José Antonio do Camargo Braga
Este tópico reúne 13 processos públicos associados ao nome José Antonio do Camargo Braga em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, intimacao, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
2052336-39.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1067591-94.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1050041-33.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1035784-56.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1012868-33.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1009147-65.2024.8.26.0269- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
02/04/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade
0026477-31.2021.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 23/08/2026
16/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de
2004642-11.2025.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 23/08/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1001464-82.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Mandado de Segurança Cível
0600593-40.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 17/03/2026
Embargos de Declaração Cível
2264785-16.2024.8.26.0000- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 09/01/2025
Embargos de Declaração Cível
0600592-55.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES
- Última atualização
- 30/08/2024
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0009447-52.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previ…
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta a…
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do…
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a corret…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467.…
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculada…
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/000974…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homo…
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas proposta…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. P…
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se es…
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, ne…
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0…
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos …
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetiv…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualment…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efe…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualm…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Di…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Jus…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cum…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Fls.1…
Remetido ao DJE Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o …
Remetido ao DJE Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Fl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71216761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71216761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71206978-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 25/11/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71206978-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 25/11/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71196349-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/11/2025 09:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71196349-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/11/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80524570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 06:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80524570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 06:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletiva…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71125417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71125417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associaçã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção do…
Remetido ao DJE Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associ…
Remetido ao DJE Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71002391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 18:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71002391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os no…
Remetido ao DJE Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumpriment…
Remetido ao DJE Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70932227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70932227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quan…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quanto aos pedidos de cessão de crédito, devem …
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Q…
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quanto aos pedidos de cessão de crédito, dev…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70852891-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 31/08/2025 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70852891-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 31/08/2025 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70828866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70828866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70748214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70748214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70694660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70694660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70670865-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/07/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70670865-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/07/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70622988-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 10:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70622988-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos …
Remetido ao DJE Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença ind…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patron…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70412126-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 07/05/2025 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70412126-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 07/05/2025 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70314261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70314261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70165615-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 24/02/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70165615-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 24/02/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70130836-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 13/02/2025 17:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70130836-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 13/02/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 3541/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 3541/3683
Remetido ao DJE Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊ…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegam há inúmeras intimaçõe…
Não conhecidos os embargos de declaração Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - …
Não conhecidos os embargos de declaração Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegam há inúmeras intimações - sej…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 Página: 3510/3616
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 Página: 3510/3616
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70065671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70065671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:11
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença ind…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patron…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70043734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70043734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70034664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70034664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71131334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71131334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108
Remetido ao DJE Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos…
Remetido ao DJE Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos devem ser juntados na execução a que dizem…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos devem ser juntados na execução a que dizem re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80361240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 22:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80361240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 22:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71012798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71012798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031975-41.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031975-41.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031523-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031523-31.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031033-09.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0031033-09.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80544920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 13:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, nã
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Fls. 1291: ciência da aceitação do encargo e dos dados informados pela perita para depósito dos honorários periciais. Fls. 1292/1301: ciência da indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados pela parte exequente. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infr
Remetido ao DJE Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1288/1290: rejeito os embargos de declaração opostos, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC. Com efeito, os embargos de declaração não são previstos como recurso, não têm função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão de correção, alteração, mudança do julgamento ou de seus limites. No caso concreto, há simples irresignação diante da solução conferida pelo juízo, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Por esses termos, deve a parte se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, mantenho o decidido da forma como foi lançado. Fls. 1291: ciência da aceitação do encargo e dos dados informados pela perita para depósito dos honorários periciais. Fls. 1292/1301: ciência da indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP), Claudir Roberto Teixeira de Miranda (OAB 398730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70942050-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/08/2026 09:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70937137-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 13:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80508969-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2026 13:15
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80508969-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2026 13:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2146/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a corr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a c
Remetido ao DJE Relação: 2146/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que persiste a divergência no tocante à correção monetária e juros aplicados, necessária a produção de prova pericial contábil para a resolução do conflito. Fixo como controvertida a correta apuração do valor devido. Para a realização da perícia, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a fixação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 871, impõe-se à parte executada o ônus do adiantamento dos honorários periciais, ainda que a prova tenha sido determinada ex officio. Com efeito, decidiu o STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 27/11/2012). Reforça esse entendimento a Súmula 232 do STJ, segundo a qual: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Assim, afasta-se a aplicação da regra do artigo 95, caput, do CPC, que prevê o rateio do custo da prova pericial quando requerida por ambas as partes, porquanto inaplicável à fase de cumprimento de sentença, etapa processual em que já se encontra delineada a responsabilidade da parte vencida, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente nos presentes autos. Também não se aplica ao caso a Tabela de Honorários fixada pela Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, nem tampouco o Comunicado Conjunto nº 258/2024, que orientam as situações em que o encargo recai sobre parte beneficiária da gratuidade da justiça hipótese diversa da ora examinada. Os honorários periciais deverão ser arbitrados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria, o volume documental e o grau de especialização exigido do expert, sem vinculação aos valores máximos previstos na Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, inaplicável à espécie nos termos reiteradamente reconhecidos pela jurisprudência deste E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. APLICABILIDADE DO TEMA 871 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida em cumprimento de sentença ajuizado por MARIA APARECIDA SILVA CARONE, que determinou a realização de perícia contábil, fixou os honorários periciais em R$ 1.000,00 e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelo adiantamento da verba. O ente agravante sustenta a aplicação da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, alegando que o pagamento dos honorários deveria ser processado pela Defensoria Pública. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 para afastar a responsabilidade da Fazenda Pública pelo adiantamento dos honorários periciais em cumprimento de sentença; e (ii) estabelecer se, na hipótese de impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor, cabe a este o adiantamento dos honorários, à luz do Tema 871 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de perícia contábil é necessária, nos termos do art. 464, §1º, I, do CPC, diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, que envolve questões técnicas não solucionáveis por simples operação aritmética. O entendimento firmado no Tema 871 do STJ estabelece que, na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor no caso, a Fazenda Pública a antecipação dos honorários periciais. Embora o agravante sustente que a presente liquidação se dá por simples cálculos, a necessidade de perícia evidencia que a controvérsia extrapola operações meramente aritméticas, justificando a aplicação da regra fixada no Tema 871 do STJ. A Resolução nº 910/2023 do TJSP e o Comunicado Conjunto nº 258/2024 não se aplicam quando a parte sucumbente é a Fazenda Pública e a perícia decorre de sua impugnação aos cálculos apresentados pela parte credora, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é do devedor, inclusive da Fazenda Pública, quando sucumbente, nos termos do Tema 871 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 14.05.2014 (Tema 871). TJSP, AI nº 3004767-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 22.09.2023. TJSP, AI nº 2058317-83.2025.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Shintate, j. 28.04.2025. TJSP, AI nº 3004011-50.2025.8.26.0000, Rel. Des. Cynthia Thome, j. 09.05.2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005407-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pitangueiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA "EX OFFICIO" EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS SOB A RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE EXECUTADA À APLICAÇÃO ALTERNATIVA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS (DELIBERAÇÃO Nº 92/08 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, RESOLUÇÃO Nº 910/23 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESOLUÇÃO Nº 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS IMPOSSIBILIDADE PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE DEVEDORA À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL POSSIBILIDADE. 1. Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871), bem como, da Súmula nº 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Inaplicabilidade do Comunicado Conjunto nº 2.000/17, revogado por meio do Comunicado Conjunto nº 258/24, das EE. Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, deste E. Tribunal de Justiça, ao caso em exame, reconhecida. 3. Solicitação prévia de recursos financeiros, provenientes do Sistema de Pagamento de Peritos, gerenciado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força de Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, descabida. 4. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos nas seguintes normas administrativas: a) Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual; b) Resolução nº 910/23, deste E. Tribunal de Justiça; c) Resolução nº 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 5. Entretanto, o valor dos honorários periciais, fixado na origem (R$ 4.000,00) é excessivo e viola os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) arbitramento de honorários periciais, no valor de R$ 4.000,00; b) determinação à parte executada para o custeio do referido meio de prova e o depósito do montante, no prazo de 15 dias. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão somente, a redução do valor dos honorários periciais, ao montante de R$ 2.500,00. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003627-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Honorários periciais. Decisão que fixou os honorários em R$ 2.166,73 conforme a Resolução CNJ nº 232/2016. Inconformismo do ente público sob a alegação de que a fixação deve observar os parâmetros estabelecidos pela Resolução TJSP nº 910/2023, limitando-se a 18 UFESPs. Aplicabilidade restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. Hipótese em que a executada foi responsável pelo adiantamento dos honorários. Valor arbitrado pelo Juízo que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3006807-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, a serem adiantados pela parte executada (Fazenda Pública), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 45 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - ofício encaminhado por e-mail
Certidão de Cartório Expedida Certidão - ofício encaminhado por e-mail
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/0009
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela serventia pelo e-mail institucional. Aguarde-se, no mais, como determinado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/0
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela serventia pelo e-mail institucional. Aguarde-se, no mais, como determinado. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70836017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 23:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80449640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 20:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1928/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propos
Proferidas Outras Decisões não Especificadas As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes. Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada. Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos. Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final de 15 dias para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados. Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos. Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas pro
Remetido ao DJE Relação: 1928/2026 Teor do ato: As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes. Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada. Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos. Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final de 15 dias para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados. Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos. Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70752914-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2026 15:18
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70752914-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1765/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da
Remetido ao DJE Relação: 1765/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente Alexandre Vicente e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoManifestação sobre a Impugnação. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se esta em nome do advogado peticionante. Com o decurso, providencie a serventia a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publiq
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se esta em nome do advogado peticionante. Com o decurso, providencie a serventia a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Maria do Socorro Mota Alencar (OAB 108071/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80362497-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/06/2026 20:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Arquivado Definitivamente Conforme determinação judicial de 03/07/2024
Arquivado Definitivamente Conforme determinação judicial de 03/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600592-55.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 820/861), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.201
Remetido ao DJE Relação: 1136/2026 Teor do ato: Com vistas à retomada do andamento processual após audiência realizada no dia 13/08/2024, às 14h30min, conforme registrado em termo acostado às fls. 1423/1427 dos autos da ação principal de nº 0027112-62.2012.8.26.0053, na qual foram estabelecidas diretrizes para o efetivo cumprimento do título judicial para todos os fins legais, é o caso de prosseguir. Posto isso, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 820/861), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Valeska Figueira de Andrade (OAB 292941/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70253504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001464-82.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Fls.2065: Ciência. Fls.1999/2050: Reporto-me à 1969. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Fls.2065: Ciência. Fls.1999/2050: Reporto-me à 1969. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70058813-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 14:13
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70058813-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de J
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade. Tal determinação deve ser imediatamente cumprida. Nesse passo, esta execução e cada ação ordinária ou cumprimento de sentença lastreados no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008, ainda não definitivamente julgados, deverão observar o efeito suspensivo concedido até a relização do exame de admissibilidade do recurso, inclusive os incidentes em que se pede o cumprimento da obrigação de fazer, pois a insalubridade refletiria no apostilamento. Para cumprimento da ordem e ciência às partes, DETERMINO que em cada incidente (de cumprimento individual ou coletivo) ou ação acima referidos lance a serventia um ato ordinatório publicável, informando as partes acerca da suspensão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal d
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade. Tal determinação deve ser imediatamente cumprida. Nesse passo, esta execução e cada ação ordinária ou cumprimento de sentença lastreados no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008, ainda não definitivamente julgados, deverão observar o efeito suspensivo concedido até a relização do exame de admissibilidade do recurso, inclusive os incidentes em que se pede o cumprimento da obrigação de fazer, pois a insalubridade refletiria no apostilamento. Para cumprimento da ordem e ciência às partes, DETERMINO que em cada incidente (de cumprimento individual ou coletivo) ou ação acima referidos lance a serventia um ato ordinatório publicável, informando as partes acerca da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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