Eliane Monteiro Bittencourt
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Eliane Monteiro Bittencourt em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 28,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, relacao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1140763-98.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Procedimento Comum Cível
0414087-73.1996.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70924735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70924735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2309/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2309/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2310/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2310/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de …
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma m…
Remetido ao DJE Relação: 2310/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cu…
Remetido ao DJE Relação: 2310/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mai…
Remetido ao DJE Relação: 2309/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cu…
Remetido ao DJE Relação: 2309/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e déci…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio apostilamento;…
Remetido ao DJE Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias inden…
Remetido ao DJE Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio a…
Remetido ao DJE Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias inden…
Remetido ao DJE Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Recebida a Petição Inicial Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna mi…
Recebida a Petição Inicial Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltad…
Remetido ao DJE Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, val…
Remetido ao DJE Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos…
Remetido ao DJE Relação: 2200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) junta…
Remetido ao DJE Relação: 2201/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos…
Remetido ao DJE Relação: 2201/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) junta…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arqu…
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ma…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565
Remetido ao DJE Relação: 0629/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0629/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da c…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridad…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a …
Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459
Decisão Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia…
Decisão Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo int…
Remetido ao DJE REL
Remetido ao DJE REL
Remetido ao DJE Relação: 0127/2022 Teor do ato: mesa Vinicius- ag remessa a cls Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO M…
Remetido ao DJE Relação: 0127/2022 Teor do ato: mesa Vinicius- ag remessa a cls Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 1…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455
Início da Execução Juntado 0021063-24.2020.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0021063-24.2020.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1869/1888
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1869/1888
Remetido ao DJE Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publica…
Remetido ao DJE Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de ac…
Decisão Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de…
Decisão Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de acordo com fls. 1502/1503, a decisão menci…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1185/1193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1185/1193
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anu…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agr…
Decisão Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do …
Decisão Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agravo, mantendo-se apenas a decisão que co…
Serventuário Juntada de Petição Urgente
Serventuário Juntada de Petição Urgente
Certidão de Publicação Expedida Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1280-1283
Certidão de Publicação Expedida Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1280-1283
Decisão Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Fr…
Remetido ao DJE Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marq…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1410/1418
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1410/1418
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marqu…
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB …
Decisão Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1484/1495
Certidão de Publicação Expedida Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1484/1495
Decisão Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO …
Serventuário Juntada de Petição
Serventuário Juntada de Petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1284/1291
Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1284/1291
Decisão Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito essa mesma questão está sendo discutida, t…
Decisão Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito essa mesma questão está sendo discutida, tanto assim que em 14/11/2001 (fls. 791/796 …
Remetido ao DJE Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito es…
Remetido ao DJE Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito essa mesma questão está sendo discutida, tant…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1314/1316
Certidão de Publicação Expedida Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1314/1316
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Sa…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borg…
Decisão Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1132/1143
Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1132/1143
Decisão Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados deixaram de se manifestar. Por decisão de…
Decisão Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados deixaram de se manifestar. Por decisão de fls. 1456, a MM Juíza Juliana Morais Bicud…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados d…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados deixaram de se manifestar. Por decisão de fl…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1189/
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1189/
Remetido ao DJE Relação: 0259/2016 Teor do ato: Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2016 Teor do ato: Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende às determinações contidas na decisão retro…
Decisão Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende às determinações contidas na decisão re…
Decisão Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende às determinações contidas na decisão retro.Equivocado o cálculo, indique o contado…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1040/1052
Certidão de Publicação Expedida Relação :0204/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1040/1052
Remetido ao DJE Relação: 0204/2016 Teor do ato: Providencie o advogado da requerente Teresinha Dimas Marques a juntada da procuração mencionada na petição de fls 1438/1440. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0204/2016 Teor do ato: Providencie o advogado da requerente Teresinha Dimas Marques a juntada da procuração mencionada na petição de fls 1438/1440. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 936/948
Certidão de Publicação Expedida Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 936/948
Remetido ao DJE Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP)…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 942 a 956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 942 a 956
Remetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 132…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 1325/1433. Int. Advogados(s): Roger Francisco …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 1325/1433. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 1325/1433. Int.
Petição Juntada Mesa Rita - Aguardando Juntar Petição
Petição Juntada Mesa Rita - Aguardando Juntar Petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 949/958
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 949/958
Remetido ao DJE Relação: 0299/2014 Teor do ato: Ciência aos autores dos documentos juntados pela ré referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como informem se foi cumprida, no prazo de 10 dias. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2014 Teor do ato: Ciência aos autores dos documentos juntados pela ré referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como informem se foi cumprida, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), P…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1074/1079
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1074/1079
Remetido ao DJE Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo do…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP)
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int.
Petição Juntada aguardando juntar petição
Petição Juntada aguardando juntar petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 942 à
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 942 à
Remetido ao DJE Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Sant…
Remetido ao DJE Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Santos, Rubens Uehara, Márcia Helena Bissoli Gu…
Proferido Despacho Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Santos, Rubens Uehara, Márcia Hel…
Proferido Despacho Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Santos, Rubens Uehara, Márcia Helena Bissoli Guadanucci e Marcelo Luis Ishi …
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Junto a estes autos as principais peças do Agravo de Instrumento (Rec. Especial) n° 256.196.5/8-02, de 21/08/2002, (…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído Junto a estes autos as principais peças do Agravo de Instrumento (Rec. Especial) n° 256.196.5/8-02, de 21/08/2002, (RESP 519340), nos termos do provimento CG 2…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 823/831
Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 823/831
Remetido ao DJE Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRA…
Remetido ao DJE Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Br…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int.
Serventuário PETIÇÃO JUNTADA AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO
Serventuário PETIÇÃO JUNTADA AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO
Petição Juntada aguardando juntar petição
Petição Juntada aguardando juntar petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 959-965
Certidão de Publicação Expedida Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 959-965
Remetido ao DJE Relação: 0104/2012 Teor do ato: Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int. Advogados(s): ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Ri…
Remetido ao DJE Relação: 0104/2012 Teor do ato: Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int. Advogados(s): ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP)
Remetido ao DJE rel 104
Remetido ao DJE rel 104
Proferido Despacho Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int.
Proferido Despacho Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int.
Processo Extinto sentença de 1º grau conirmada pelo V. Acórdão acolheu o requerimento dos autores determinando a Municipalidade o recalculo dos vencimentos dos autores; despacho determinando o impúlsionamento dos auto…
Processo Extinto sentença de 1º grau conirmada pelo V. Acórdão acolheu o requerimento dos autores determinando a Municipalidade o recalculo dos vencimentos dos autores; despacho determinando o impúlsionamento dos autos para cumprimento do julgado por parte dos…
Despacho Proferido Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma prevista no art. 730 do CPC. Prazo: 30 dias. Se decorrer ?in albis?, anote-se o desfecho e arquivem-se. Int. Manifeste-se a autora em…
Despacho Proferido Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma prevista no art. 730 do CPC. Prazo: 30 dias. Se decorrer ?in albis?, anote-se o desfecho e arquivem-se. Int. Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma pr…
Despacho Proferido Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO B…
Despacho Proferido Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito Fls. 871 - Digam …
Despacho Proferido Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int…
Despacho Proferido Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. Fls. 868 - Digam as partes se há decisão …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70924735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70924735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 15:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2309/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2309/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2310/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2310/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de fo
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2310/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de form
Remetido ao DJE Relação: 2310/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2309/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de form
Remetido ao DJE Relação: 2309/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo. 4) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis.Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 5) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. Na mesma linha, na conferência dos cálculos, o juízo poderá se utilizar de inteligência artificial, caso necessário. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Decorrido o prazo de 90 dias, no silêncio do interessado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio apostilam
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio apostilamento; condenando-se a ré nas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com a ressalva de que a quantia indicada para o décimo terceiro, já recebida corretamente, deverá ser deduzida do montante. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante pré
Remetido ao DJE Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio apostilamento; condenando-se a ré nas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com a ressalva de que a quantia indicada para o décimo terceiro, já recebida corretamente, deverá ser deduzida do montante. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante pré
Remetido ao DJE Relação: 1157/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e décimo terceiro, mediante prévio apostilamento; condenando-se a ré nas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com a ressalva de que a quantia indicada para o décimo terceiro, já recebida corretamente, deverá ser deduzida do montante. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB 148615/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70199702-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2026 11:09
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70199702-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2026 11:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, v
Recebida a Petição Inicial Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracterizá-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/017770-0 Situação: Aguardando cumprimento em 09/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/017770-0 Situação: Aguardando cumprimento em 09/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a óti
Remetido ao DJE Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 173/177: Recebo a emenda à inicial. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracterizá-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70054462-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/01/2026 18:05
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70054462-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/01/2026 18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar, para fins
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos; (ii) juntar foto do documento pessoal original da coautora Deise Cristina Pereira Rita; (iii) apresentar comprovante de endereço recente de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio), (iv) justificar o valor atribuído à causa, trazendo aos autos planilha simples da soma dos créditos individuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i)
Remetido ao DJE Relação: 2200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos; (ii) juntar foto do documento pessoal original da coautora Deise Cristina Pereira Rita; (iii) apresentar comprovante de endereço recente de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio), (iv) justificar o valor atribuído à causa, trazendo aos autos planilha simples da soma dos créditos individuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2201/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i)
Remetido ao DJE Relação: 2201/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito em favor da coautora Eliane Monteiro Bittencourt. Anote-se. 2. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar, para fins de apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos; (ii) juntar foto do documento pessoal original da coautora Deise Cristina Pereira Rita; (iii) apresentar comprovante de endereço recente de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio), (iv) justificar o valor atribuído à causa, trazendo aos autos planilha simples da soma dos créditos individuais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1140763-98.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nels
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - anotação
Certidão de Cartório Expedida Certidão - anotação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0629/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio
Remetido ao DJE Relação: 0629/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a cele
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 218 - Pz/Decurso Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 218 - Pz/Decurso Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Prazo 20/04/22Vencimento: 20/04/2022
Autos no Prazo Prazo 20/04/22 Vencimento: 20/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cóp
Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agrav
Decisão Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE REL
Remetido ao DJE REL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que junto a seguir o resultado do AREsp nº 1836935- SP, ainda não transitado em julgado, conforme print do andamento recursal no STJ.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que junto a seguir o resultado do AREsp nº 1836935- SP, ainda não transitado em julgado, conforme print do andamento recursal no STJ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Serventuário mesa Vinicius- ag remessa a cls
Serventuário mesa Vinicius- ag remessa a cls
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0414087-73.1996.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.