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0000028-70.1996.8.26.0369
Tribunal de Justiça - SP · 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
Dados essenciais
O processo 0000028-70.1996.8.26.0369 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 10/07/1996. Nesta página estão organizados 378 andamentos, 3 partes e 63 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE MONTE APRAZIVEL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 10/07/1996
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 229.792,36
- Foro
- Foro 13 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- JAMIL NAKAD JUNIOR
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
378 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em ba
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identificado, por meio de consulta em banco de dados institucional, como processo apensado a execução fiscal ou a embargos à execução fiscal já extintos. Diante do exposto, determino a prévia intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual extinção destes autos, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da execução. Advirta-se que a identificação do presente processo decorre de cruzamento de dados que apontou sua vinculação a autos principais já extintos, situação que demanda a regularização processual e a verificação da possibilidade de encerramento definitivo do feito. No silêncio, ou não sendo apresentados elementos que justifiquem o prosseguimento da demanda, os autos serão extintos e arquivados, observando-se os mesmos fundamentos que ensejaram a extinção do processo principal ao qual se encontram vinculados. Intimem-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0332/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intim
Remetido ao DJE Relação: 0332/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº
Remetido ao DJE Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, inc
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002236-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/11/2025 08:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WN13.25.70002236-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/11/2025 08:05
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias.
Ato ordinatório Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0128/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gome
Remetido ao DJE Relação: 0128/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000479-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000479-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:34
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luis Carlos Gimenes Esteves
Laspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLASPRO CONSULTORES LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Oreste Nestor de Souza Laspro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2026 16:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 26/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do T…
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. O presente feito consta da relação encaminhada pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do expediente CPA nº 2026/9907, tendo sido identifi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 0332/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0332/2026 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitaç…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no pro…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0128/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls. retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius Olegario V…
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000479-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WN13.25.40000479-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a e…
Remetido ao DJE Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 ano. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Vinicius…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA749970340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA749970340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Laspro Consultores Ltda Diligência : 21/03/2025
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador const…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado à f…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pel…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 239: Providencie a z. Serventia a inclusão do novo procurador constituído pelo executado no sistema informatizado SAJ. Após, aguarde-se conforme determinado à fl. 235. In…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.25.70003450-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.25.70003450-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/02/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125
Remetido ao DJE Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habil…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE …
Decisão Determinação Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a…
Decisão Determinação Vistos. Fl. 205: Com efeito, vem-se entendendo que é faculdade da Fazenda habilitar seu crédito ou pedir a penhora no rosto dos autos da falência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fisc…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juíz…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que no processo de Falência nº 1001449-67.2022.8.26.0369, deste Juízo, foi decretada a falência da executada Destilaria Água Limpa S/A, aguarde-se ulterior deter…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.24.80000391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:38
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 190: diligencie a Serventia se houve a conclusão da perícia nos autos n° 0000…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 190: diligencie a Serventia se houve a conclusão da perícia nos autos n° 0000013-38.1995.8.26.0369, certificando-se. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80002132-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 08/11/2023 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80002132-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 08/11/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Remetido ao DJE Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de pros…
Remetido ao DJE Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduard…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Processe-se em meio digital. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 10:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOZ.23.80000739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596
Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde…
Remetido ao DJE Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro a digitalização do processo, ficando a serventia desde já autorizada a converter o processo para o meio digital no sistema informatizado. Dê-se nov…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552
Remetido ao DJE Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-l…
Remetido ao DJE Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-lhe vista. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-lhe vista. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a exequente, abrindo-se-lhe vista. Intime-se.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinado no despacho de fl. 138. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinado no despacho de fl. 138. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0779/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365
Certidão de Publicação Expedida Relação :0779/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365
Remetido ao DJE Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o p…
Remetido ao DJE Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início ao…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2034/2037
Remetido ao DJE Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia par…
Remetido ao DJE Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia para reavaliação do parque industrial da executada no âmbito do processo de Execução de Título E…
Decisão Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia para reavaliação do parque industrial da ex…
Decisão Vistos. Fl. 132: Considerando que foi admitida a realização de nova perícia para reavaliação do parque industrial da executada no âmbito do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000013-38.1995.8.26.036…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1078/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1078/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2177/2178
Remetido ao DJE Relação: 1078/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para m…
Remetido ao DJE Relação: 1078/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduar…
Proferido Despacho Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Diante da certidão de fl. 129, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 2202/2205
Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o jul…
Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste J…
Proferido Despacho Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrume…
Proferido Despacho Vistos. Diante da manifestação da exequente contida a fl. 122, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto no processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste Juízo, certificando a serventi…
Despacho Proferido O pedido será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Int. M.A., 23/11/2012.?
Despacho Proferido O pedido será apreciado no processo nº 09/93, por ser mais antigo. Int. M.A., 23/11/2012.?
Despacho Proferido Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trezentos e sessenta (360) dias. Decorrido, manifeste-se a exeq…
Despacho Proferido Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trezentos e sessenta (360) dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 11/5/2011.
Despacho Proferido ? Vistos, Fls.107: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime…
Despacho Proferido ? Vistos, Fls.107: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 21/05/2010.?
Sentença Proferida Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o …
Sentença Proferida Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas reco…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 101: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, que esta…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 101: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a i…
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 e 99 - Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de …
Data da Publicação SIDAP Fls. 91 e 99 - Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de se declarar a nulidade da intimação do despacho de fls. 85, uma vez que os demais procuradore…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de se declarar a nulidad…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 87/88: Anote-se a renúncia do peticionário. Não é caso de se declarar a nulidade da intimação do despacho de fls. 85, uma vez que os demais procuradores constituídos pela e…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 80/82: Providenciem os procuradores da executada Destilaria Água Limpa S/A. a r…
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 80/82: Providenciem os procuradores da executada Destilaria Água Limpa S/A. a regularização da representação processual, ante a comunicação do falecimento do sócio José Arl…
Despacho Proferido Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem pro…
Despacho Proferido Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Despacho Proferido Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem pro…
Despacho Proferido Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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0004121-27.2006.8.26.0369
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