de Sophia Haddad: I - Jorde Zugaib; II - Eduardo Zugaib - falecido, deixou filhos não qualificados; III - Fernanda Zugaib; IV - Eduardo Zugaib Júnior; V - Caroline D'Arc Alves Zugaib; VI - Paulo Eduardo Alves Zugaib; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS RÉUS, TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - conforme documento de fls. 183/186 - (não citados): INTERCONTINENTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C (atual denominação de "CONSTRUTORA INTERCONTINENTAL S/A."); CONSTRUTORA DE GRANDES EMPREENDIMENTOS C.G.E. LIMITADA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO: In casu, por configurar hipótese do art. 246, §3° do CPC, dispensada a qualificação dos confrontantes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Com efeito, os requerentes não juntaram aos autos os documentos essenciais para o prosseguimento da demanda, listados abaixo, portanto, concedo o prazo de 15 dias para regularização do feito: 1) Documentos de identidade de ambos os autores; 2) Matrícula individualizada do imóvel usucapiendo, ou comprovação documental da inexistência desta. 3) Na ausência do "item 2", providencie o autor a juntada de planta que demonstre, em escala, a distância que separa o imóvel de vias públicas, praias, cursos d'água, e mangues. Ademais, verifico que não constam nos autos as procurações de todos os autores, embora o patrono tenha ajuizado a presente em favor destes. Assim, no mesmo prazo, providencie o autor o necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: Herd
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 375/377: Verifico nos autos os seguintes andamentos: DOS REQUERENTES DA DEMANDA - procurações às fls. 10/13: Espólio de Rachid Salomão Haddad e Leila Chapchap Haddad - falecidos às fls. 41/43: Herdeiros dos "de cujus": I - Ricardo Rachid Haddad; II - Sérgio Rachid Haddad; III - Silvana Haddad Domingos - falecida à fl. 42; Herdeiros de Silvana Haddad Domingos: I - Luciano Afif Domingos, viúvo de Silvana H. Domingos, casado; II - Luciano - qualificação ignorada; II - Isabella Haddad Domingos; Espólio de Sophia Haddad Zugaib: Herdeiros de Sophia Haddad: I - Jorde Zugaib; II - Eduardo Zugaib - falecido, deixou filhos não qualificados; III - Fernanda Zugaib; IV - Eduardo Zugaib Júnior; V - Caroline D'Arc Alves Zugaib; VI - Paulo Eduardo Alves Zugaib; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS RÉUS, TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - conforme documento de fls. 183/186 - (não citados): INTERCONTINENTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C (atual denominação de "CONSTRUTORA INTERCONTINENTAL S/A."); CONSTRUTORA DE GRANDES EMPREENDIMENTOS C.G.E. LIMITADA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- DOS CONFRONTANTES DO IMÓVEL USUCAPIENDO: In casu, por configurar hipótese do art. 246, §3° do CPC, dispensada a qualificação dos confrontantes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Com efeito, os requerentes não juntaram aos autos os documentos essenciais para o prosseguimento da demanda, listados abaixo, portanto, concedo o prazo de 15 dias para regularização do feito: 1) Documentos de identidade de ambos os autores; 2) Matrícula individualizada do imóvel usucapiendo, ou comprovação documental da inexistência desta. 3) Na ausência do "item 2", providencie o autor a juntada de planta que demonstre, em escala, a distância que separa o imóvel de vias públicas, praias, cursos d'água, e mangues. Ademais, verifico que não constam nos autos as procurações de todos os autores, embora o patrono tenha ajuizado a presente em favor destes. Assim, no mesmo prazo, providencie o autor o necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Guia DARE genérico
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Guia DARE genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70230795-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2024 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70230795-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/11/2024 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006787-38.2023.8.26.0223 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.