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0123504-74.2006.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0123504-74.2006.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 18/08/2006. Nesta página estão organizados 243 andamentos, 31 partes e 35 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificação de Incentivo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 18/08/2006
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 21.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- BRUNO LUIZ CASSIOLATO
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
243 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digi
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo VOL. 1 A 4 (+ 0 APENSO) - LOTE 2290 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
Remetidos os Autos para Local Externo VOL. 1 A 4 (+ 0 APENSO) - LOTE 2290 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-a, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-a, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-b, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 591-b, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaDisponibilizado no DJE P. 20/07
Disponibilizado no DJE P. 20/07
TJSP — Consulta PúblicaDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações judiciais iniciadas antes de sua vigência, quanto aos índices de correção monetária. Intimada, a Executada sustentou a aplicação da Lei Federal nº11960, a partir de 30 de junho de 2009, pelos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês). Requereu, ao final, a extinção da execução pelo pagamento integral do OPV. Embora o SECFP venha acolhendo o entendimento sustentado pelos exequentes, é de se reconhecer que, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Corte Especial, em sede dos embargos de divergência no REsp nº 1.207.197/RS (2011/0028141-3), consolidou entendimento diverso sobre a Lei Federal nº11.960/2009, especialmente, quanto à sua aplicação imediata às execuções judiciais em curso. Concluiu-se em esteira com os paradigmas anteriores da Corte que a hipótese seria análoga às inovações de juros moratórios introduzidas ao menos em três oportunidades anteriores. Neste sentido: "...Dessarte, consoante o princípio tempus regit actum, a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº11.960/09, por ser de natureza instrumental, deve ser aplicável aos processos em curso, assim como preconiza o entendimento exarado no aresto paradigmático. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de divergência...." Entretanto, a mesma questão, a de aplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009, novamente foi levada a julgamento pela Corte Especial, agora em razão do REsp nº 1.205.946/SP (2010/0136655-6), estando os autos com vista para Min. LAURITA VAZ, desde 27 de setembro de 2011. Neste diapasão, diante dos dois recursos processados, ambos com fundamento no artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008, um julgado e outro em julgamento, que versam sobre a aplicabilidade da mesma Lei Federal nº11960/2009, determino, por ora, que se aguarde em Cartório, por até 60(sessenta) dias, o pronunciamento definitivo do C. Superior Tribunal de Justiça. Com a informação do Julgamento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB 95884/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações jud
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009 às ações judiciais iniciadas antes de sua vigência, quanto aos índices de correção monetária. Intimada, a Executada sustentou a aplicação da Lei Federal nº11960, a partir de 30 de junho de 2009, pelos índices da poupança, de atualização e de juros (0,5% ao mês). Requereu, ao final, a extinção da execução pelo pagamento integral do OPV. Embora o SECFP venha acolhendo o entendimento sustentado pelos exequentes, é de se reconhecer que, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Corte Especial, em sede dos embargos de divergência no REsp nº 1.207.197/RS (2011/0028141-3), consolidou entendimento diverso sobre a Lei Federal nº11.960/2009, especialmente, quanto à sua aplicação imediata às execuções judiciais em curso. Concluiu-se em esteira com os paradigmas anteriores da Corte que a hipótese seria análoga às inovações de juros moratórios introduzidas ao menos em três oportunidades anteriores. Neste sentido: "...Dessarte, consoante o princípio tempus regit actum, a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº11.960/09, por ser de natureza instrumental, deve ser aplicável aos processos em curso, assim como preconiza o entendimento exarado no aresto paradigmático. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de divergência...." Entretanto, a mesma questão, a de aplicabilidade da Lei Federal nº11960/2009, novamente foi levada a julgamento pela Corte Especial, agora em razão do REsp nº 1.205.946/SP (2010/0136655-6), estando os autos com vista para Min. LAURITA VAZ, desde 27 de setembro de 2011. Neste diapasão, diante dos dois recursos processados, ambos com fundamento no artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução 8 do STJ, de 7.8.2008, um julgado e outro em julgamento, que versam sobre a aplicabilidade da mesma Lei Federal nº11960/2009, determino, por ora, que se aguarde em Cartório, por até 60(sessenta) dias, o pronunciamento definitivo do C. Superior Tribunal de Justiça. Com a informação do Julgamento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Alice Pegolo dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Anna Carvalhaes Bastos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Anna Rosa Zipparro Costantin
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Celina Maria Cisoto Neves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Clovis Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Edith Nicolina Juliano Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Eide Aparecida Marioti Muller
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaIvone Rossi Ninni
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
José Manoel de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Jose Pereira Pardigno
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Marcia Lazzarin de Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria das Dores de Oliveira Fortes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria de Lourdes Amoroso Saud
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria Jose Leme de Araujo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria Lenice Bronzi Guimaraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria Nilce Celia Pozzer
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Maria Thereza Pignataro Ramos da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Mirian Camargo Antunes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Nancy Menezes Tavanielli
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Neide Galavoti Rodrigues
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Nilda Maria Roccia Biluca
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Ronaldo Jose de Macedo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Sonia Fernandes Sicchieri
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Sonia Maris Romano Soares
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Tereza Aparecida Enrico Luchesi
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Ubaldino Dalbello
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Vera Lucia Lopes Moraes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Victoria de Arruda Mejdalani
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Waleska Moeme Alves Ferreira Marques
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Wayne Therezinha Rodrigues
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
- Claudia Regina Vilares
- Claudio Sergio Pontes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitaliza…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a F…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos…
Decisão VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a me…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1017/1029
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósit…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2012 Teor do ato: Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustenta…
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequ…
Decisão Autos nº 7429/09 VISTOS. Cuida-se de execução judicial em que, efetuado depósito judicial pela executada, a parte exequente pugnou pela insuficiência do pagamento, sustentando, em resumo, a inaplicabilidade da Le…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executad…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Fl. 664: defiro vista dos autos fora de cartório, conforme requerido pela executada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao alegado a fls. 666/671. …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0748/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: 825 Página: 971/982
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) suces…
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de …
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito…
Remetido ao DJE Relação: 0748/2010 Teor do ato: Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipó…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) J…
Decisão Execução nº 7.429/09 V I S T O S. 1. Homologo a(s) habilitação(ões) do(s) sucessor(es) do(s) co-autor(es) falecido(s) José Pereira Pardigno (fls. 630/648) e José Manoel de Lima (fls. 650/659), nos termos do artig…
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação …
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência de hipótese de extinção de mandato prevista no …
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso te…
Decisão Execução nº 7429/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandat…
Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
Decisão DESPACHO P/ ASSINAR
Decisão Interlocutória Proferida Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2 do Provimento CSM nº 894/04, a…
Decisão Interlocutória Proferida Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2 do Provimento CSM nº 894/04, a serventia deverá providenciar a imediata remessa dos autos ao Cartório do distribuidor, para…
Certidão de Publicação Relação :0450/2009 Data da Disponibilização: 25/11/2009 Data da Publicação: 26/11/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0450/2009 Data da Disponibilização: 25/11/2009 Data da Publicação: 26/11/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0450/2009 Teor do ato: Intimando o exequente a retirar o Oficio requisitório. Advogados(s): REGI…
Aguardando Publicação Relação: 0450/2009 Teor do ato: Intimando o exequente a retirar o Oficio requisitório. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/…
Certidão de Publicação Relação :0407/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0407/2009 Data da Disponibilização: 29/10/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0407/2009 Teor do ato: Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem…
Aguardando Publicação Relação: 0407/2009 Teor do ato: Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB…
Decisão Interlocutória Proferida Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peça…
Decisão Interlocutória Proferida Expeça-se o ofício RPV, conforme especificado pelos exequentes, que devem providenciar as peças necessárias.
Aguardando Providências Aguardando Juntada de Petição - MESA ANDRÉ
Aguardando Providências Aguardando Juntada de Petição - MESA ANDRÉ
Certidão de Publicação Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0188/2009 Teor do ato: Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do ar…
Aguardando Publicação Relação: 0188/2009 Teor do ato: Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC. Advogados(s): REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), ANTONIO R…
Despacho Proferido Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC.
Despacho Proferido Declaro cumprida a obrigação de fazer. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do CPC.
Juntada de Petição aguardando juntada de petição - c/ urgência - exec.
Juntada de Petição aguardando juntada de petição - c/ urgência - exec.
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 22/05/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: "Intimando os exequentes acerca das informações juntadas pela Fazenda." A…
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: "Intimando os exequentes acerca das informações juntadas pela Fazenda." Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer n…
Aguardando Publicação Relação: 0178/2009 Teor do ato: Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de fls…
Juntada de Petição Março Exec
Juntada de Petição Março Exec
Despacho Proferido Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após…
Despacho Proferido Manifestem-se os exeqüentes acerca do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, à Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação de fls. 447/457. Int.
Juntada de Petição Aguardando juntada - JP 08 - exec
Juntada de Petição Aguardando juntada - JP 08 - exec
Sentença Registrada Número Sentença: 1861/2006 Livro: 27 Folha(s): de 14 até 16 Data Registro: 27/10/2006 17:02:48
Sentença Registrada Número Sentença: 1861/2006 Livro: 27 Folha(s): de 14 até 16 Data Registro: 27/10/2006 17:02:48
Sentença Proferida 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1113/06 ? 583.53.2006.123504-6 Vistos. Sonia Fernandes Sicchieri, Ali…
Sentença Proferida 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 1113/06 ? 583.53.2006.123504-6 Vistos. Sonia Fernandes Sicchieri, Alice Pegolo dos Santos, Anna Carvalhaes Bastos, Anna Rosa Zipparro Costantin, Celina Maria Ciso…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.