Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, ordinatorio, relacao, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1000276-46.2024.8.26.0172- Órgão julgador
- VARA UNICA DE ELDORADO
- Última atualização
- 16/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de pra…
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do …
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do arti…
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, e…
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do méri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 131.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 131.
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de …
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas q…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos c…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício prev…
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto inde…
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associ…
Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a au…
Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliaçã…
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste …
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 09:55
Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição …
Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágraf…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 32…
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIM…
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor para que s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Remetido ao DJE Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monoc…
Remetido ao DJE Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monocrática de efeito suspensivo ativo, RETORNEM…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monocrática de …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monocrática de efeito suspensivo ativo, RETORNEM conclusos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.24.70006436-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2024 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.24.70006436-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2024 15:39
Remetido ao DJE Relação: 0546/2024 Teor do ato: I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvida…
Remetido ao DJE Relação: 0546/2024 Teor do ato: I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvidas do juízo quanto à regularidade da proposi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Determinada a Emenda à Inicial I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvidas do juízo quanto…
Determinada a Emenda à Inicial I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvidas do juízo quanto à regularidade da propositura do feito, um…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em d…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas …
Determinada a Emenda à Inicial I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes d…
Determinada a Emenda à Inicial I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domici…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003962-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/07/2026 16:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003962-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/07/2026 16:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003488-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2026 10:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003488-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2026 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso d
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica de associação entre as partes, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos ou contribuições dela decorrentes; b) CONDENAR a Ré a restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados sob a rubrica "contribuição cinaap" de seu benefício previdenciário no período de janeiro a abril de 2024, totalizandoR$ 225,92(duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): a título de correção monetária sobre o principal: incidência da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 até a data da citação (15/05/2025), pelo IPCA; a partir da citação (15/05/2025) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a qual abrange, conjuntamente, a correção monetária e os juros de mora; c) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00(cinco mil reais), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): no período compreendido entre a data da citação (15/05/2025) e a data de publicação desta sentença (09/06/2026): incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, deduzida a variação do IPCA no mesmo intervalo de tempo (nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º, do Código Civil), sem incidência de correção monetária autônoma; a partir da data de publicação desta sentença (09/06/2026) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial Selic acumulada mensalmente, a qual engloba de forma unificada a correção monetária (Súmula nº 362 do STJ) e os juros moratórios. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eldorado/SP, 01 de junho de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica de associação entre as partes, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos ou contribuições dela decorrentes; b) CONDENAR a Ré a restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados sob a rubrica "contribuição cinaap" de seu benefício previdenciário no período de janeiro a abril de 2024, totalizandoR$ 225,92(duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): a título de correção monetária sobre o principal: incidência da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 até a data da citação (15/05/2025), pelo IPCA; a partir da citação (15/05/2025) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a qual abrange, conjuntamente, a correção monetária e os juros de mora; c) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00(cinco mil reais), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): no período compreendido entre a data da citação (15/05/2025) e a data de publicação desta sentença (09/06/2026): incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, deduzida a variação do IPCA no mesmo intervalo de tempo (nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º, do Código Civil), sem incidência de correção monetária autônoma; a partir da data de publicação desta sentença (09/06/2026) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial Selic acumulada mensalmente, a qual engloba de forma unificada a correção monetária (Súmula nº 362 do STJ) e os juros moratórios. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eldorado/SP, 01 de junho de 2026. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003031-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2026 10:41
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003031-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2026 10:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 131.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 131.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Ato ordinatório INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericame
Ato ordinatório INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, a qual somente posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pe
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente na inicial e contestação, uma vez que não se admite protesto genérico por provas nesse momento processual, a qual somente posterga a prestação jurisdicional, entendendo-se por protelatória a prova, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada), e tendo o TJSP determinado em 12/06/2025 a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou na segunda instância, impõe-se a SUSPENSÃO do presente feito no estado em que se encontra (anote-se: antes da decisão de especificação de provas). II - Deverá a Serventia, no prazo de 180 dias, consultar se houve julgamento do Tema em comento, certificando-se nos autos. Na ausência de julgamento, deverá o processo permanecer suspenso por mais 180 dias. Levantada a mencionada suspensão pelo TJSP, SUBAM os autos para prosseguimento do feito com intimação das partes para especificarem provas. III - Por ocasião da suspensão, em "andamento - movimentação unitária" APLIQUE-SE o código SAJ nº 75059; no levantamento, o código nº 14985. IV - Intimações e diligências necessárias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por a
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada), e tendo o TJSP determinado em 12/06/2025 a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou na segunda instância, impõe-se a SUSPENSÃO do presente feito no estado em que se encontra (anote-se: antes da decisão de especificação de provas). II - Deverá a Serventia, no prazo de 180 dias, consultar se houve julgamento do Tema em comento, certificando-se nos autos. Na ausência de julgamento, deverá o processo permanecer suspenso por mais 180 dias. Levantada a mencionada suspensão pelo TJSP, SUBAM os autos para prosseguimento do feito com intimação das partes para especificarem provas. III - Por ocasião da suspensão, em "andamento - movimentação unitária" APLIQUE-SE o código SAJ nº 75059; no levantamento, o código nº 14985. IV - Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Expedição de documento Certifico e dou fé que nesta data CADASTREI nos autos o(s) advogado(s) que subscreveu a última peça processual.
Expedição de documento Certifico e dou fé que nesta data CADASTREI nos autos o(s) advogado(s) que subscreveu a última peça processual.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70003402-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2025 16:44
Contestação Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70003402-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2025 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA748089099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Diligên
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA748089099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas Diligência : 15/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez qu
Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada. Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. III - CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações feitas na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. IV Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". V - Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento d
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada. Não obstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. III - CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações feitas na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. IV Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". V - Intimações e diligências necessárias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 09:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, par
Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC. Advogados(s): Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor para
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor para que se manifeste acerca do resultado do recurso. Caso ainda não tenha sido julgado o recurso, aguarde-se por mais 30 dias. III Silente o autor ou comprovado o julgamento do recurso, SUBAM os autos à fila de iniciais, para deliberação. IV Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor pa
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-SE por ato ordinatório o autor para que se manifeste acerca do resultado do recurso. Caso ainda não tenha sido julgado o recurso, aguarde-se por mais 30 dias. III Silente o autor ou comprovado o julgamento do recurso, SUBAM os autos à fila de iniciais, para deliberação. IV Intimações e diligências necessárias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000276-46.2024.8.26.0172 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.