Consulta de Processos
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1501371-90.2022.8.26.0603
Nº Processo: 1501371-90.2022.8.26.0603 | Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado | Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). MOEMA MOREIRA PONCE | Autor: Justiça Pública | Advogado: nomeado nos termos do convênio com a | Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado | Réu(s): PABLO DONÁ SILVA, outro | Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Réu: PABLO DONÁ SILVA
02/08/2025 05:10
1500425-91.2020.8.26.0570
Nº Processo: 1500425-91.2020.8.26.0570 | Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação | Autor: Justiça Pública | Advogado: sem prejuízo de sua | Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação | Réu(s): ADRIANO LEMOS PRADO
Réu: ADRIANO LEMOS PRADO
02/08/2025 03:52
1500854-21.2022.8.26.0495
Nº Processo: 1500854-21.2022.8.26.0495 | Advogado: sem prejuízo de | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 03:51
1501010-87.2020.8.26.0621
Nº Processo: 1501010-87.2020.8.26.0621 | Vara: Criminal | Advogado: nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R.I. Guaratinguetá, 23 de setembro de
02/08/2025 03:49
1500214-49.2022.8.26.0420
Nº Processo: 1500214-49.2022.8.26.0420 | Classe: processual, adequação do fluxo de | Vara: Única, | Advogado: nomeado para que ofereça resposta em 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do CPP). O mandado deverá ser instruído
02/08/2025 03:48
1001988-42.2024.8.26.0408
Nº Processo: 1001988-42.2024.8.26.0408 | Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação | Advogado: da Requerenteaimpressãoe colheita da assinatura no | Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação | Autor(es): Eunice da Silva Candido | Réu(s): Nilson Aniceto da Silva | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Autor: Eunice da Silva CandidoRéu: Nilson Aniceto da Silva
02/08/2025 03:41
1001236-44.2021.8.26.0095
Nº Processo: 1001236-44.2021.8.26.0095 | Classe: - Assunto Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do | Advogado: nomeado em razão do convênio entre Defensoria Pública e OAB-SP no valor máximo | Assunto: Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do
02/08/2025 03:39
1004027-68.2021.8.26.0100
Nº Processo: 1004027-68.2021.8.26.0100 | Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, | Advogado: legalmente constituído. A ausência foi declarada por sentença proferida pelo MM. Juiz de
02/08/2025 03:37
2204656-11.2025.8.26.0000
Nº Processo: 2204656-11.2025.8.26.0000 | Advogado: particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Porém, é fato que a presunção de hipossuficiência, | OAB: 387062 | Tribunal: STJ
02/08/2025 03:03
1011859-27.2023.8.26.0604
Nº Processo: 1011859-27.2023.8.26.0604 | Advogado: particular e o documento apresentado não demonstra a hipossuficiência afirmada. O fato da apelante se encontrar em | Réu(s): Banco Bradesco S, DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1011859, 27.2023.8.26.0604 Relator(a): IRINEU FAVA | OAB: 300450, 77460 | Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Réu: Banco Bradesco S
02/08/2025 02:48