Multimarcas Operadora de Consórcios Ltda.
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Multimarcas Operadora de Consórcios Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,9 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, contrarrazoes, relacao, conciliacao, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1039484-81.2023.8.26.0007- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE VILA PRUDENTE
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
1099379-51.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 12 CIVEL DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 05/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0953/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0953/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0953/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Ap…
Remetido ao DJE Relação: 0953/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo emba…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto da taxa de a…
Remetido ao DJE Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegada…
Remetido ao DJE Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, co…
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em do…
Remetido ao DJE Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em dobro do valor pago (R$10.042,00); e (iii) in…
Petição Juntada Nº Protocolo: WVIP.25.70153423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WVIP.25.70153423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1252/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 995545754…
Remetido ao DJE Relação: 1252/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 9955457549), e condeno a parte ré a restituir à part…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70821515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70821515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Alfredo Americo Hamar Junior, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: Fixado o valor da remuneração em R$ 480,77 (quatrocen…
Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Alfredo Americo Hamar Junior, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: Fixado o valor da remuneração em R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centav…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70782906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70782906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Fls. 243: Ciência às partes. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Fls. 243: Ciência às partes. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70642285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70642285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70627751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70627751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Decisão Determinação Vistos. 1. A parte ré manifestou interesse pela tentativa de autocomposição. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advog…
Decisão Determinação Vistos. 1. A parte ré manifestou interesse pela tentativa de autocomposição. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de viabilizar a designação de a…
Remetido ao DJE Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A parte ré manifestou interesse pela tentativa de autocomposição. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos …
Remetido ao DJE Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A parte ré manifestou interesse pela tentativa de autocomposição. Para designação de audiência, informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de v…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70489464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70489464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Remetido ao DJE Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes,…
Remetido ao DJE Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interes…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70319722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70319722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154
Remetido ao DJE Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no pra…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Remetido ao DJE Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado …
Remetido ao DJE Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Decorrido o prazo, com …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Remetido ao DJE Relação: 0114/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0114/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado/precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado/precatória ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70012941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 12:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70012941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116
Remetido ao DJE Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no pra…
Remetido ao DJE Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Remetido ao DJE Relação: 1069/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1069/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Remetido ao DJE Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, …
Remetido ao DJE Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Remetido ao DJE Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o(a) patrono(a). À réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/S…
Remetido ao DJE Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o(a) patrono(a). À réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TR…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Remetido ao DJE Relação: 0559/2024 Teor do ato: Ante os documentos juntados às fls.70/97, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a ad…
Remetido ao DJE Relação: 0559/2024 Teor do ato: Ante os documentos juntados às fls.70/97, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do …
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Ante os documentos juntados às fls.70/97, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a …
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Ante os documentos juntados às fls.70/97, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a juntada de documentos que demonstrem sua necessidade (comprovante de salário, declaração de IRPF ou de isento, emitida através do …
Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a juntada de documentos que demonstrem sua necessidade (comprovante de salário, declaração de IRPF ou de isento, emitida através do site da Receita Federal, recibos etc) para …
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho de fls. 98 Foro destino: Foro Regional IX - Vila Prudente
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme despacho de fls. 98 Foro destino: Foro Regional IX - Vila Prudente
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Efetuei o recebimento dos autos nos termos da r.decisão a fls. 98.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Efetuei o recebimento dos autos nos termos da r.decisão a fls. 98.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Remetido ao DJE Relação: 0223/2024 Teor do ato: Conforme pesquisa do logradouro da autora, o Foro competente para julgamento deste feito é o da Vila Prudente. Isto posto, declino da competência para processar a presen…
Remetido ao DJE Relação: 0223/2024 Teor do ato: Conforme pesquisa do logradouro da autora, o Foro competente para julgamento deste feito é o da Vila Prudente. Isto posto, declino da competência para processar a presente ação e determino a sua redistribuição pa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.24.70076074-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.24.70076074-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918
Remetido ao DJE Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Houve apenas o cumprimento parcial da decisão. Cumpra-se integralmente, com a juntada das declarações de imposto de renda e demais documentos requisitados no des…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Houve apenas o cumprimento parcial da decisão. Cumpra-se integralmente, com a juntada das declarações de imposto de renda e demais documentos requisitados no despacho, ou recolham-se as custas no prazo le…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Houve apenas o cumprimento parcial da decisão. Cumpra-se integralmente, com a juntada das declarações de imposto de renda e demais documentos requisitados no despac…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Houve apenas o cumprimento parcial da decisão. Cumpra-se integralmente, com a juntada das declarações de imposto de renda e demais documentos requisitados no despacho, ou recolham-se as custas no prazo legal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.24.70052562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.24.70052562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3903
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3903
Remetido ao DJE Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo de (10) dias requerido pela parte autora. Decorrido, sem manifestação, cumpra-se o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Cha…
Remetido ao DJE Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo de (10) dias requerido pela parte autora. Decorrido, sem manifestação, cumpra-se o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.23.70416300-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 15:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.23.70416300-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 15:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Remetido ao DJE Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá juntar comprovantes atuais …
Remetido ao DJE Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá juntar comprovantes atuais de rendimentos ou declaração de imposto de …
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Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70055581-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 14:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70055581-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 14:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70053883-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 15:37
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70053883-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0953/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0953/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0953/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-s
Remetido ao DJE Relação: 0953/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/289, 290/299: Cumpra-se o art. 1.010, §1º do CPC, ficando intimada a parte apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70044193-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2026 16:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70044193-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2026 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70038287-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/04/2026 14:23
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WVIP.26.70038287-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/04/2026 14:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto da taxa
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto da taxa de administração, taxa de adesão, seguro de vida e fundo de reserva", sequer foram alegados em sede de contestação. Desta feita, prossigam-se nos termos da sentença embargada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desco
Remetido ao DJE Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto da taxa de administração, taxa de adesão, seguro de vida e fundo de reserva", sequer foram alegados em sede de contestação. Desta feita, prossigam-se nos termos da sentença embargada. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (x) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (x) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: (x) Não. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: * Há Valor do Preparo de Apelação: (x) Não. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº , às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71137638-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2025 10:20
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71137638-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2025 10:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Adv
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Recebido o recurso Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se.
Recebido o recurso Vistos. Processe-se o recurso interposto. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71072276-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2025 18:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71072276-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2025 18:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em dobro do valor pago (R$10.042,00); e (iii) indenização de da
Julgada improcedente a ação Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em dobro do valor pago (R$10.042,00); e (iii) indenização de danos morais (R$10.000,00). Afirma, em síntese, que: (a) foi convencida por uma preposta do réu a adquirir uma carta de crédito contemplada, que seria deferida mediante pagamento da primeira parcela; (b) aos 03/04/2024, celebrou com o réu contrato de adesão para aquisição de imóvel avaliado em R$250.000,00, em forma de consórcio (contrato n. 960023682, Grupo 02075 cota 1030); (c) pagou R$1.800,00 aos 03/05/2024 e de R$7.200,00 aos 07/05/2024, por meio de cartão de crédito, e um aparcela de R$1.042,00, em 17/06/2024; (d) em contato com a preposta Nayara, esta afirmou que realizou lance embutido para aumentar as chances de contemplação e, aos 21/05/2024, comunicou-lhe que a cota havia sido contemplada, o que, todavia, não ocorreu; (e) aos 02/07/2024 cancelou o contrato e o réu lhe informou que a restituição do valor pago ocorreria somente após a data da última parcela; (f) sofreu danos morais. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 16/58. Deferiu-se a gratuidade judiciária (fl. 59). Citado, o réu apresentou contestação (fls. 105/148), com documentos (fls. 149/219). Aduz, em suma, que: (a) a autora não faz jus à gratuidade judiciária; (b) o valor da causa deve ser corrigido; (c) a autora carece de interesse de agir, pois não hão houve prévia tentativa de solução extrajudicial; (d) o STJ decidiu em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que a restituição dos valores pagos deve ocorrer dentro de 30 dias a contar da data prevista par ao encerramento do grupo; (d) o contrato prevê a oferta de lance embutido, onde o valor ofertado é deduzido diretamente do crédito, que não leva à contemplação automática; (e) não há como contratar diretamente uma carta de crédito, que é obtida por meio de participação em consorcio e contemplação; (f) não houve promessa de contemplação de cota; (g) a autora teve conhecimento acerca das principais características do contrato, que dispõe expressa e claramente tratar-se de consórcio e que não há garantia de contemplação (em destaque, em caixa alta e em vermelho), manifestando expressa anuência aos seus termos, ao concluir a contratação; (h) após a contratação, preposto do réu fez ligação telefônica à autora, que foi gravada, na qual esta confirma os termos do contrato; (i) não houve danos materiais, nem danos morais. Réplica a fls. 224/237. Vã a tentativa de conciliar as partes (fls. 252/253). Esse o relatório. Decido. Preliminares. Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária, pois os documentos apresentados pela autora, que não foram infirmados por qualquer elemento probatório juntado pelo réu, bastam para evidenciar a alegada insuficiência de recursos. A preliminar de ausência de interesse de agir não vinga, pois esta condição da ação se caracteriza com a resistência da ré à pretensão do autor e com a adequação da via processual eleita, ambos requisitos presentes na espécie. O valor da causa, por sua vez, foi atribuído pela autora em conformidade com o benefício econômico perseguido, correspondendo precisamente ao valor do pedido condenatório. Por fim, a contestação é tempestiva. Com efeito, o aviso de recebimento foi juntado aos autos aos 28/03/2025, de modo que o termo final do prazo de quinze dias úteis se daria em 22/04/2025, e a contestação foi protocolada em 15/04/2025. Revejo, portanto, a certidão de fls. 101. Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355-I). Mérito O acervo probatório infirma a versão da autora, de que foi vítima de informação enganosa. Com efeito, a proposta, subscrita pela autora, dispõe, com destaque, na cláusula 71, que "as contemplações ocorrerão exclusivamente por meio de sorteios gerais, por meio de lances vencedores e ao encerramento do grupo. Em função disso, esclarece que NÃO EXISTE GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO, que poderá ocorrer tanto no início, no transcorrer, ou até ao término do grupo. Esclarece também que qualquer promessa ou proposta eventualmente feita por quem quer que seja e que não se enquadre neste instrumento não terá qualquer validade. Nenhum documento ou promessa,escrita ou verbal, feitas por terceiros ou mesmo por funcionários sem poderes de gestão que não sejam os representantes legais da ADMINISTRADORA não terão validade, prevalecendo somente as cláusulas contratuais." (fl. 199). Não bastasse isso observa-se ainda que, após a assinaturas da proposta e declaração de ciência da não contemplação da cota, uma representante MULTIMARCAS telefonou para a autora, em 13/5/2024, com o desiderato de confirmar a contratação. Em ligação de mais de cinco minutos, foram detalhados todos os termos do contrato, ocasião em que a autora ratificou sua manifestação de vontade, declarando ciência de que não são vendidas cotas contempladas, de que a contemplação se dá mediante sorteio ou lance, do valor das parcelas mensais, e asseverou expressamente que não lhe foi prometida data de contemplação (fls. 204). Indagada especificamente sobre se a vendedora lhe fez alguma promessa, respondeu a autora que "não, não prometeu nem garantiu nada. Ela deixou bem claro que era por lance ou sorteio.". Portanto, as informações essenciais sobre o produto foram transmitidas com suficiente clareza à autora, constaram expressa e destacadamente das propostas por ela firmadas, e sua compreensão e aceitação quanto às características do produto foram ratificadas de viva voz, após a assinatura dos instrumentos contratuais. Assim, assegurou-se à autora o direito previsto no art. 6º-III do Código de Defesa do Consumidor e não se divisa erro essencial ou dolo a macular o negócio jurídico, tampouco vício de informação ou inadimplemento a autorizar a resolução do contrato. Conclui-se, portanto, pela validade da contratação, não havendo danos materiais ou morais a serem indenizados. Observo, por oportuno, que a questão da validade das taxas de administração e da cláusula penal não são objeto da ação, pois a causa de pedir e o pedido circunscreveram-se ao desfazimento do contrato por vício de informação ou de consentimento (com a consequente restituição total e imediata do preço). Conclusão. Ante o exposto, extinguindo com resolução do mérito a fase de conhecimento do processo (art. 487-I, CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Pela sucumbência, condeno a autora a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor atualizada da causa, devidos aos advogados da ré (art. 85, §2º, do CPC), ressalvada a gratuidade concedida (art. 98, §3º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. São Paulo, 20 de outubro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em dobro do valor pago (R$10.042,00); e (ii
Remetido ao DJE Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. CAMILA SANTANA ajuizou ação em face de MULTIMARCAS OPERADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. , pretendendo: (i) a rescisão de contrato de consórcio; (ii) a restituição em dobro do valor pago (R$10.042,00); e (iii) indenização de danos morais (R$10.000,00). Afirma, em síntese, que: (a) foi convencida por uma preposta do réu a adquirir uma carta de crédito contemplada, que seria deferida mediante pagamento da primeira parcela; (b) aos 03/04/2024, celebrou com o réu contrato de adesão para aquisição de imóvel avaliado em R$250.000,00, em forma de consórcio (contrato n. 960023682, Grupo 02075 cota 1030); (c) pagou R$1.800,00 aos 03/05/2024 e de R$7.200,00 aos 07/05/2024, por meio de cartão de crédito, e um aparcela de R$1.042,00, em 17/06/2024; (d) em contato com a preposta Nayara, esta afirmou que realizou lance embutido para aumentar as chances de contemplação e, aos 21/05/2024, comunicou-lhe que a cota havia sido contemplada, o que, todavia, não ocorreu; (e) aos 02/07/2024 cancelou o contrato e o réu lhe informou que a restituição do valor pago ocorreria somente após a data da última parcela; (f) sofreu danos morais. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 16/58. Deferiu-se a gratuidade judiciária (fl. 59). Citado, o réu apresentou contestação (fls. 105/148), com documentos (fls. 149/219). Aduz, em suma, que: (a) a autora não faz jus à gratuidade judiciária; (b) o valor da causa deve ser corrigido; (c) a autora carece de interesse de agir, pois não hão houve prévia tentativa de solução extrajudicial; (d) o STJ decidiu em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que a restituição dos valores pagos deve ocorrer dentro de 30 dias a contar da data prevista par ao encerramento do grupo; (d) o contrato prevê a oferta de lance embutido, onde o valor ofertado é deduzido diretamente do crédito, que não leva à contemplação automática; (e) não há como contratar diretamente uma carta de crédito, que é obtida por meio de participação em consorcio e contemplação; (f) não houve promessa de contemplação de cota; (g) a autora teve conhecimento acerca das principais características do contrato, que dispõe expressa e claramente tratar-se de consórcio e que não há garantia de contemplação (em destaque, em caixa alta e em vermelho), manifestando expressa anuência aos seus termos, ao concluir a contratação; (h) após a contratação, preposto do réu fez ligação telefônica à autora, que foi gravada, na qual esta confirma os termos do contrato; (i) não houve danos materiais, nem danos morais. Réplica a fls. 224/237. Vã a tentativa de conciliar as partes (fls. 252/253). Esse o relatório. Decido. Preliminares. Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária, pois os documentos apresentados pela autora, que não foram infirmados por qualquer elemento probatório juntado pelo réu, bastam para evidenciar a alegada insuficiência de recursos. A preliminar de ausência de interesse de agir não vinga, pois esta condição da ação se caracteriza com a resistência da ré à pretensão do autor e com a adequação da via processual eleita, ambos requisitos presentes na espécie. O valor da causa, por sua vez, foi atribuído pela autora em conformidade com o benefício econômico perseguido, correspondendo precisamente ao valor do pedido condenatório. Por fim, a contestação é tempestiva. Com efeito, o aviso de recebimento foi juntado aos autos aos 28/03/2025, de modo que o termo final do prazo de quinze dias úteis se daria em 22/04/2025, e a contestação foi protocolada em 15/04/2025. Revejo, portanto, a certidão de fls. 101. Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355-I). Mérito O acervo probatório infirma a versão da autora, de que foi vítima de informação enganosa. Com efeito, a proposta, subscrita pela autora, dispõe, com destaque, na cláusula 71, que "as contemplações ocorrerão exclusivamente por meio de sorteios gerais, por meio de lances vencedores e ao encerramento do grupo. Em função disso, esclarece que NÃO EXISTE GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO, que poderá ocorrer tanto no início, no transcorrer, ou até ao término do grupo. Esclarece também que qualquer promessa ou proposta eventualmente feita por quem quer que seja e que não se enquadre neste instrumento não terá qualquer validade. Nenhum documento ou promessa,escrita ou verbal, feitas por terceiros ou mesmo por funcionários sem poderes de gestão que não sejam os representantes legais da ADMINISTRADORA não terão validade, prevalecendo somente as cláusulas contratuais." (fl. 199). Não bastasse isso observa-se ainda que, após a assinaturas da proposta e declaração de ciência da não contemplação da cota, uma representante MULTIMARCAS telefonou para a autora, em 13/5/2024, com o desiderato de confirmar a contratação. Em ligação de mais de cinco minutos, foram detalhados todos os termos do contrato, ocasião em que a autora ratificou sua manifestação de vontade, declarando ciência de que não são vendidas cotas contempladas, de que a contemplação se dá mediante sorteio ou lance, do valor das parcelas mensais, e asseverou expressamente que não lhe foi prometida data de contemplação (fls. 204). Indagada especificamente sobre se a vendedora lhe fez alguma promessa, respondeu a autora que "não, não prometeu nem garantiu nada. Ela deixou bem claro que era por lance ou sorteio.". Portanto, as informações essenciais sobre o produto foram transmitidas com suficiente clareza à autora, constaram expressa e destacadamente das propostas por ela firmadas, e sua compreensão e aceitação quanto às características do produto foram ratificadas de viva voz, após a assinatura dos instrumentos contratuais. Assim, assegurou-se à autora o direito previsto no art. 6º-III do Código de Defesa do Consumidor e não se divisa erro essencial ou dolo a macular o negócio jurídico, tampouco vício de informação ou inadimplemento a autorizar a resolução do contrato. Conclui-se, portanto, pela validade da contratação, não havendo danos materiais ou morais a serem indenizados. Observo, por oportuno, que a questão da validade das taxas de administração e da cláusula penal não são objeto da ação, pois a causa de pedir e o pedido circunscreveram-se ao desfazimento do contrato por vício de informação ou de consentimento (com a consequente restituição total e imediata do preço). Conclusão. Ante o exposto, extinguindo com resolução do mérito a fase de conhecimento do processo (art. 487-I, CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Pela sucumbência, condeno a autora a pagar as custas do processo e honorários de 10% do valor atualizada da causa, devidos aos advogados da ré (art. 85, §2º, do CPC), ressalvada a gratuidade concedida (art. 98, §3º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. São Paulo, 20 de outubro de 2025. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WVIP.25.70153423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WVIP.25.70153423-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WVIP.25.70139205-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2025 09:44
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WVIP.25.70139205-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2025 09:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 9955457549), e condeno a parte ré a restituir à parte-autora
Julgada Procedente em Parte a Ação ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 9955457549), e condeno a parte ré a restituir à parte-autora a quantia paga, no momento em que ocorrer a contemplação em assembleia da cota excluída e, em não havendo contemplação, após 30 dias a partir do encerramento do grupo. Em consequência julgo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora sucumbiu em maior parte de sua pretensão e por isso resta condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 12% sobre o valor atribuído à causa. Observe ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita razão pela qual incidirá na hipótese do art. 98, § 3º do CPC. P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 1252/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 9955457549), e condeno a parte ré a restituir à
Remetido ao DJE Relação: 1252/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes (Proposta nº 9955457549), e condeno a parte ré a restituir à parte-autora a quantia paga, no momento em que ocorrer a contemplação em assembleia da cota excluída e, em não havendo contemplação, após 30 dias a partir do encerramento do grupo. Em consequência julgo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora sucumbiu em maior parte de sua pretensão e por isso resta condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 12% sobre o valor atribuído à causa. Observe ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita razão pela qual incidirá na hipótese do art. 98, § 3º do CPC. P.R.I.C Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1039484-81.2023.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70821515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70821515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Audiência Realizada Inexitosa INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, restou infrutífera neste momento.
Audiência Realizada Inexitosa INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, restou infrutífera neste momento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Alfredo Americo Hamar Junior, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: Fixado o valor da remuneração em R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete c
Certidão de Cartório Expedida presidida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a) Alfredo Americo Hamar Junior, tendo sido estabelecido, quanto à remuneração o que segue: Fixado o valor da remuneração em R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), cabendo à parte requerida arcar com metade do valor, ou seja, R$ 240,38 (duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), sendo a parte autora isenta do pagamento por ter sido beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 59. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70782906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70782906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 243: Ciência às partes.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 243: Ciência às partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Fls. 243: Ciência às partes. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
Remetido ao DJE Relação: 0913/2025 Teor do ato: Fls. 243: Ciência às partes. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Audiência de Conciliação Conciliação Data: 18/08/2025 Hora 14:30 Local: Audiência Online Cível Situacão: Realizada
Audiência de Conciliação Conciliação Data: 18/08/2025 Hora 14:30 Local: Audiência Online Cível Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Nos termos do Comunicado Nupemec nº 03/2024, para sessão de conciliação/mediação, designo o dia 18/08/2025 às 14:30h, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, nomeando
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Nos termos do Comunicado Nupemec nº 03/2024, para sessão de conciliação/mediação, designo o dia 18/08/2025 às 14:30h, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, nomeando como conciliador(a)/mediador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a). Alfredo Americo Hamar Junior, patamar avançado (nível de remuneração 3). Considerando-se o Valor da Causa indicado nos autos, de R$ 20.042,00 (VINTE MIL E QUARENTA E DOIS REAIS), ficam arbitrados os honorários do(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) em R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), referentes a cada hora de sessão de conciliação/mediação realizada com partes presentes, nos termos da Resolução OE nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 03/2025. O valor dos honorários fixados ao(à) conciliador(a)/mediador(a) deverá ser recolhido pelas partes, preferencialmente em frações iguais, em até 05 (cinco) dias após a realização da sessão de conciliação/mediação. É assegurada a isenção aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 14 da Resolução OE nº 809/2019, Portaria SPr TJSP nº 10.584-2025 e Portaria NUPEMEC nº 06/2025. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado pelo juiz da vara de origem. Deverá o(a) Sr(a). Conciliador(a)/Mediador(a) constar do termo a data e horário de início e término do ato, o nome e a qualificação das partes, o valor fixado a título de remuneração, a identificação das partes responsáveis pelo pagamento, assim como o valor que couber a cada uma delas, a ciência das partes, bem como os dados bancários para depósito dos honorários (nome da instituição financeira, número da agência, tipo e número de conta, chave PIX). LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYwNTAxYmItYzJiOC00NTcxLWI1ZDYtOTNhMzM2YTk2N2Q1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d4c98ef9-858e-4978-932c-baebaeeaece4%22%7d ID DA REUNIÃO: 235 478 262 460 4 SENHA: kY9gC7bp Certifico, ainda, que faço a devolução dos autos ao Cartório da Vara de origem por ficar a encargo dele a publicação e intimação das partes e/ou advogados para comparecimento à sessão agendada, nos termos do Artigo 12, inciso I, do Provimento nº 2.348/2016, do Conselho Superior da Magistratura. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70642285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70642285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1099379-51.2024.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.