João Clóvis Vianna Lopes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome João Clóvis Vianna Lopes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Inventário
1000591-69.2020.8.26.0219- Órgão julgador
- VARA UNICA DE GUARAREMA
- Última atualização
- 16/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carval…
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Cas…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdeira …
Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóvei…
Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdei…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70006310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2026 14:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70006310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2026 14:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70000339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2026 09:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70000339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2026 09:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, t…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do art.…
Remetido ao DJE Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência…
Remetido ao DJE Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do a…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/12/2025 13:52
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/12/2025 13:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70024750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70024750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho N…
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70022255-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70022255-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 11:38
Remetido ao DJE Relação: 0998/2025 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pe…
Remetido ao DJE Relação: 0998/2025 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de parti…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumpriment…
Remetido ao DJE Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de pa…
Remetido ao DJE Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumprim…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70018331-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/09/2025 13:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70018331-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/09/2025 13:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70016989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70016989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos solic…
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que e…
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos so…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70015419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70015419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0595/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho N…
Remetido ao DJE Relação: 0595/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que foi l…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que foi levado à leilão nos autos do Processo de n° …
Remetido ao DJE Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que fo…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 381/384 e 385/396: De proêmio, verifico que o imóvel descrito na matrícula nº 89.791, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que foi levado à leilão nos autos do Processo de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70011242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70011242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70010980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70010980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70010858-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70010858-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre págs. 381/384 e 408/429. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre págs. 381/384 e 408/429. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70009952-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70009952-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70009090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70009090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70008987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70008987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:17
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA748455345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleia Regina Porto Lopes Diligência : 28/04/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA748455345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleia Regina Porto Lopes Diligência : 28/04/2025
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70004831-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2025 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70004831-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126
Remetido ao DJE Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o …
Remetido ao DJE Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular an…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 366, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silênci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054
Remetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a inventariante ao necessário para prosseguimento do feito, sanando as pendências apontadas na certidão de fl. 338. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advoga…
Remetido ao DJE Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a inventariante ao necessário para prosseguimento do feito, sanando as pendências apontadas na certidão de fl. 338. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.24.70018607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.24.70018607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 16:53
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670873664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Cristina Moreira de Carvalho Diligência : …
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA670873664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia Cristina Moreira de Carvalho Diligência : 08/07/2024
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001
Remetido ao DJE Relação: 0518/2024 Teor do ato: *Manifeste-se, o autor, sobre as certidões de páginas 338 e 355. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Remetido ao DJE Relação: 0518/2024 Teor do ato: *Manifeste-se, o autor, sobre as certidões de páginas 338 e 355. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992
Remetido ao DJE Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No ma…
Remetido ao DJE Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com relação à remuneração do conciliado…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com re…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com relação à remuneração do conciliador, intime-…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.24.70010668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 08:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.24.70010668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silênci…
Remetido ao DJE Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andam…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação do(a) autor(a), reitere-se a intimação a requerer o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao fe…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70029230-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/11/2023 09:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70029230-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/11/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efe…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efetuem as partes o pagamento da remuneração d…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem pre…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efetuem as partes o pagamento da rem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1147/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Remetido ao DJE Relação: 1147/2023 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante acerca da certidão retro. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Remetido ao DJE Relação: 1147/2023 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante acerca da certidão retro. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806
Remetido ao DJE Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 13223…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certifique o cartório se existem custas a serem recolhidas para que o feito possa ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772
Remetido ao DJE Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do p…
Remetido ao DJE Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do processo de execução fiscal nº 1500846-38.20…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do processo de…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o inventariante e herdeiros, acerca da penhora no rosto dos autos, fls. 321, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal nos autos do processo de execução fiscal nº 1500846-38.2018.8.26.02…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Remetido ao DJE Relação: 0665/2023 Teor do ato: Págs. 326: A inventariante poderá efetuar o pagamento da remuneração do conciliador através de depósito judicial vinculado ao processo. Advogados(s): Gilberto Bertoncell…
Remetido ao DJE Relação: 0665/2023 Teor do ato: Págs. 326: A inventariante poderá efetuar o pagamento da remuneração do conciliador através de depósito judicial vinculado ao processo. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereir…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70015535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70015535-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70014199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70014199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 13:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753
Remetido ao DJE Relação: 0579/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia12/06/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/me…
Remetido ao DJE Relação: 0579/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia12/06/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEyOWY2ZWUtMmU0MS00…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Remetido ao DJE Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia08/05/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/me…
Remetido ao DJE Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada audiência para o dia08/05/2023 às 13:30h. Anoto que a teleudiência poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBiYTM5NjktZTVjNS00…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70008543-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 17:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70008543-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 17:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Remetido ao DJE Relação: 0325/2023 Teor do ato: Ante o Comunicado CG nº 284/2020, fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2023 às 13:30h, a qual se realizará por videoconferência através …
Remetido ao DJE Relação: 0325/2023 Teor do ato: Ante o Comunicado CG nº 284/2020, fica designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2023 às 13:30h, a qual se realizará por videoconferência através do sistema Teams da unidade do Cejusc Foro …
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70007440-9 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 30/03/2023 13:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.23.70007440-9 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 30/03/2023 13:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de so…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio. Fica desde já co…
Remetido ao DJE Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tenta…
Remetido ao DJE Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do lítigio. Fica d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664
Remetido ao DJE Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Folhas 268/269: Observo que a petição não pertence à estes autos, assim nada a prover. Manifeste-se a inventariante nos termos da determinação de fls. 265. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
Remetido ao DJE Relação: 1141/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos de…
Remetido ao DJE Relação: 1141/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos demais pedidos postulados às fls. 243/264. No…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos demais pedid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a manifestação da herdeira Kátia, manifeste-se a inventariante informando se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como acerca dos demais pedidos postulados às fls. 243/264. No mais, ind…
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.22.70021851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 18:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.22.70021851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 18:38
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.22.70020051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/09/2022 13:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.22.70020051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/09/2022 13:55
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio d
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Ciência à inventariante acerca da petição de págs. 533. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70009090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 13:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0558/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herd
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdeira KÁTIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO. Os demais herdeiros CLEIA REGINA PORTO LOPES e MARCO ANTÔNIO PORTO LOPES manifestaram-se às fls. 518/519, concordando que o imóvel seja imediatamente alugado nas condições apresentadas. O pedido comporta deferimento. Conforme preceitua o artigo 1.791, do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário e indivisível até a partilha, sendo regulada pelas normas relativas ao condomínio. Por conseguinte, a destinação onerosa de bem específico do espólio exige a anuência expressa de todos os co-herdeiros e autorização judicial. No caso em análise, verifica-se a plena convergência de todos os interessados no feito. A inventariante e os herdeiros manifestaram de forma unânime e inequívoca o consentimento com a fruição temporária do bem nos moldes da proposta apresentada por Jane Elen Cubateli Farias (fls. 508/512). A medida revela-se de manifesta utilidade e benefício ao espólio, haja vista que os valores decorrentes da locação serão destinados ao custeio das despesas correntes de conservação do patrimônio e ao custeio despesas do próprio inventário, além de evitar a deterioração e consequente desvalorização do imóvel. Para resguardar os interesses de credores e do próprio monte-mor, o valor do aluguel deverá ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, permitindo-se unicamente a retenção da taxa administrativa devida à imobiliária gestora, conforme item 4 da proposta de locação de fls. 508/512. Assim, defiro o pedido de autorização de locação do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), localizado na Rua Tancredo Neves, nº 25, Bairro Itapema, Município de Guararema, CEP 08900-000, Estado de São Paulo, nos exatos termos da proposta de fls. 508/512, à locatária Jane Elen Cubateli Farias, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), incluídos IPTU e condomínio. O valor mensal do aluguel deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, deduzida apenas a taxa de administração de 10% devida à imobiliária administradora. A imobiliária administradora deverá proceder à prestação de contas mensal nestes autos, instruindo-a com os respectivos comprovantes de depósito judicial e de quitação das parcelas de IPTU e condomínio incidentes sobre o imóvel. Expeça o competente alvará judicial de locação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, cabendo à inventariante CLEIA REGINA PORTO LOPES a assinatura do respectivo contrato de locação na qualidade de representante do espólio para este ato específico. 2. Outrossim, no que concerne à alienação do referido bem (fls. 494/495), consigno que eventual autorização de venda fica condicionada à apresentação de proposta de compra válida, firme e atualizada, devidamente assinada por pretenso adquirente, acompanhada da concordância expressa de todos os herdeiros. 3. No mais, verifico que a Decisão de fls. 470/472 ainda não foi integralmente cumprida. Dessa forma, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: a) providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 89.791 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP; b) comprovar a efetiva arrematação do referido imóvel de matrícula nº 89.791 mediante a apresentação da respectiva cópia da carta de arrematação; c) apresentar a certidão de objeto e pé atualizada do Processo nº 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP, que originou a referida constrição e hasta pública; d) prestar esclarecimentos se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública; e) proceder à qualificação completa do herdeiro por representação Marco Antônio Porto Lopes, com a indicação expressa de seu estado civil e, sendo o caso de pessoa casada, apresentar a certidão de casamento atualizada com a devida inclusão do cônjuge correspondente no polo ativo da demanda, resguardando-se a legitimidade e o interesse processual; f) promover a retificação das primeiras declarações quanto à descrição dos bens do espólio, diante da informação de que o imóvel originalmente registrado sob a matrícula nº 32.433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP corresponde, atualmente, aos lotes individualizados sob as matrículas nº 89.790 e nº 89.791 daquela mesma serventia imobiliária, adequando-se formalmente a discriminação e o plano de partilha a essa nova realidade registral; g) incluir de forma expressa nas primeiras declarações retificadas o passivo do espólio correspondente aos débitos de IPTU e ISS informados pela Fazenda Municipal de Guararema/SP às fls. 408/411; h) juntar aos autos o protocolo da Declaração do ITCMD devidamente retificada perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, englobando a integralidade dos bens descritos no inventário; i) colacionar as certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome do falecido autor da herança, expedidas pelas esferas federal, estadual (estados de São Paulo e Rio Grande do Sul) e municipal (municípios de Guararema/SP e Caçapava do Sul/RS); j) comprovar o recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais em aberto no presente feito. Cumpridas as determinações anteriores, certifique a serventia se o feito está apto para ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias, e tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para atendimento das providências necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela h
Remetido ao DJE Relação: 0558/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 506/512: Trata-se de pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, formulado pela herdeira KÁTIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO. Os demais herdeiros CLEIA REGINA PORTO LOPES e MARCO ANTÔNIO PORTO LOPES manifestaram-se às fls. 518/519, concordando que o imóvel seja imediatamente alugado nas condições apresentadas. O pedido comporta deferimento. Conforme preceitua o artigo 1.791, do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário e indivisível até a partilha, sendo regulada pelas normas relativas ao condomínio. Por conseguinte, a destinação onerosa de bem específico do espólio exige a anuência expressa de todos os co-herdeiros e autorização judicial. No caso em análise, verifica-se a plena convergência de todos os interessados no feito. A inventariante e os herdeiros manifestaram de forma unânime e inequívoca o consentimento com a fruição temporária do bem nos moldes da proposta apresentada por Jane Elen Cubateli Farias (fls. 508/512). A medida revela-se de manifesta utilidade e benefício ao espólio, haja vista que os valores decorrentes da locação serão destinados ao custeio das despesas correntes de conservação do patrimônio e ao custeio despesas do próprio inventário, além de evitar a deterioração e consequente desvalorização do imóvel. Para resguardar os interesses de credores e do próprio monte-mor, o valor do aluguel deverá ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, permitindo-se unicamente a retenção da taxa administrativa devida à imobiliária gestora, conforme item 4 da proposta de locação de fls. 508/512. Assim, defiro o pedido de autorização de locação do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), localizado na Rua Tancredo Neves, nº 25, Bairro Itapema, Município de Guararema, CEP 08900-000, Estado de São Paulo, nos exatos termos da proposta de fls. 508/512, à locatária Jane Elen Cubateli Farias, pelo prazo de 30 (trinta) meses e aluguel mensal de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), incluídos IPTU e condomínio. O valor mensal do aluguel deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, deduzida apenas a taxa de administração de 10% devida à imobiliária administradora. A imobiliária administradora deverá proceder à prestação de contas mensal nestes autos, instruindo-a com os respectivos comprovantes de depósito judicial e de quitação das parcelas de IPTU e condomínio incidentes sobre o imóvel. Expeça o competente alvará judicial de locação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, cabendo à inventariante CLEIA REGINA PORTO LOPES a assinatura do respectivo contrato de locação na qualidade de representante do espólio para este ato específico. 2. Outrossim, no que concerne à alienação do referido bem (fls. 494/495), consigno que eventual autorização de venda fica condicionada à apresentação de proposta de compra válida, firme e atualizada, devidamente assinada por pretenso adquirente, acompanhada da concordância expressa de todos os herdeiros. 3. No mais, verifico que a Decisão de fls. 470/472 ainda não foi integralmente cumprida. Dessa forma, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: a) providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 89.791 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP; b) comprovar a efetiva arrematação do referido imóvel de matrícula nº 89.791 mediante a apresentação da respectiva cópia da carta de arrematação; c) apresentar a certidão de objeto e pé atualizada do Processo nº 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP, que originou a referida constrição e hasta pública; d) prestar esclarecimentos se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública; e) proceder à qualificação completa do herdeiro por representação Marco Antônio Porto Lopes, com a indicação expressa de seu estado civil e, sendo o caso de pessoa casada, apresentar a certidão de casamento atualizada com a devida inclusão do cônjuge correspondente no polo ativo da demanda, resguardando-se a legitimidade e o interesse processual; f) promover a retificação das primeiras declarações quanto à descrição dos bens do espólio, diante da informação de que o imóvel originalmente registrado sob a matrícula nº 32.433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP corresponde, atualmente, aos lotes individualizados sob as matrículas nº 89.790 e nº 89.791 daquela mesma serventia imobiliária, adequando-se formalmente a discriminação e o plano de partilha a essa nova realidade registral; g) incluir de forma expressa nas primeiras declarações retificadas o passivo do espólio correspondente aos débitos de IPTU e ISS informados pela Fazenda Municipal de Guararema/SP às fls. 408/411; h) juntar aos autos o protocolo da Declaração do ITCMD devidamente retificada perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, englobando a integralidade dos bens descritos no inventário; i) colacionar as certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome do falecido autor da herança, expedidas pelas esferas federal, estadual (estados de São Paulo e Rio Grande do Sul) e municipal (municípios de Guararema/SP e Caçapava do Sul/RS); j) comprovar o recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais em aberto no presente feito. Cumpridas as determinações anteriores, certifique a serventia se o feito está apto para ser sentenciado, bem como se estão presentes as certidões obrigatórias, e tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para atendimento das providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70006310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2026 14:11
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70000339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2026 09:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.26.70000339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/01/2026 09:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim, recebo-a apenas como pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Conforme já explanado nas decisões anteriores, até a partilha os bens do acervo permanecem indivisíveis e regidos pelo condomínio hereditário (art. 1.791 do Código Civil), de modo que qualquer fruição onerosa, como a locação, exige a anuência expressa de todos os herdeiros e autorização judicial. Posto isso, intimem-se a herdeira e inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro Marco Antônio Porto Lopes, na pessoa de seu advogado, para que manifestem expressa concordância ou discordância com o pedido de locação de fls. 506/507, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá a inventariante promover o cumprimento integral da decisão de fls. 470/472. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos
Remetido ao DJE Relação: 0003/2026 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de fls. 506/507 tenha sido protocolada como pedido liminar/antecipação de tutela, observo que não contém requerimento de tutela de urgência, tampouco demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. Assim, recebo-a apenas como pedido de autorização judicial para locação de bem do espólio, descrito na matrícula nº 89.790, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Conforme já explanado nas decisões anteriores, até a partilha os bens do acervo permanecem indivisíveis e regidos pelo condomínio hereditário (art. 1.791 do Código Civil), de modo que qualquer fruição onerosa, como a locação, exige a anuência expressa de todos os herdeiros e autorização judicial. Posto isso, intimem-se a herdeira e inventariante Cleia Regina Porto Lopes e o herdeiro Marco Antônio Porto Lopes, na pessoa de seu advogado, para que manifestem expressa concordância ou discordância com o pedido de locação de fls. 506/507, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverá a inventariante promover o cumprimento integral da decisão de fls. 470/472. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/12/2025 13:52
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/12/2025 13:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WGRM.25.70025525-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/12/2025 23:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WGRM.25.70025525-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/12/2025 23:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70025199-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70024750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70024750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Ca
Remetido ao DJE Relação: 1025/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido pela parte autora.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70022255-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70022255-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/10/2025 11:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0998/2025 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
Remetido ao DJE Relação: 0998/2025 Teor do ato: Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumpr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumprimento das seguintes diligências pela inventariante. A) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis que compõem o acervo hereditário. Caso algum imóvel esteja matriculado em nome diverso do falecido, impõe-se a apresentação do documento que comprove os direitos do de cujus sobre o bem, procedendo-se à necessária retificação das primeiras declarações para que conste expressamente que serão transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena, adequando-se o objeto da transmissão à situação jurídica real do bem. B) Outrossim, determino que sejam acrescidos nas primeiras declarações os débitos tributários informados pela Fazenda Municipal às fls. 408/411, garantindo-se a completude e veracidade das informações prestadas ao juízo acerca do passivo do espólio. C) No tocante ao imóvel objeto da matrícula 89.791 do 1º Registro Geral de Imóveis, deverá a inventariante comprovar a efetiva arrematação do bem mediante a apresentação da respectiva carta de arrematação, bem como esclarecer se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública, providenciando a juntada de certidão de objeto e pé do processo executivo correspondente. D) Quanto à proposta de compra individual de imóvel integrante do acervo hereditário, a análise e eventual deferimento da alienação antecipada ficam condicionados à apresentação da matrícula atualizada do bem e à expressa anuência de todos os herdeiros, destacando-se que ainda pende manifestação do herdeiro Marcos Antônio Porto Lopes, que ingressa no feito por representação ao falecido João Clóvis Vianna Lopes. E) Relativamente à representação processual, deverá o advogado Dr Rogério Castro providenciar a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado por Marco Antonio, que ingressará no processo na qualidade de representante do herdeiro João Clovis Vianna Lopes, procedendo-se à qualificação completa do representante, com a indicação expressa de seu estado civil. Sendo o caso, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada, com a inclusão do cônjuge no polo da demanda, observadas as formalidades legais quanto à legitimidade e interesse processual. F) Determino, ainda, que a inventariante proceda ao recolhimento integral das custas processuais pendentes, sob pena de não homologação da partilha, nos termos da legislação processual aplicável. G) Ressalto que o acordo celebrado entre as partes em audiência somente produzirá efeitos jurídicos após sua formal homologação por ocasião do julgamento da partilha, momento em que será analisada sua conformidade com os interesses do espólio e a legislação vigente. H) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidões negativas de débitos tributários em nome do de cujus, tanto no âmbito federal quanto estadual perante as Fazendas dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, bem como no âmbito municipal junto aos Municípios de Guararema e Caçapava do Sul, documentos indispensáveis à regular tramitação do inventário e expedição do formal de partilha. Advirto as partes que a movimentação antecipada do acervo hereditário, ainda que realizada mediante consenso de todos os herdeiros, somente se justifica para fazer frente às despesas ordinárias dos imóveis inventariados e aos encargos do próprio inventário, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, débitos do espólio e custas processuais, não podendo servir ao usufruto prematuro dos bens que compõem a herança. Assim, ainda que eventualmente autorizada a alienação antecipada de algum bem do acervo, o produto da venda deverá ser integralmente destinado ao pagamento de dívidas do falecido, do espólio, dos tributos incidentes e das custas do inventário, vedada qualquer outra destinação antes do trânsito em julgado da sentença de partilha. Providenciadas as retificações e apresentados os documentos determinados, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cu
Remetido ao DJE Relação: 0910/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo de inventário em que se faz necessária a regularização de diversas questões documentais e procedimentais antes da prolação da sentença de partilha, razão pela qual determino o cumprimento das seguintes diligências pela inventariante. A) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis que compõem o acervo hereditário. Caso algum imóvel esteja matriculado em nome diverso do falecido, impõe-se a apresentação do documento que comprove os direitos do de cujus sobre o bem, procedendo-se à necessária retificação das primeiras declarações para que conste expressamente que serão transmitidos os direitos aquisitivos sobre o imóvel, e não a propriedade plena, adequando-se o objeto da transmissão à situação jurídica real do bem. B) Outrossim, determino que sejam acrescidos nas primeiras declarações os débitos tributários informados pela Fazenda Municipal às fls. 408/411, garantindo-se a completude e veracidade das informações prestadas ao juízo acerca do passivo do espólio. C) No tocante ao imóvel objeto da matrícula 89.791 do 1º Registro Geral de Imóveis, deverá a inventariante comprovar a efetiva arrematação do bem mediante a apresentação da respectiva carta de arrematação, bem como esclarecer se existe valor remanescente em favor do espólio ou se o produto da arrematação foi/será integralmente destinado ao pagamento do débito que motivou a hasta pública, providenciando a juntada de certidão de objeto e pé do processo executivo correspondente. D) Quanto à proposta de compra individual de imóvel integrante do acervo hereditário, a análise e eventual deferimento da alienação antecipada ficam condicionados à apresentação da matrícula atualizada do bem e à expressa anuência de todos os herdeiros, destacando-se que ainda pende manifestação do herdeiro Marcos Antônio Porto Lopes, que ingressa no feito por representação ao falecido João Clóvis Vianna Lopes. E) Relativamente à representação processual, deverá o advogado Dr Rogério Castro providenciar a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado por Marco Antonio, que ingressará no processo na qualidade de representante do herdeiro João Clovis Vianna Lopes, procedendo-se à qualificação completa do representante, com a indicação expressa de seu estado civil. Sendo o caso, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada, com a inclusão do cônjuge no polo da demanda, observadas as formalidades legais quanto à legitimidade e interesse processual. F) Determino, ainda, que a inventariante proceda ao recolhimento integral das custas processuais pendentes, sob pena de não homologação da partilha, nos termos da legislação processual aplicável. G) Ressalto que o acordo celebrado entre as partes em audiência somente produzirá efeitos jurídicos após sua formal homologação por ocasião do julgamento da partilha, momento em que será analisada sua conformidade com os interesses do espólio e a legislação vigente. H) Deverá a inventariante providenciar a juntada de certidões negativas de débitos tributários em nome do de cujus, tanto no âmbito federal quanto estadual perante as Fazendas dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, bem como no âmbito municipal junto aos Municípios de Guararema e Caçapava do Sul, documentos indispensáveis à regular tramitação do inventário e expedição do formal de partilha. Advirto as partes que a movimentação antecipada do acervo hereditário, ainda que realizada mediante consenso de todos os herdeiros, somente se justifica para fazer frente às despesas ordinárias dos imóveis inventariados e aos encargos do próprio inventário, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, débitos do espólio e custas processuais, não podendo servir ao usufruto prematuro dos bens que compõem a herança. Assim, ainda que eventualmente autorizada a alienação antecipada de algum bem do acervo, o produto da venda deverá ser integralmente destinado ao pagamento de dívidas do falecido, do espólio, dos tributos incidentes e das custas do inventário, vedada qualquer outra destinação antes do trânsito em julgado da sentença de partilha. Providenciadas as retificações e apresentados os documentos determinados, tornem os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70018331-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/09/2025 13:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70018331-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/09/2025 13:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decurso de prazo - requerente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70016989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70016989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 1001001-54.2025.8.26.0219 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Sucessões
Apensado ao processo Apenso o processo 1001001-54.2025.8.26.0219 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Sucessões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 08/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos solicitados por este Juízo quanto à divergência entre as matrículas dos imóveis indicados nas Primeiras Declarações de fls. (121/131) e no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325), em comparação com aquelas constantes nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, e na proposta de venda de fls. 388/396. Além disso, observo que o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, igualmente representado pelo D. Patrono Dr. Rogério Castro, OAB/RS 53.939 (cf. Instrumento de procuração de fls. 65), não manifestou na petição de fls. 457, expressa concordância ou discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel, conforme determinado às fls. 446/448. Ainda que as partes tenham celebrado acordo quanto à partilha às fls. 322/325, note-se que a decisão mencionada é clara no sentido de que até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio, bem como que é imprescindível, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo. Posto isso, intime-se a inventariante Cleia Regina Porto Lopes para que, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados por este Juízo, às fls. 446, item 1. Intime-se, ainda, o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, para que, em igual prazo, manifeste expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclareciment
Remetido ao DJE Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457: Em que pese a inventariante tenha manifestado sua total e incondicional aceitação com a venda do imóvel descrito na matrícula nº 89.790, verifico que esta ainda não prestou os esclarecimentos solicitados por este Juízo quanto à divergência entre as matrículas dos imóveis indicados nas Primeiras Declarações de fls. (121/131) e no acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação (fls. 322/325), em comparação com aquelas constantes nos autos do Processo de n° 0010618-85.2023.8.26.0361, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP, e na proposta de venda de fls. 388/396. Além disso, observo que o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, igualmente representado pelo D. Patrono Dr. Rogério Castro, OAB/RS 53.939 (cf. Instrumento de procuração de fls. 65), não manifestou na petição de fls. 457, expressa concordância ou discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel, conforme determinado às fls. 446/448. Ainda que as partes tenham celebrado acordo quanto à partilha às fls. 322/325, note-se que a decisão mencionada é clara no sentido de que até a partilha dos bens, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança é indivisível, e regulado pelas normas relativas ao condomínio, bem como que é imprescindível, a concordância de todos os herdeiros para a concessão de tal autorização pelo Juízo. Posto isso, intime-se a inventariante Cleia Regina Porto Lopes para que, no derradeiro e improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados por este Juízo, às fls. 446, item 1. Intime-se, ainda, o herdeiro João Clóvis Vianna Lopes, para que, em igual prazo, manifeste expressamente concordância/discordância com o pedido de autorização de venda do imóvel denominado como chácara (matrícula 89.790, lote 2, quadra A, área de 1.066 m2), formulado pela herdeira Kátia Cristina Moreira de Carvalho às fls. 385/387. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70015419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70015419-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70014657-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/07/2025 13:08
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WGRM.25.70014657-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/07/2025 13:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Remetido ao DJE Relação: 0595/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Ca
Remetido ao DJE Relação: 0595/2025 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2007, foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Advogados(s): Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB 245343/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000591-69.2020.8.26.0219 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.