José Carlos Gama da Silva
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome José Carlos Gama da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 227 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, documento, expedicao, peticao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
1504009-80.2025.8.26.0542- Órgão julgador
- 01 CRIMINAL DE BARUERI
- Última atualização
- 03/06/2026
Apelação Cível
1007473-30.2024.8.26.0438- Órgão julgador
- Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2)
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70115754-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/07/2026 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70115754-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/07/2026 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste J…
Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Ronaldo Carlos Med…
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Publicação de Sentença e Trânsito em Julgado - Crime
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Publicação de Sentença e Trânsito em Julgado - Crime
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Recebido o recurso Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Trib…
Recebido o recurso Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homena…
Remetido ao DJE Relação: 0664/2026 Teor do ato: Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remeta…
Remetido ao DJE Relação: 0664/2026 Teor do ato: Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público p…
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da sentença, bem com…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da sentenç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CA…
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no artigo 3…
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como in…
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença, com u…
Remetido ao DJE Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remeta…
Remetido ao DJE Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença, co…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70080259-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2026 23:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70080259-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2026 23:35
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatór…
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11/05/2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.80016769-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2026 09:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.80016769-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2026 09:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70057099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 03:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70057099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 03:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Intimação do(a) defensor(a) nomeado(a) para ciência da nomeação para atuação na ação penal em epígrafe, bem como para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, dentro do prazo …
Remetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Intimação do(a) defensor(a) nomeado(a) para ciência da nomeação para atuação na ação penal em epígrafe, bem como para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, dentro do prazo legal. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiro…
Mantida a Prisão Preventiva Nos termos do § único do artigo 316 do Código de Processo Penal (nova redação), reviso a necessidade da manutenção da prisão. No caso concreto, o acusado não está preso por tempo excessivo,…
Mantida a Prisão Preventiva Nos termos do § único do artigo 316 do Código de Processo Penal (nova redação), reviso a necessidade da manutenção da prisão. No caso concreto, o acusado não está preso por tempo excessivo, foi denunciado por crime grave, equiparado…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Notifique(m)-se o(s) acusado(s) JOSE CARLOS GAMA DA SILVA, para oferecer(em) defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei n° 11.343/2006. Deverá infor…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Notifique(m)-se o(s) acusado(s) JOSE CARLOS GAMA DA SILVA, para oferecer(em) defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei n° 11.343/2006. Deverá informar ao Oficial de Justiça se possui advogad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70112962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70112962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1095/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, diga a parte autora em contrarrazões de apelação. Advogados(s): Felipe Barreto Tolentino (OAB 142706/MG), Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 1095/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, diga a parte autora em contrarrazões de apelação. Advogados(s): Felipe Barreto Tolentino (OAB 142706/MG), Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP), Felipe Barreto Tolentino (OAB 521137/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 01/08/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos …
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais proposta por José Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 0931/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de declaratória c.c. obrigação de fazer e repara…
Remetido ao DJE Relação: 0931/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação de declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais proposta po…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70035278-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/04/2025 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70035278-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/04/2025 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70028302-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 17:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.25.70028302-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 17:23
Decisão Determinação Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio Naiara de Oliveira Santana, [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupul…
Decisão Determinação Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio Naiara de Oliveira Santana, [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de com…
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio Naiara de Oliveira Santana, [email protected], perito grafotécnico, que …
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio Naiara de Oliveira Santana, [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, indepe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70137689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70137689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099
Remetido ao DJE Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, digam as partes sobre as assinaturas colacionadas dos documentos juntados aos autos, a saber: Fl. 118 Fl. 12 Fl. 14 Intimem-se. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, digam as partes sobre as assinaturas colacionadas dos documentos juntados aos autos, a saber: Fl. 118 Fl. 12 Fl. 14 Intimem-se. Advogados(s): Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Advogados(s): Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP), Felipe Barreto Tolenti…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Advogados(s): Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP), Felipe Barreto Tolentino (OAB 521137/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70116688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70116688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Remetido ao DJE Relação: 0856/2024 Teor do ato: Nos termos dos art. 318 e 334 do CPC: 1-Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de impro…
Remetido ao DJE Relação: 0856/2024 Teor do ato: Nos termos dos art. 318 e 334 do CPC: 1-Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1 Defiro os b…
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70094761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WPEP.24.70094761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:34
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Ordem: 2024/001995 Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora as faturas do cartão para comprovar a eventual não utilização …
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Ordem: 2024/001995 Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora as faturas do cartão para comprovar a eventual não utilização do cartão objeto da lide a contar da pactua…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
Decisão Determinação Ordem: 2024/001995 Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora as faturas do cartão para comprovar a eventual não utilização do cartão objeto da lide a …
Decisão Determinação Ordem: 2024/001995 Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora as faturas do cartão para comprovar a eventual não utilização do cartão objeto da lide a contar da pactuação. Intimem-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0012683-38.2026.8.26.0041 Parte: 2 - JOSE CARLOS GAMA DA SILVA
Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0012683-38.2026.8.26.0041 Parte: 2 - JOSE CARLOS GAMA DA SILVA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Guia de Recolhimento Provisória Expedida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Guia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento provisória de JOSE CARLOS GAMA DA SILVA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ.
Guia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento provisória de JOSE CARLOS GAMA DA SILVA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70115754-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/07/2026 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70115754-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/07/2026 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Ronaldo Carlo
Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada pelos atos praticados. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Trânsito em Julgado às partes Certidão - Publicação de Sentença e Trânsito em Julgado - Crime
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Publicação de Sentença e Trânsito em Julgado - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 068.2026/014252-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2026 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Teixeira Salvia
Mandado Expedido Mandado nº: 068.2026/014252-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2026 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Teixeira Salvia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Ofício Expedido Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime
Ofício Expedido Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0664/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.80029924-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 12:16
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.80029924-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 12:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Recebido o recurso Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as h
Recebido o recurso Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0664/2026 Teor do ato: Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de J
Remetido ao DJE Relação: 0664/2026 Teor do ato: Extraia-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-se-a ao Juízo das Execuções competente. Recomende-se o réu. Intime-se o réu dos termos da sentença. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da sentença, be
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da sentença, bem como para apresentação das contrarrazões de apelação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da se
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, conforme petição de fls. 162, devidamente instruído com as respectivas razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dos termos da sentença, bem como para apresentação das contrarrazões de apelação. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70090090-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/05/2026 14:13
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70090090-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/05/2026 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no art
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosar a pena. 14.) Observando as diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal, e o artigo 42 da Lei de Drogas, passo à dosimetria da pena, sendo que, em termos de pena-base, além das circunstâncias neutras, o réu possui vasto histórico criminal, ostentando condenações transitadas em julgado. Todavia, como caracteriza multirreincidência específica (processos 1502382-51.2019.8.26.0542 e 0000852-57.2017.8.26.0542), o que diz respeito à próxima etapa da dosimetria. No mais, em termos de conduta social, o IBGE, no período contemporâneo aos fatos, a taxa de desemprego no Estado de São Paulo orbitava a casa dos 7,5%; isso significa elevado índice de ocupação, pleno emprego, ou seja, uma situação em que há farta oferta de vagas no mercado, ainda que na base da pirâmide produtiva. Não obstante tantos ventos favoráveis, o réu, sob sua própria declaração de atuar apenas em "bicos" não registrados, deixou de comprovar ocupação lícita formal e estável, o que seria esperado de homem apto ao labor, revelando distanciamento ético das engrenagens sociais produtivas. Descumprido o ônus da defesa neste ponto, entendo devido um aumento de 06 meses à pena-base. (Neste sentido: TJSP; Apelação 0006101-80.2015.8.26.0405; Relator: Ely Amioka). 14.1.) Desse modo, considerando-se a circunstância judicial desfavorável (conduta social), fixo a pena-base em 05 anos e 06 meses de reclusão, e o pagamento de 550 dias-multa. 15.) Agravantes e atenuantes: Não há atenuante de confissão espontânea a ser aplicada, visto que o réu negou cabalmente e frontalmente a prática do delito de tráfico, atribuindo a propriedade das drogas a terceiros, não preenchendo as premissas sequer da confissão qualificada (inaplicabilidade do Tema 1.194 do STJ ao caso concreto). Por outro lado, o réu é multirreincidente específico em tráfico de drogas, ostentando trânsito em julgado nos processos 1502382-51.2019.8.26.0542 e 0000852-57.2017.8.26.0542 (fls. 25-29, 60-64, 109-113). Trata-se de criminoso contumaz que insiste em vilipendiar a saúde pública, demandando reprimenda estatal severa por imperativo de justiça material. Em razão da multirreincidência específica, exaspero a pena na fração de , atingindo a pena intermediária de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 687 dias-multa. 16.) Causas de aumento e diminuição de pena: Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, eis que o crime envolveu diretamente a participação do adolescente M. S. na consecução do nefasto comércio no local. Aumento a reprimenda na fração mínima de 1/6, totalizando 08 anos e 07 dias de reclusão, além de 801 dias-multa. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º do art. 33) dada a evidente e contumaz reincidência. 17.) Destarte, inexistindo outras causas modificadoras, fixo a pena do réu em 08 anos e 07 dias de reclusão, e pagamento de 801 dias-multa, no piso legal mínimo, tornando-a definitiva. 18.) Regime de cumprimento de pena: Inicialmente FECHADO, pois, a despeito do quantitativo da pena (superior a 8 anos), o réu é multirreincidente específico e ostenta circunstância judicial desfavorável. Mostra-se o único regime compatível com o grau de reprovabilidade da conduta e com o binômio punição-prevenção, sendo inaplicável o teor da Súmula 269 do STJ. 19.) Substituição da pena e sursis: O réu não faz jus a nenhum dos benefícios, pois não atende aos requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, dada a multirreincidência, a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias não favoráveis. 20.) Apelar em liberdade: NÃO tem direito. O réu permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução criminal. Os motivos concretos que ensejaram a segregação cautelar permanecem hígidos e agora restam reforçados pela prolação de sentença condenatória de mérito. A soltura de indivíduo multirreincidente específico, condenado ao regime inicial fechado, violaria a ordem pública e esvaziaria a aplicação da lei penal. Recomende-se no cárcere em que se encontra. 21.) Em relação à detração, o réu foi preso em 09 de Novembro de 2025. Computado o lapso temporal de prisão provisória até a presente data, verifica-se que este não é suficiente para a modificação automática e imediata do gravoso regime inicial fechado, até porque a efetiva progressão de regime requer o preenchimento inafastável de requisitos de ordem subjetiva (bom comportamento carcerário), cuja análise dogmática refoge à competência do juízo de conhecimento e demanda cognição exauriente pelo Juízo da Execução Penal, para onde a análise aprofundada é, neste ato, remetida. 22.) Após o trânsito em julgado desta sentença: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação; c) Expeçam-se as guias de recolhimento definitivas para a devida execução das penas; d) Decrete-se o perdimento, em favor da União (SENAD), dos valores apreendidos, eis que não demonstrada sua origem lícita e forte o contexto probatório de que são produto e proveito do nefasto comércio. Autorizo, desde logo, a destruição do entorpecente. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o arti
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Decido. 13.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, e o faço para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GAMA DA SILVA como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosar a pena. 14.) Observando as diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal, e o artigo 42 da Lei de Drogas, passo à dosimetria da pena, sendo que, em termos de pena-base, além das circunstâncias neutras, o réu possui vasto histórico criminal, ostentando condenações transitadas em julgado. Todavia, como caracteriza multirreincidência específica (processos 1502382-51.2019.8.26.0542 e 0000852-57.2017.8.26.0542), o que diz respeito à próxima etapa da dosimetria. No mais, em termos de conduta social, o IBGE, no período contemporâneo aos fatos, a taxa de desemprego no Estado de São Paulo orbitava a casa dos 7,5%; isso significa elevado índice de ocupação, pleno emprego, ou seja, uma situação em que há farta oferta de vagas no mercado, ainda que na base da pirâmide produtiva. Não obstante tantos ventos favoráveis, o réu, sob sua própria declaração de atuar apenas em "bicos" não registrados, deixou de comprovar ocupação lícita formal e estável, o que seria esperado de homem apto ao labor, revelando distanciamento ético das engrenagens sociais produtivas. Descumprido o ônus da defesa neste ponto, entendo devido um aumento de 06 meses à pena-base. (Neste sentido: TJSP; Apelação 0006101-80.2015.8.26.0405; Relator: Ely Amioka). 14.1.) Desse modo, considerando-se a circunstância judicial desfavorável (conduta social), fixo a pena-base em 05 anos e 06 meses de reclusão, e o pagamento de 550 dias-multa. 15.) Agravantes e atenuantes: Não há atenuante de confissão espontânea a ser aplicada, visto que o réu negou cabalmente e frontalmente a prática do delito de tráfico, atribuindo a propriedade das drogas a terceiros, não preenchendo as premissas sequer da confissão qualificada (inaplicabilidade do Tema 1.194 do STJ ao caso concreto). Por outro lado, o réu é multirreincidente específico em tráfico de drogas, ostentando trânsito em julgado nos processos 1502382-51.2019.8.26.0542 e 0000852-57.2017.8.26.0542 (fls. 25-29, 60-64, 109-113). Trata-se de criminoso contumaz que insiste em vilipendiar a saúde pública, demandando reprimenda estatal severa por imperativo de justiça material. Em razão da multirreincidência específica, exaspero a pena na fração de , atingindo a pena intermediária de 06 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 687 dias-multa. 16.) Causas de aumento e diminuição de pena: Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, eis que o crime envolveu diretamente a participação do adolescente M. S. na consecução do nefasto comércio no local. Aumento a reprimenda na fração mínima de 1/6, totalizando 08 anos e 07 dias de reclusão, além de 801 dias-multa. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º do art. 33) dada a evidente e contumaz reincidência. 17.) Destarte, inexistindo outras causas modificadoras, fixo a pena do réu em 08 anos e 07 dias de reclusão, e pagamento de 801 dias-multa, no piso legal mínimo, tornando-a definitiva. 18.) Regime de cumprimento de pena: Inicialmente FECHADO, pois, a despeito do quantitativo da pena (superior a 8 anos), o réu é multirreincidente específico e ostenta circunstância judicial desfavorável. Mostra-se o único regime compatível com o grau de reprovabilidade da conduta e com o binômio punição-prevenção, sendo inaplicável o teor da Súmula 269 do STJ. 19.) Substituição da pena e sursis: O réu não faz jus a nenhum dos benefícios, pois não atende aos requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, dada a multirreincidência, a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias não favoráveis. 20.) Apelar em liberdade: NÃO tem direito. O réu permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução criminal. Os motivos concretos que ensejaram a segregação cautelar permanecem hígidos e agora restam reforçados pela prolação de sentença condenatória de mérito. A soltura de indivíduo multirreincidente específico, condenado ao regime inicial fechado, violaria a ordem pública e esvaziaria a aplicação da lei penal. Recomende-se no cárcere em que se encontra. 21.) Em relação à detração, o réu foi preso em 09 de Novembro de 2025. Computado o lapso temporal de prisão provisória até a presente data, verifica-se que este não é suficiente para a modificação automática e imediata do gravoso regime inicial fechado, até porque a efetiva progressão de regime requer o preenchimento inafastável de requisitos de ordem subjetiva (bom comportamento carcerário), cuja análise dogmática refoge à competência do juízo de conhecimento e demanda cognição exauriente pelo Juízo da Execução Penal, para onde a análise aprofundada é, neste ato, remetida. 22.) Após o trânsito em julgado desta sentença: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação; c) Expeçam-se as guias de recolhimento definitivas para a devida execução das penas; d) Decrete-se o perdimento, em favor da União (SENAD), dos valores apreendidos, eis que não demonstrada sua origem lícita e forte o contexto probatório de que são produto e proveito do nefasto comércio. Autorizo, desde logo, a destruição do entorpecente. P.I.C. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido Termo de TeleDepoimento - testemunha - Cível e Crime [TTTC VDSP]
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido Termo de TeleDepoimento - testemunha - Cível e Crime [TTTC VDSP]
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença, com urgência. Saem os presentes intimados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentenç
Remetido ao DJE Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Encerrada a instrução processual e tendo em vista que nesta solenidade foram apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, remetam-se os autos à conclusão para sentença, com urgência. Saem os presentes intimados. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70080259-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2026 23:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRE.26.70080259-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2026 23:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido Termo de Interrogatório - Crime [TIVD VDSP]
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido Termo de Interrogatório - Crime [TIVD VDSP]
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1007473-30.2024.8.26.0438 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Ofício Expedido Ao(À) Ilmo(a). Senhor(a) Comandante da Guarda Municipal de Barueri.Assunto: Requisição de Servidor(es) Público(s) para atuar como Testemunha(s).
Ofício Expedido Ao(À) Ilmo(a). Senhor(a) Comandante da Guarda Municipal de Barueri.Assunto: Requisição de Servidor(es) Público(s) para atuar como Testemunha(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Recebida a denúncia Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11/05/2026, às 14:00h.
Recebida a denúncia Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11/05/2026, às 14:00h.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Recebimento de denúncia - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Recebimento de denúncia - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Ofício Expedido Ao(À) Ilmo(a). Senhor(a) Diretor(a) do(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco I.Assunto: Requisição de Réu(Ré) Preso(a) para Audiência
Ofício Expedido Ao(À) Ilmo(a). Senhor(a) Diretor(a) do(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco I.Assunto: Requisição de Réu(Ré) Preso(a) para Audiência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOSE CARLOS GAMA DA SILVA. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 11/05/2026, às 14:00h. Advogados(s): Ronaldo Carlos Medeiros (OAB 517050/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 068.2026/010020-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2026 Local: Oficial de justiça - Antero Faria Monteiro Filho
Mandado Expedido Mandado nº: 068.2026/010020-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2026 Local: Oficial de justiça - Antero Faria Monteiro Filho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗de Instrução e Julgamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 11/05/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 3º Andar - Titular Situacão: Realizada
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 11/05/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 3º Andar - Titular Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504009-80.2025.8.26.0542 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.