1002545-84.2020.8.26.0338
Tribunal de Justiça - SP · 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE
Dados essenciais
O processo 1002545-84.2020.8.26.0338 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 29/03/2022. Nesta página estão organizados 218 andamentos, 4 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Parcelamento do Solo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 29/03/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 100.000,00
- Foro
- Foro de Mairiporã
- Magistrado(a) / relator(a)
- GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
218 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026. Advogados(s): Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
TJSP — Consulta PúblicaProcuração/substabelecimento Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/008272-7, diligenciamos nós, a Sra. Marta Beatriz Pereira da Silva, funcionária da prefeitura de Mairiporã, e eu, subscritor desta, na Rua Osva
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/008272-7, diligenciamos nós, a Sra. Marta Beatriz Pereira da Silva, funcionária da prefeitura de Mairiporã, e eu, subscritor desta, na Rua Osvaldo Rodrigues da Silva- Barreiro- e, lá sendo, CITEI, do inteiro teor deste, entreguei-lhes as contrafés e colhi as assinaturas dos seguintes moradores: Nº 180- Salatiel Davyd de Farias, CPF 493683188-32, Joana Francisca de Farias e Jonata Felipe de Farias Nº 250- Gileno Mendes da Glória, CPF 349386725-53; Nº 320- Daiane Mendes Glória Oliveira, CPF 348380288-65, Isabella Glória Oliveira Nº 346- Vilson de Almeida dos Santos, RG 28345435-0 Não foram encontradas os seguintes moradores e, por isso, não foi possível citá-los: Nº 104- Anderson Nº 144/150- Bruno, Ana Carolina e Sebastião Moraes; Nº 180, 198, 210, 292,310, 316, 330, 330 A, 330 B, 352, 356, 390 e 476. Nº 320- José Adriano Santos Oliveira Nº 250- Diene Pereira Santos da Glória, mulher do Sr. Gileno, Nº 346- Sra. Rosemary Oliveira Portela Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 03 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado pa
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008272-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008272-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/008273-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Teodoro da Silva Júnior
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
TJSP — Consulta PúblicaMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situa
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Processo Digital n°: 1002545-84.2020.8.26.0338 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001) Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2025/005306-9 dirigi-me ao endereço: Rua Osvaldo Rodrigues da Silva, Jd. Carpi, Barreiro, Mairiporã/SP, no dia 14/08, acompanhada pela funcionária da Prefeitura, Marta Beatriz Pereira da Silva, e lá sendo, percorremos a rua de casa em casa, e CITEI os seguintes moradores: Nº 350 - Ailton Alexandre e Antônia Elisa Conceição Alexandre (esposa) Nº 340 - Gesuíno Antônio dos Santos Nº 383 - Marcia de Souza Ferraz e Giovana de Souza Ferraz (filha) Ausentes: Antônio Carlos de Almeida Ferraz (esposo) e Carlos Henrique de Souza Ferraz (filho) Nº 300 - Simone Cristina dos Santos Ausente: João Carlos de Almeida Ferraz (esposo) Nº 270 - Antônio Carlos da Silva Nº 260 - Jessica Fernanda da Silva e Edna Rosa de Almeida da Silva (mãe) Nº 276 - Roger da Silva Santos, Aline Gonçalves Neris Pereira e Valéria G. Neris da Silva Nº 194 - Benedito Barbosa e Silvana de Oliveira Barbosa Nº 71 - Sebastião Francisco Batista, Efigenia Lucia do Carmo Batista (esposa) e Adriana Rosa Batista (filha) Nº 160 - Diogenes Calastro e Elizabeti Felix Calastro (esposa) Ausentes: Sara Felix Calastro (filha) e Sergio Calastro (filho) Nº 128 - Dirceu Rodrigues e Hosana Izabel M. Rodrigues (esposa) Nº 156 - Lilamar Rodrigues Luiz Ausente: Sandro Pereira Luiz (esposo) Nº 94 - Filomena da Silva Fernandes Nunes Ausentes: Carlos Alberto Nunes (esposo), Júlio Cesar Fernandes Nunes (filho), Fernando Aparecido Nunes (filho), Mariana Cristina Nunes (nora) Nº 84 - Wellington Amorim da Silva (inquilino) Nº 74 - Valdineide Marculino Torres e Marilza Favaro Torres Ausentes: Bernardete Alves Marculino Torres, Valter Manoel Marculino Torres, Robson Favaro Torres, Miguel Favaro Torres Nº 34 - Daniella Lima Santos Ausentes: Daiane Lima Santos (irmã), Carlos Augusto Santos (irmão), Ana Paula Landestestine (cunhada), Jucélia Cândido de Lima (mãe), Manoel Augusto Batista Santos (pai) Nº 14 - Janilson Rodrigues Faltam os imóveis números: 316, 356, 476, 292, 352, 346, 390, 330, 330-A, 330-B, 320, 310, 250, 210, 198, 180, 150, 144, 104 Os demais lotes inseridos na área de risco são de outro endereço, conforme informações da secretaria de habitação. Segue cópia anexa. Devolvo o presente mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 07 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 JG 15 km OBS: rua com 450 metros de extensão
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005157-0 Situação: Cancelado em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça -
Mandado Expedido Mandado nº: 338.2025/005157-0 Situação: Cancelado em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça -
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefeitura, a fim de auxiliar na identif
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefeitura, a fim de auxiliar na identificação da área. Tendo em vista a informação da prefeitura e a fim de evitar eventual prejuízo à quaisquer das partes, principalmente às pessoas que estão no local em questão, DETERMINO que expeça-se novo mandado de citação, a fim de citar as demais pessoas que estejam no local e que, quando do cumprimento do mandado, o oficial seja acompanhado pela(s) pessoa(s) indicada(s) na petição de fls.979/981 (Marta e/ou Amabile). Com o encaminhamento do mandado à Central, que conste no mandado para que o Sr Oficial designado (excepcionalmente e tendo em vista a particularidade do caso) entre em contato com a Prefeitura através do número de telefone indicado (4604-2173), a fim de que seja possível agendar a diligência. Servirá o presente, por cópia assinada como MANDADO, a ser instruída com os documentos de fls.979/981. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Benedita de Oliveira Leal
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mardiliane Moura Silva
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaOcupantes
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anul…
Remetido ao DJE Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindíve…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.70051172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 13:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80045971-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 13:50
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado para citação nos imóveis faltantes, mencionados à fl. 999. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80034620-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 16:33
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. N…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Houve 02 (duas) tentativas de citação dos ocupantes da área: fls.955 e 970/971. Na última tentativa, o Oficial de Justiça solicita o acompanhamento de um funcionário da Prefe…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011569-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80011429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.25.80009253-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 16:51
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se novo mandado, para que seja cumprido nos moldes do tópico final que consta na decisão de fls.947/948. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80036493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 13:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão diss…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80023433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.24.80009381-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2024 15:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade par…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Considerando-se que foi concedida oportunidade para regularização do polo passivo, conceda-se vista ao Ministério Público. Observo, desde logo,…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para m…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Mairiporã, 29 de novembro de 2021.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70060897-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70060897-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 17:11
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/005298-3 dirigi…
Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/005298-3 dirigi-me ao endereço Alameda Tibiriçá, 374, Vila Nova no dia 02/09 às 14h40min e INTIMEI a requeri…
Ofício Urgente Expedido Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes d…
Ofício Urgente Expedido Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguind…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70017153-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.21.70017153-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2021 13:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.20.70060678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WMAR.20.70060678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 12:51
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, fica o representante judicial do Município intimado a se manifestar, em …
Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, fica o representante judicial do Município intimado a se manifestar, em 72 (setenta e duas) horas, quanto ao requerimento de liminar formulado. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
2067930-69.2021.8.26.0000
24/08/2021 Julgada Procedente em Parte a Ação Ante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município na reparação