Elisabete Torquato Branco Mimoso
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Elisabete Torquato Branco Mimoso em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, vistos, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0024040-47.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 12 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Apelação / Remessa Necessária
0010747-98.2010.8.26.0053- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia. Advogados(s): Franssilene dos Sant…
Remetido ao DJE Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Be…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1608/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santia…
Remetido ao DJE Relação: 1608/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti C…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70964511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70964511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeit…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça def…
Remetido ao DJE Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, …
Remetido ao DJE Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça deferi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70489105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70489105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em respeit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71106182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71106182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Remetido ao DJE Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.…
Remetido ao DJE Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a inclus…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.202…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a inclusão …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa d…
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a ins…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumpr…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024040-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024040-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022172-34.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022172-34.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da pre…
Remetido ao DJE Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte exequ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte exequent…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Remetido ao DJE Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia acerca do efeito que o recurso se…
Remetido ao DJE Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia acerca do efeito que o recurso será recebido. Pelo prazo de 90 dias. Após, c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia acerca do efeito que o recurso será …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia acerca do efeito que o recurso será recebido. Pelo prazo de 90 dias. Após, com …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0088/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0088/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) …
Remetido ao DJE Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80063147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80063147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omis…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828
Remetido ao DJE Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Clemildes Rios de Souza e outros, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada apresentou impugnação tendo a ex…
Remetido ao DJE Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Clemildes Rios de Souza e outros, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada apresentou impugnação tendo a exequente, na sequência, manifestado concordâ…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Clemildes Rios de Souza e outros, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada apresentou impugnação tendo a e…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Clemildes Rios de Souza e outros, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada apresentou impugnação tendo a exequente, na sequência, manifestado concord…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80167837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 16:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80167837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 16:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da memória de cálculo, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obri…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da memória de cálculo, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dia…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da memória de cálculo, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da o…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da memória de cálculo, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70224108-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 17:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70224108-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 17:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
Ato ordinatório "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela …
Ato ordinatório "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual…
Remetido ao DJE Relação: 0166/2023 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrôni…
Remetido ao DJE Relação: 0166/2023 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70838969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 11:20
Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e, observando-se o trânsito em julgado nos embargos à execução nº 0025443-37.2013.8.26.0053 de fls. 470, aos autores, observando-se que par…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e, observando-se o trânsito em julgado nos embargos à execução nº 0025443-37.2013.8.26.0053 de fls. 470, aos autores, observando-se que para expedição de requisitórios/precatórios a …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Remetido ao DJE Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga B…
Remetido ao DJE Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: providencie a serventia. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19002170858
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19002170858
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA21000285348
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA21000285348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado nos embargos à execução, requeiram os autores o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que para expedição de ofício …
Remetido ao DJE Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado nos embargos à execução, requeiram os autores o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que para expedição de ofício precatório/requisitório, é necessário seja …
Decisão Vistos. Ante o trânsito em julgado nos embargos à execução, requeiram os autores o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que para expedição de ofício precatório/requisitório, é necessário se…
Decisão Vistos. Ante o trânsito em julgado nos embargos à execução, requeiram os autores o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que para expedição de ofício precatório/requisitório, é necessário seja feita nos ternos do Comunicado SPI nº 03…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0328/2019 Teor do ato: "Certifico e dou fé que localizei estes autos alocados no escaninho "Ag. Julgamento do Recurso" sem a devida movimentação." Informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias…
Remetido ao DJE Relação: 0328/2019 Teor do ato: "Certifico e dou fé que localizei estes autos alocados no escaninho "Ag. Julgamento do Recurso" sem a devida movimentação." Informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o andamento do Recurso/Agravo e/ou …
Remetido ao DJE relação 328
Remetido ao DJE relação 328
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Serventuário AGUARDANDO DECISÃO
Serventuário AGUARDANDO DECISÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0564/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0564/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0564/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 450: defiro vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos autores, prazo 5 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105…
Remetido ao DJE Relação: 0564/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 450: defiro vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos autores, prazo 5 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), Celia Aparecida Fernandes (OAB 230894…
Decisão Vistos.Fls. 450: defiro vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos autores, prazo 5 (cinco) dias.Int.
Decisão Vistos.Fls. 450: defiro vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos autores, prazo 5 (cinco) dias.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: Página:
Serventuário AGUARDANDO DECISÃO RECURSO
Serventuário AGUARDANDO DECISÃO RECURSO
Remetido ao DJE Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 437/438, aguarde-se pela decisão final dos embargos à execução interpostos. Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (O…
Remetido ao DJE Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 437/438, aguarde-se pela decisão final dos embargos à execução interpostos. Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), André Braga Bertoleti Carrie…
Proferido Despacho Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 437/438, aguarde-se pela decisão final dos embargos à execução interpostos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Ante a manifestação dos autores, fls. 437/438, aguarde-se pela decisão final dos embargos à execução interpostos. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15001415411
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15001415411
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a sentença proferida às fls. 176/178 e a decisão de recebimento do recurso de apelação às fls. 196, ambos nos Embargos à Execução, digam os autores, no praz…
Remetido ao DJE Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a sentença proferida às fls. 176/178 e a decisão de recebimento do recurso de apelação às fls. 196, ambos nos Embargos à Execução, digam os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos prosseguimen…
Proferido Despacho Vistos. Ante a sentença proferida às fls. 176/178 e a decisão de recebimento do recurso de apelação às fls. 196, ambos nos Embargos à Execução, digam os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, em termo…
Proferido Despacho Vistos. Ante a sentença proferida às fls. 176/178 e a decisão de recebimento do recurso de apelação às fls. 196, ambos nos Embargos à Execução, digam os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos prosseguimento da execução provisória. In…
Petição Juntada mesa 27/10
Petição Juntada mesa 27/10
Remetidos os Autos para a Contadoria Remetidos para a contadoria conforme determinado no despacho de fls. 135 dos autos de Embargos à Execução. (1º e 2º volumes dos autos principais e volume único dos autos de Embargo…
Remetidos os Autos para a Contadoria Remetidos para a contadoria conforme determinado no despacho de fls. 135 dos autos de Embargos à Execução. (1º e 2º volumes dos autos principais e volume único dos autos de Embargos.) Tipo de local de destino: Contadoria Es…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 834/843
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 834/843
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 834/843
Certidão de Publicação Expedida Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 834/843
Remetido ao DJE Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se extinta a obrigação de fazer, conforme r. Sentença de fls.419 , proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os termos do artigo 730 do CPC,…
Remetido ao DJE Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se extinta a obrigação de fazer, conforme r. Sentença de fls.419 , proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os termos do artigo 730 do CPC, para pagamento do valor de R$ 350.042,60, …
Remetido ao DJE Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores a fls.387, dando por cumprida a obrigação de fazer, julgo extinta a mesma com fundamento do artigo 794, I, do CPC. Pros…
Remetido ao DJE Relação: 0144/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores a fls.387, dando por cumprida a obrigação de fazer, julgo extinta a mesma com fundamento do artigo 794, I, do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I.. Advogados(s): …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores a fls.387, dando por cumprida a obrigação de fazer, julgo extinta a mesma com fundamento do artigo 794, …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores a fls.387, dando por cumprida a obrigação de fazer, julgo extinta a mesma com fundamento do artigo 794, I, do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I..
Proferido Despacho Vistos. Encontrando-se extinta a obrigação de fazer, conforme r. Sentença de fls.419 , proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os termos do artigo 730 do CPC, para pagamento do valor de R…
Proferido Despacho Vistos. Encontrando-se extinta a obrigação de fazer, conforme r. Sentença de fls.419 , proceda-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os termos do artigo 730 do CPC, para pagamento do valor de R$ 350.042,60, válidos para o mês de março/2…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: 1017/1024
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: 1017/1024
Remetido ao DJE Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 385, concedendo o prazo de noventa dias para que os autores elaborem os cálculos. Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 385, concedendo o prazo de noventa dias para que os autores elaborem os cálculos. Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB …
Proferido Despacho Vistos. Defiro o pedido de fl. 385, concedendo o prazo de noventa dias para que os autores elaborem os cálculos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o pedido de fl. 385, concedendo o prazo de noventa dias para que os autores elaborem os cálculos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1456/1464
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1456/1464
Remetido ao DJE Relação: 0008/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos a…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos autores dos documentos de fls. 361/378, refe…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2012 Data da Disponibilização: 10/09/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 1263 Página: 1116/1123
Certidão de Publicação Expedida Relação :0558/2012 Data da Disponibilização: 10/09/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 1263 Página: 1116/1123
Remetido ao DJE Relação: 0558/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias os informes necessários à liquidação. Decorridos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 23089…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias os informes necessários à liquidação. Decorridos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 17110…
Proferido Despacho Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias os informes necessários à liquidação. Decorridos, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias os informes necessários à liquidação. Decorridos, tornem conclusos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0408/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1220 Página: 996/1005
Certidão de Publicação Expedida Relação :0408/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1220 Página: 996/1005
Remetido ao DJE Relação: 0408/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos a…
Remetido ao DJE Relação: 0408/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos autores do alegado pela Fazenda do Estado a …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: 1204 Página: 1059/1084
Certidão de Publicação Expedida Relação :0348/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: 1204 Página: 1059/1084
Remetido ao DJE Relação: 0348/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre o alega…
Remetido ao DJE Relação: 0348/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre o alegado pelos autores a fls. 343/344, diga a Faz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0240/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 876/883
Certidão de Publicação Expedida Relação :0240/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 876/883
Remetido ao DJE Relação: 0240/2012 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. 305/336. No mais, aguarde-se por sessenta dias a elaboração dos cálculos. Int. Advogados(s): André Braga Berto…
Remetido ao DJE Relação: 0240/2012 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. 305/336. No mais, aguarde-se por sessenta dias a elaboração dos cálculos. Int. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Celso Luiz …
Proferido Despacho Vistos. Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. 305/336. No mais, aguarde-se por sessenta dias a elaboração dos cálculos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. 305/336. No mais, aguarde-se por sessenta dias a elaboração dos cálculos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2012 Data da Disponibilização: 06/02/2012 Data da Publicação: 07/02/2012 Número do Diário: 1118 Página: 844/859
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2012 Data da Disponibilização: 06/02/2012 Data da Publicação: 07/02/2012 Número do Diário: 1118 Página: 844/859
Remetido ao DJE Relação: 0042/2012 Teor do ato: Vistos. Ante ao que consta nos autos da ação, Julgo Extinto a obrigação de fazer nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Prossiga-se a execução aguardando a vinda dos i…
Remetido ao DJE Relação: 0042/2012 Teor do ato: Vistos. Ante ao que consta nos autos da ação, Julgo Extinto a obrigação de fazer nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Prossiga-se a execução aguardando a vinda dos informes que foram requeridos administrativa…
Extinta a Execução ou o Cumprimento da Sentença - Sentença Resumida Vistos. Ante ao que consta nos autos da ação, Julgo Extinto a obrigação de fazer nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Prossiga-se a execução agua…
Extinta a Execução ou o Cumprimento da Sentença - Sentença Resumida Vistos. Ante ao que consta nos autos da ação, Julgo Extinto a obrigação de fazer nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Prossiga-se a execução aguardando a vinda dos informes que foram reque…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0814/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: 1073 Página: 1031/1047
Certidão de Publicação Expedida Relação :0814/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: 1073 Página: 1031/1047
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Bra
Remetido ao DJE Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1608/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertol
Remetido ao DJE Relação: 1608/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra o exequente, o determinado, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70964511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70964511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiç
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça deferida à autora na fase de conhecimento não se estende aos seus patronos, ante seu caráter personalíssimo, sendo de rigor o recolhimento da taxa judiciária em relação aos honorários. De acordo com o inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/23, é devida taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento do peticionamento de instauração do cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a partir de 03/01/2024, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a parte exequente recolher a referida taxa mediante guia DARE, no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, e, por conseguinte, incluir o seu valor na memória de cálculo (art. 4º, parágrafo 13, da lei supra), além de incluir os valores que a parte exequente deixou de recolher por ser beneficiária da justiça gratuita, incluindo-se também a taxa para instauração do cumprimento de sentença para fins de ressarcimento pela executada, a qual, enquanto parte vencida, não é isenta do pagamento. Por fim, o descumprimento importará no arquivamento provisório do incidente e, ainda, caso não recolhida a aludida taxa no prazo de 30 (trinta) dias, na expedição pela serventia de certidão para inscrição em dívida ativa. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça d
Remetido ao DJE Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 81/107. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça deferida à autora na fase de conhecimento não se estende aos seus patronos, ante seu caráter personalíssimo, sendo de rigor o recolhimento da taxa judiciária em relação aos honorários. De acordo com o inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/23, é devida taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento do peticionamento de instauração do cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a partir de 03/01/2024, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a parte exequente recolher a referida taxa mediante guia DARE, no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, e, por conseguinte, incluir o seu valor na memória de cálculo (art. 4º, parágrafo 13, da lei supra), além de incluir os valores que a parte exequente deixou de recolher por ser beneficiária da justiça gratuita, incluindo-se também a taxa para instauração do cumprimento de sentença para fins de ressarcimento pela executada, a qual, enquanto parte vencida, não é isenta do pagamento. Por fim, o descumprimento importará no arquivamento provisório do incidente e, ainda, caso não recolhida a aludida taxa no prazo de 30 (trinta) dias, na expedição pela serventia de certidão para inscrição em dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70489105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 11:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70489105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 11:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0010/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em re
Remetido ao DJE Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, por força dos artigos 6º e 77, IV, ambos do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do cumprimento e de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o (a) advogado (a) da parte exequente apresentar memória de cálculo de acordo com a tabela Resolução CNJ nº 303/19/IPCA-E, a título de correção monetária, incidente esta no mês de pagamento de cada parcela (e não da competência), além de juro de mora, pela taxa prevista nas leis federais nºs 11.960/09 e 12.703/2012, incidente da citação até à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidirá somente a taxa SELIC, a título de juro de mora e de correção monetária. Outrossim, fica vedada a partir de dezembro de 2021 tanto a aplicação de qualquer taxa de juro sobre o valor principal, como a atualização dos juros apurados até dezembro de 2021 pelos índices da Taxa Selic, devendo os juros apurados até dezembro de 2021 serem acrescidos nominalmente ao final do cálculo junto ao valor total atualizado. Esta determinação, a meu sentir, impedirá a impugnação, no contexto atual de inexistência de discussão sobre os consectários legais (juro e correção monetária), em virtude do julgamento definitivo do tema repetitivo nº 810 pelo STF e, ainda, da jurisprudência pacífica do STJ e de julgamento recente do STF (tema 1.170) no sentido de que, em se tratando de juro de mora e de correção, por constituírem obrigações de trato sucessivo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. De outro lado, anoto, desde já, que a fazenda pública quando intimada para impugnação, na forma do art. 535 do CPC, deverá necessariamente adotar os mesmos critérios acima, sob pena de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, II e IV, parágrafo 6º, CPC). Anoto, por fim, que a planilha apresentada à fl. 09 não diz respeito a este cumprimento, uma vez que seus cálculos são de 2013, cabendo aos interessados a elaboração de nova planilha devidamente atualizada, conforme determinação deste juízo. Intimem-se. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em respe
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, por força dos artigos 6º e 77, IV, ambos do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do cumprimento e de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o (a) advogado (a) da parte exequente apresentar memória de cálculo de acordo com a tabela Resolução CNJ nº 303/19/IPCA-E, a título de correção monetária, incidente esta no mês de pagamento de cada parcela (e não da competência), além de juro de mora, pela taxa prevista nas leis federais nºs 11.960/09 e 12.703/2012, incidente da citação até à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidirá somente a taxa SELIC, a título de juro de mora e de correção monetária. Outrossim, fica vedada a partir de dezembro de 2021 tanto a aplicação de qualquer taxa de juro sobre o valor principal, como a atualização dos juros apurados até dezembro de 2021 pelos índices da Taxa Selic, devendo os juros apurados até dezembro de 2021 serem acrescidos nominalmente ao final do cálculo junto ao valor total atualizado. Esta determinação, a meu sentir, impedirá a impugnação, no contexto atual de inexistência de discussão sobre os consectários legais (juro e correção monetária), em virtude do julgamento definitivo do tema repetitivo nº 810 pelo STF e, ainda, da jurisprudência pacífica do STJ e de julgamento recente do STF (tema 1.170) no sentido de que, em se tratando de juro de mora e de correção, por constituírem obrigações de trato sucessivo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. De outro lado, anoto, desde já, que a fazenda pública quando intimada para impugnação, na forma do art. 535 do CPC, deverá necessariamente adotar os mesmos critérios acima, sob pena de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, II e IV, parágrafo 6º, CPC). Anoto, por fim, que a planilha apresentada à fl. 09 não diz respeito a este cumprimento, uma vez que seus cálculos são de 2013, cabendo aos interessados a elaboração de nova planilha devidamente atualizada, conforme determinação deste juízo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71106182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71106182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a i
Remetido ao DJE Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a inclusão de número de ordem cronológica dos precatórios, remeta-se à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a incl
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a inclusão de número de ordem cronológica dos precatórios, remeta-se à UPEFAZ. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Disponibilização: 28/08/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir do dia 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º da mesma lei), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente, como emenda, recolher a taxa judiciária do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e incluir o seu valor na memória de cálculo, além das demais taxas e despesas processuais que porventura tenha adiantado no curso processo, conforme item 10 do Comunicado Conjunto nº 591/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ. Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do referido Comunicado Conjunto, importará no não processamento deste incidente, com o encaminhamento ao arquivo provisório, ressaltando-se, desde logo, que o seu desarquivamento exigirá o prévio pagamento de taxa (Comunicado 41/24). Sem prejuízo, o não recolhimento da taxa judiciária acima no prazo de trinta dias ensejará a expedição de certidão pela serventia para inscrição em dívida ativa (item 14 do Comunicado Conjunto acima; e art. 1098 das NSCGJ). Intime-se Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0010747-98.2010.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir do dia 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º da mesma lei), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente, como emenda, recolher a taxa judiciária do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e incluir o seu valor na memória de cálculo, além das demais taxas e despesas processuais que porventura tenha adiantado no curso processo, conforme item 10 do Comunicado Conjunto nº 591/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ. Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do referido Comunicado Conjunto, importará no não processamento deste incidente, com o encaminhamento ao arquivo provisório, ressaltando-se, desde logo, que o seu desarquivamento exigirá o prévio pagamento de taxa (Comunicado 41/24). Sem prejuízo, o não recolhimento da taxa judiciária acima no prazo de trinta dias ensejará a expedição de certidão pela serventia para inscrição em dívida ativa (item 14 do Comunicado Conjunto acima; e art. 1098 das NSCGJ). Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024040-47.2024.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024040-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0024040-47.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022172-34.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022172-34.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte
Remetido ao DJE Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte exequente ou pela parte executada, ante a possibilidade de gerarem nova impugnação, e por se tratarem, assim, de novo cumprimento de sentença, deverão ser executados mediante distribuição por dependência, em peticionamento inicial, na forma de cumprimento de sentença autônomo (classe 156 ou 12078). No mais, aguarde-se número de ordem cronológica dos precatórios. Intimem-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte exe
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do provimento do agravo de instrumento fixando honorários de impugnação em favor da Fazenda Pública. Os honorários advocatícios oriundos da presente impugnação e devidos pela parte exequente ou pela parte executada, ante a possibilidade de gerarem nova impugnação, e por se tratarem, assim, de novo cumprimento de sentença, deverão ser executados mediante distribuição por dependência, em peticionamento inicial, na forma de cumprimento de sentença autônomo (classe 156 ou 12078). No mais, aguarde-se número de ordem cronológica dos precatórios. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010747-98.2010.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.