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1076158-39.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça - SP · 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 1076158-39.2024.8.26.0002 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 30/01/2026. Nesta página estão organizados 100 andamentos, 3 partes e 43 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Espécies de Contratos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 30/01/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 8.785,22
- Foro
- Foro Regional II - Santo Amaro
- Magistrado(a) / relator(a)
- Guilherme Duran Depieri
Agora no processo
Documento
80
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
100 eventos encontradosDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70032558-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2026 20:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70032558-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2026 20:23
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Pro
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71120564-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2025 15:59
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71120564-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2025 15:59
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscurid
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença. Resta claro que os presentes embargos declaratórios se tratam, na verdade, de mero inconformismo quanto ao entendimento esposado e, portanto, incabível tal recurso para esta finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissã
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença. Resta claro que os presentes embargos declaratórios se tratam, na verdade, de mero inconformismo quanto ao entendimento esposado e, portanto, incabível tal recurso para esta finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 3
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71028492-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 17:41
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.71028492-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 17:41
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de me
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos, deixando de arcar com os respectivos valores a partir de agosto de 2013. Requer a condenação da ré ao pagamento do débito indicado. Em contestação, o réu afirma que tentou a realização de composição com a autora e que sua ex esposa é corresponsável pelos pagamentos, diante da partilha do bem em frações iguais no momento do divórcio do casal, postulando sua inclusão no polo passivo. Réplica às fls. 112/117. Realizou-se audiência de conciliação. O autor não especificou provas, enquanto o réu indicou aquelas que pretende produzir, reiterando a inclusão da meeira no polo passivo. Foi viabilizada a manifestação da ré quanto aos documentos que acompanharam a réplica. É o relatório. Decido. As provas postuladas pelo réu não se mostram necessárias e pertinentes ao julgamento do feito, o qual depende unicamente da análise da relação estabelecida. Indefiro, por tais razões, as provas postuladas pelo réu. No mérito, o pedido é procedente. Inexiste controvérsia quanto ao contrato firmado entre as partes, ao inadimplemento da taxa e contribuições em questão e à existência de serviços e melhoramentos que justificam sua incidência. Resume-se o autor, de fato, a afirmar que há necessidade de inclusão de sua ex esposa no polo passivo, por ser coproprietária. Razão não lhe assiste, contudo. É fato que a ex esposa é coproprietária do bem, pela meação existente no ato da compra e pela partilha realizada no momento do divórcio. O contrato, todavia, foi firmado unicamente pelo réu, conforme documento de fls. 26/28., dependendo-se, por consequência, que a dívida em questão foi contraída por aquele em proveito da comunhão, de modo que o vincula, pelo todo, perante a credora, cabendo-lhe exercer o direito de regresso contra a coproprietária pelo quinhão pertinente a esta (art. 1318 do CC). Não há falar, portanto, em necessidade de inclusão da coproprietária no polo passivo, tampouco em limitação da responsabilidade do réu pelo quinhão que detém sobre o bem, mostrando-se de rigor o acolhimento do pleito. Diante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 8.785,22, corrigido monetariamente aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde o ajuizamento e com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, desde a data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramento que se venceram no curso do processo, até a data desta sentença, com incidência de correção monetária e juros legais, na forma acima, desde as datas dos respectivos vencimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a natureza da causa, seu tempo de duração e número de atos praticados. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contri
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos, deixando de arcar com os respectivos valores a partir de agosto de 2013. Requer a condenação da ré ao pagamento do débito indicado. Em contestação, o réu afirma que tentou a realização de composição com a autora e que sua ex esposa é corresponsável pelos pagamentos, diante da partilha do bem em frações iguais no momento do divórcio do casal, postulando sua inclusão no polo passivo. Réplica às fls. 112/117. Realizou-se audiência de conciliação. O autor não especificou provas, enquanto o réu indicou aquelas que pretende produzir, reiterando a inclusão da meeira no polo passivo. Foi viabilizada a manifestação da ré quanto aos documentos que acompanharam a réplica. É o relatório. Decido. As provas postuladas pelo réu não se mostram necessárias e pertinentes ao julgamento do feito, o qual depende unicamente da análise da relação estabelecida. Indefiro, por tais razões, as provas postuladas pelo réu. No mérito, o pedido é procedente. Inexiste controvérsia quanto ao contrato firmado entre as partes, ao inadimplemento da taxa e contribuições em questão e à existência de serviços e melhoramentos que justificam sua incidência. Resume-se o autor, de fato, a afirmar que há necessidade de inclusão de sua ex esposa no polo passivo, por ser coproprietária. Razão não lhe assiste, contudo. É fato que a ex esposa é coproprietária do bem, pela meação existente no ato da compra e pela partilha realizada no momento do divórcio. O contrato, todavia, foi firmado unicamente pelo réu, conforme documento de fls. 26/28., dependendo-se, por consequência, que a dívida em questão foi contraída por aquele em proveito da comunhão, de modo que o vincula, pelo todo, perante a credora, cabendo-lhe exercer o direito de regresso contra a coproprietária pelo quinhão pertinente a esta (art. 1318 do CC). Não há falar, portanto, em necessidade de inclusão da coproprietária no polo passivo, tampouco em limitação da responsabilidade do réu pelo quinhão que detém sobre o bem, mostrando-se de rigor o acolhimento do pleito. Diante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 8.785,22, corrigido monetariamente aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde o ajuizamento e com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, desde a data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramento que se venceram no curso do processo, até a data desta sentença, com incidência de correção monetária e juros legais, na forma acima, desde as datas dos respectivos vencimentos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em conta a natureza da causa, seu tempo de duração e número de atos praticados. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jose Gama
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMomentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo…
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se obse…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sab…
Remetido ao DJE Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de …
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os dec…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra asentença. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Ci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.71055232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, quer…
Remetido ao DJE Relação: 1736/2025 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração. Fica a parte contrária intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Advogados(s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 22/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE …
Remetido ao DJE Relação: 1665/2025 Teor do ato: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagame…
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indican…
Julgada Procedente a Ação MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs ação de cobrança contra JOSE PEDRO DA GAMA, indicando que o réu adquiriu um lote em empreendimento, obrigando-se ao pagamento de taxa de conserv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70972233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da…
Remetido ao DJE Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 188/208: Ciência à parte autora. Manifeste-se em 05 dias acerca da petição e documentos. Após, tornem conclusos. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 22/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a …
Remetido ao DJE Relação: 1373/2025 Teor do ato: Tendo em conta a manifestação, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, em 5 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70896910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo…
Remetido ao DJE Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram interesse pela realização do acordo, sendo certo que esta é a forma mais célere e efetiva de solucionar o conflito de interesses, já que as p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, compr…
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprove…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a audiência de conciliação restou infrutífera, comprovem o recolhimento da remuneração da conciliadora, caso ainda não tenham feito, em 05 dias, exc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70348587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70338571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 30296…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2025 Teor do ato: Fls. 163: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70048027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 21:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70036135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível …
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas ap…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 122/149: a documentação juntada não demonstra situação compatível com o benefício almejado. O autor não trouxe a integralidade das declarações de renda, mas apenas cópia dos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71255498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05…
Remetido ao DJE Relação: 1063/2024 Teor do ato: Fls. 122/149: ciência à parte autora, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Valnei Aparecido de Sousa Rei…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.71215266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito…
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de ind…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, provid…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo réu, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do ped…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos junt…
Remetido ao DJE Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, no prazo comum de quinze dias, informem as partes se concordam com o julg…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046
Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/20…
Remetido ao DJE Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reiter…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.