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1002431-87.2017.8.26.0553
Tribunal de Justiça de São Paulo · Juizado Especial Cível
Dados essenciais
O processo 1002431-87.2017.8.26.0553 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Juizado Especial Cível. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 31 andamentos, 4 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Juizado Especial Cível
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 669,46
- Foro
- Foro de Santo Anastácio
- Magistrado(a) / relator(a)
- RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
31 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0000243-70.2019.8.26.0553 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0000243-70.2019.8.26.0553 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 911/920
Certidão de Publicação Expedida Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 911/920
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações do Comunicado
Remetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença" e e) no campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB 227753/SP), Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações do Comunicado CG nº 1789
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença" e e) no campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/12/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram o recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Roge Naim Tenn
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/12/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram o recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Roge Naim Tenn
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento Certidão de remessa ao Colégio Recursal
Expedição de documento Certidão de remessa ao Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 724/735
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 724/735
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.70003796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.70003796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 11:44
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a obrigação de fazer quanto
Remetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da sentença. Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 (dez) dias. Apresentadas ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Presidente Venceslau-SP, para superlativa apreciação.Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB 227753/SP), Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamen
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da sentença. Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 (dez) dias. Apresentadas ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Presidente Venceslau-SP, para superlativa apreciação.Int.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento CERTIDÃO - RECURSO TEMPESTIVO E PREPARADO
Expedição de documento CERTIDÃO - RECURSO TEMPESTIVO E PREPARADO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:08
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 790/801
Certidão de Publicação Expedida Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 790/801
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso
Remetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/15, por ser ele parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.Entrementes, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por ANDRÉ SILVA PESSOA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, no período compreendido entre novembro/12 a março/13; B) condenar a requerida a restituir ao autor os valores descontados a esse título no período entre novembro de 2012 a março de 2013, na forma simples, respeitada a prescrição quinquenal; e C) reconhecer a natureza alimentar do crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870947, em 20/09/17 (O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.), o valor em atraso será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997 (quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir da citação.Isentos dos ônus da sucumbência por previsão legal.P.I.C. Advogados(s): Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB 227753/SP), Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/15, por se
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/15, por ser ele parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.Entrementes, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por ANDRÉ SILVA PESSOA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, no período compreendido entre novembro/12 a março/13; B) condenar a requerida a restituir ao autor os valores descontados a esse título no período entre novembro de 2012 a março de 2013, na forma simples, respeitada a prescrição quinquenal; e C) reconhecer a natureza alimentar do crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 870947, em 20/09/17 (O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.), o valor em atraso será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 1-F da Lei 9.494/1997 (quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009) a partir da citação.Isentos dos ônus da sucumbência por previsão legal.P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento CERTIDÃO
Expedição de documento CERTIDÃO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000027-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2018 16:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000027-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2018 16:18
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR775305946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diligência : 14/12/201
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR775305946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diligência : 14/12/2017
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR775305950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública Destinatário : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Diligência : 14/12/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR775305950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública Destinatário : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Diligência : 14/12/2017
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 648/654
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 648/654
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida
Remetido ao DJE Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, ficando cientificada de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de tal proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Cite-se e intime-se.Int. Advogados(s): Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação
Recebida a Petição Inicial Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.Concedo o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, ficando cientificada de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de tal proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Cite-se e intime-se.Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Andre da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaAndré Silva Pessoa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mariana Pretel E Pretel
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sandro Marcelo Paris Franzoi
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sandro Marcelo Paris Franzoi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0000243-70.2019.8.26.0553 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0000243-70.2019.8.26.0553 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 911/920
Remetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) …
Remetido ao DJE Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser obser…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, aten…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a parte vencedora no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, devem ser observadas as o…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/12/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 10/12/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram o recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Rog…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.70003796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.70003796-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 724/735
Remetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Faz…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Es…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Por tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Fazenda do Estado em ambos os efeitos, posto que, a teor dos artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, tanto a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:08
Certidão de Publicação Expedida Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 790/801
Remetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo…
Remetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPPREV, e o faço c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000027-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2018 16:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WSAO.18.80000027-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2018 16:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 648/654
Remetido ao DJE Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de concilia…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar referida audiência.Concedo o prazo de tri…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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