Rodrigo Pereira da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rodrigo Pereira da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,8 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, vistos, peticao, certidao, embargos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0023585-41.2024.8.26.0002- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - JIT - ANEXO UNIP DE SANTO AMARO
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Col…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam…
Remetido ao DJE Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70297698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70297698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:33
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Anton…
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as cus…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim, o recorrente tinha …
Remetido ao DJE Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá …
Remetido ao DJE Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim, o re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70244273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70244273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Celso de F…
Remetido ao DJE Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inomi…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. Intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o rec…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguinte…
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, indepen…
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas segui…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:44
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposiçã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial qu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:45
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interpos…
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, co…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, le…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se torn…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento. Se o cumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cu…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo as a…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. N…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo as astreintes, dado seu cará…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do acesso à conta "@r.o.dri.go" permanece descumprida pela executada, a despeito da…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do acesso à conta "@r.o.dri.go" permanece descumprida pela executada, a despeito das sucessivas ordens judiciais e da fixação …
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do acesso à conta "@r.o.dri.go" permanece descumprida pela executada, a d…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do acesso à conta "@r.o.dri.go" permanece descumprida pela executada, a despeito das sucessivas ordens judiciais e d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fundamento e decido. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca o restabelecimento de acesso a conta de rede social (Instagram). Compulsando os aut…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fundamento e decido. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca o restabelecimento de acesso a conta de rede social (Instagram). Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação de fazer im…
Remetido ao DJE Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fundamento e decido. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca o restabelecimento de acesso a conta de rede social (Instagram). Compulsando os …
Remetido ao DJE Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fundamento e decido. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca o restabelecimento de acesso a conta de rede social (Instagram). Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação de fazer…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: DJEN Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: DJEN Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 21/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 21/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/140: Restou comprovado que o exequente realizou o procedimento correto para reaver sua conta no aplicativo Instagram. Certifico que o executado deixou d…
Remetido ao DJE Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/140: Restou comprovado que o exequente realizou o procedimento correto para reaver sua conta no aplicativo Instagram. Certifico que o executado deixou decorrer in albis, o prazo para manifestar-s…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 130/140: Restou comprovado que o exequente realizou o procedimento correto para reaver sua conta no aplicativo Instagram. Certifico que o executado deixou deco…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 130/140: Restou comprovado que o exequente realizou o procedimento correto para reaver sua conta no aplicativo Instagram. Certifico que o executado deixou decorrer in albis, o prazo para manifestar-se s…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 10/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. . Fls. 117: Defiro o levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente, conforme formulário de fls. 59. Expeça-se MLE. 3. Outrossim, verifico que o…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. . Fls. 117: Defiro o levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente, conforme formulário de fls. 59. Expeça-se MLE. 3. Outrossim, verifico que o executado efetuou o depósito do valor da m…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. 1. . Fls. 117: Defiro o levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente, conforme formulário de fls. 59. Expeça-se MLE. 3. Outrossim, verifico qu…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. 1. . Fls. 117: Defiro o levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente, conforme formulário de fls. 59. Expeça-se MLE. 3. Outrossim, verifico que o executado efetuou o depósito do valor d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70629345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70629345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/113: Informa o exequente que ainda não teve acesso a sua conta do aplicativo Instagram. Contudo, analisando o documento de fls. 113, verifico que lhe é …
Remetido ao DJE Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/113: Informa o exequente que ainda não teve acesso a sua conta do aplicativo Instagram. Contudo, analisando o documento de fls. 113, verifico que lhe é solicitado um código de 6 (seis) dígitos, g…
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado Juntada de AR : AA774884974TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrig…
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado Juntada de AR : AA774884974TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrigo Pereira da Silva
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70584152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 17:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70584152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Petição Juntada
Petição Juntada
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para restabelecimento de acesso à conta do Instagram. Por decisão anterior, foi fixada multa de R$ 15.000,00 pelo descumprimento…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para restabelecimento de acesso à conta do Instagram. Por decisão anterior, foi fixada multa de R$ 15.000,00 pelo descumprimento, determinando-se pagamento em três dias so…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para restabelecimento de acesso à conta do Instagram. Por decisão anterior, foi fixada multa de R$ 15.000,00 pelo descumprime…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para restabelecimento de acesso à conta do Instagram. Por decisão anterior, foi fixada multa de R$ 15.000,00 pelo descumprimento, determinando-se pagamento em três dias…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/92: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/92: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70546178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70546178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023585-41.2024.8.26.0002 (processo …
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023585-41.2024.8.26.0002 (processo principal 0015632-26.2024.8.26.0002) - Cump…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 79/83: Ante a manifestação da parte exequente, no sentido de que não está conseguindo acessar sua conta na rede social Instagram, utilizando-se dos meios indic…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 79/83: Ante a manifestação da parte exequente, no sentido de que não está conseguindo acessar sua conta na rede social Instagram, utilizando-se dos meios indicados pelo próprio executado, não há que se …
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/83: Ante a manifestação da parte exequente, no sentido de que não está conseguindo acessar sua conta na rede social Instagram, utilizando-se dos meios in…
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/83: Ante a manifestação da parte exequente, no sentido de que não está conseguindo acessar sua conta na rede social Instagram, utilizando-se dos meios indicados pelo próprio executado, não há que …
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 14/04/2025
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Remetido ao DJE Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70467361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70467361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 56. Indefiro o pedido de dilação de prazo tendo em vista que a justificativa é absolutamente irrazoável. A existência de fuso horário alegada não é suficien…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 56. Indefiro o pedido de dilação de prazo tendo em vista que a justificativa é absolutamente irrazoável. A existência de fuso horário alegada não é suficiente para impedir o cumprimento da decisão no…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 56. Indefiro o pedido de dilação de prazo tendo em vista que a justificativa é absolutamente irrazoável. A existência de fuso horário alegada não é sufic…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 56. Indefiro o pedido de dilação de prazo tendo em vista que a justificativa é absolutamente irrazoável. A existência de fuso horário alegada não é suficiente para impedir o cumprimento da decisão…
Petição Juntada
Petição Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70342206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70342206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Remetido ao DJE Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
Remetido ao DJE Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 45, o exequente afirma que não recebeu o e-mail para reativação da conta. Comprove a executada no prazo de 10 (dez) dias o envio do e-mail mencionado às …
Remetido ao DJE Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 45, o exequente afirma que não recebeu o e-mail para reativação da conta. Comprove a executada no prazo de 10 (dez) dias o envio do e-mail mencionado às fls. 42/43, sob pena de incidência da multa…
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70200818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.25.70200818-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:38
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado Juntada de AR : AA738748106TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrig…
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado Juntada de AR : AA738748106TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrigo Pereira da Silva
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inexistindo prova de pagamento da multa, DETERMINO: I) o bloqueio de ativos da executada, via SISBAJUD no valor de R$6.000,00 referentes à multa por descumprimento …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inexistindo prova de pagamento da multa, DETERMINO: I) o bloqueio de ativos da executada, via SISBAJUD no valor de R$6.000,00 referentes à multa por descumprimento da decisão de fls. 19, cujo levantamento fi…
Remetido ao DJE Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Inexistindo prova de pagamento da multa, DETERMINO: I) o bloqueio de ativos da executada, via SISBAJUD no valor de R$6.000,00 referentes à multa por descumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Inexistindo prova de pagamento da multa, DETERMINO: I) o bloqueio de ativos da executada, via SISBAJUD no valor de R$6.000,00 referentes à multa por descumprimento da decisão de fls. 19, cujo levantamento…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. A justificativa apresentada pela executada para o não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença não convence. Isso porque, ainda na fase de conhecime…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. A justificativa apresentada pela executada para o não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença não convence. Isso porque, ainda na fase de conhecimento, às fls. 63, o autor já havia fornecido…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A justificativa apresentada pela executada para o não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença não convence. Isso porque, ainda na fase de conhecimento…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A justificativa apresentada pela executada para o não cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença não convence. Isso porque, ainda na fase de conhecimento, às fls. 63, o autor já havia fornecido e-…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70888164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 21:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.24.70888164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044
Remetido ao DJE Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que até o presente momento a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, intime-se novamente a executada para que comprov…
Remetido ao DJE Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que até o presente momento a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, intime-se novamente a executada para que comprove, no prazo de derradeiro de 5 (cinco) dias…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Observo que até o presente momento a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, intime-se novamente a executada para que comprove, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Observo que até o presente momento a executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, intime-se novamente a executada para que comprove, no prazo de derradeiro de 5 (cinco) dias, a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: indefiro. O Colégio Recursal apreciará se a peça de contrarrazões é intempestiva ou não e se seus argumentos devem ser considerados ou não. Remetam-se ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70297698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70297698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 4043
Remetido ao DJE Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70291330-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 21:24
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70291330-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2026 21:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim, o recorrente t
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim, o recorrente tinha tal prazo (de dez dias) para recolher a integralidade dos valores. Considerando que a disponibilização se deu em 27/04/2026, o prazo fatal era dia 13/05/2026. Assim, afasto as decisões que reconheceram deserção e mantenho a decisão de fls. 267, que conheceu do recurso. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim,
Remetido ao DJE Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração merecem acolhimento. A decisão de fls. 239/240 dilatou o prazo legal de 48 horas para 10 dias ao dizer que "Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo". Assim, o recorrente tinha tal prazo (de dez dias) para recolher a integralidade dos valores. Considerando que a disponibilização se deu em 27/04/2026, o prazo fatal era dia 13/05/2026. Assim, afasto as decisões que reconheceram deserção e mantenho a decisão de fls. 267, que conheceu do recurso. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70244273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70244273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 15:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully F
Remetido ao DJE Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. Int
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devol
Remetido ao DJE Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. O recurso inominado foi apresentado tempestivamente, está acompanhado da comprovação do recolhimento do preparo e é cabível na espécie. Assim sendo, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas seg
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 80 do FONAJE. A petição e guia de fls. 260/262, protocoladas em 05/05/2026, demonstram que o recolhimento da diferença/complementação (despesas de condução de oficial de justiça) ocorreu de forma extemporânea, não suprindo a falha sanada após o prazo legal peremptório. Reforce-se o teor do Enunciado nº 80 do FONAJE, o qual estabelece: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Pelo exposto, e diante da preclusão consumativa, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da sentença. Nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas
Remetido ao DJE Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 257/259 por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais deve ser realizado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 80 do FONAJE. A petição e guia de fls. 260/262, protocoladas em 05/05/2026, demonstram que o recolhimento da diferença/complementação (despesas de condução de oficial de justiça) ocorreu de forma extemporânea, não suprindo a falha sanada após o prazo legal peremptório. Reforce-se o teor do Enunciado nº 80 do FONAJE, o qual estabelece: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Pelo exposto, e diante da preclusão consumativa, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da sentença. Nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.26.70227847-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2026 17:19
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.26.70227847-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2026 17:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, porém, o recolhimento não foi realizado nos termos do Comunicado CG 1530/2021
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto é tempestivo, porém, o recolhimento não foi realizado nos termos do Comunicado CG 1530/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Observa-se que as regras para o recolhimento do preparo recursal são aquelas constantes no Provimento CSM nº. 2.516/2019; artigo 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº. 1.530/2021 e Lei nº. 11.608/03, modificada pela Lei nº. 15.855/15, no seguinte sentido: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.516/2019: R$ 43,00, por volume de autos. Conforme certidão retro, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito, de forma correta, no prazo de 48 horas de sua interposição (guias DARE-SP e FEDTJ). Oportuno salientar que o § 1º, do artigo 42, da Lei Federal nº. 9.099/95, é claro ao determinar: O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No mesmo sentido está o Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender a soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP's cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Cabe, ainda, mencionar o teor do Enunciado nº. 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Neste sentido, a jurisprudência: PREPARO - DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO ANTE O RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MAIOR EM GUIA ERRADA - ENUNCIADO DO FONAJE QUE PROÍBE O PRAZO DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS - C.STJ PACIFICOU A CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA - RECURSO IMPROVIDO. (Turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP, A.I. nº 0100009-68.2022.8.26.9032, Relatora Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, j. 29/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o preparo foi recolhido devidamente, mas taxa de citação foi paga em guia inapropriada - Erro Grosseiro - Deserção caracterizada - AGRAVO IMPROVIDO. (3ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0102106-74.2021.8.26.9000, Relatora Juíza Cristiane Vieira, j. 23/02/2022). Agravo de Instrumento. Deserção de recurso inominado, em face de recolhimento incorreto do valor de preparo. Decisão mantida. Recurso improvido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100313-76.2021.8.26.9008, Relatora Juíza Juliana Nóbrega Feitosa, j. 24/02/2022). Agravo de instrumento. Recolhimento em guia e código diverso. Falta de recolhimento das despesas postais. Impossibilidade de intimação para complementação. Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95. Deserção configurada. Condições de admissibilidade recursal não preenchidas. Recurso não provido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100353-58.2021.8.26.9008, Relator Juiz Raul Marcio Siqueira Junior, j. 30/03/2022). Assim, tendo em vista o certificado nos autos, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70225591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei esp
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Observa-se que as regras para o recolhimento do preparo recursal são aquelas constantes no Provimento CSM nº. 2.516/2019; artigo 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº. 1.530/2021 e Lei nº. 11.608/03, modificada pela Lei nº. 15.855/15, no seguinte sentido: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) Porte de remessa e retorno: calculado com base noProvimento CSM nº 2.516/2019: R$ 43,00, por volume de autos. Conforme certidão retro, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito, de forma correta, no prazo de 48 horas de sua interposição (guias DARE-SP e FEDTJ). Oportuno salientar que o § 1º, do artigo 42, da Lei Federal nº. 9.099/95, é claro ao determinar: O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No mesmo sentido está o Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender a soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP's cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Cabe, ainda, mencionar o teor do Enunciado nº. 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Neste sentido, a jurisprudência: PREPARO - DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO ANTE O RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MAIOR EM GUIA ERRADA - ENUNCIADO DO FONAJE QUE PROÍBE O PRAZO DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS - C.STJ PACIFICOU A CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA - RECURSO IMPROVIDO. (Turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP, A.I. nº 0100009-68.2022.8.26.9032, Relatora Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, j. 29/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o preparo foi recolhido devidamente, mas taxa de citação foi paga em guia inapropriada - Erro Grosseiro - Deserção caracterizada - AGRAVO IMPROVIDO. (3ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0102106-74.2021.8.26.9000, Relatora Juíza Cristiane Vieira, j. 23/02/2022). Agravo de Instrumento. Deserção de recurso inominado, em face de recolhimento incorreto do valor de preparo. Decisão mantida. Recurso improvido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100313-76.2021.8.26.9008, Relatora Juíza Juliana Nóbrega Feitosa, j. 24/02/2022). Agravo de instrumento. Recolhimento em guia e código diverso. Falta de recolhimento das despesas postais. Impossibilidade de intimação para complementação. Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95. Deserção configurada. Condições de admissibilidade recursal não preenchidas. Recurso não provido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100353-58.2021.8.26.9008, Relator Juiz Raul Marcio Siqueira Junior, j. 30/03/2022). Assim, tendo em vista o certificado nos autos, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCG
Remetido ao DJE Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB 245833/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSTA.26.70128690-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/03/2026 15:51
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSTA.26.70128690-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/03/2026 15:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.26.70102394-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2026 10:43
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.26.70102394-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2026 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento. Se o cump
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento. Se o cumprimento da obrigação ocorreu, ele não era impossível, sendo portanto incabíveis perdas e danos. No mais, mantenho a sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprim
Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento. Se o cumprimento da obrigação ocorreu, ele não era impossível, sendo portanto incabíveis perdas e danos. No mais, mantenho a sentença. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo as astreintes, dado seu caráter instrumental. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Autor (ora exequente), que ajuizou ação em face da FESP e da Municipalidade, pleiteando o fornecimento de medicamento para tratamento de sua saúde. Atraso no fornecimento do medicamento pelo poder público que ensejou o ajuizamento do presente cumprimento de sentença. Atraso justificável . Regularização do fornecimento. Proferida r. sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. Apelo da exequente . Fixação de multa. Descabimento no caso concreto. Cumprimento da ordem judicial. 'Astreintes' que possuem caráter coercitivo, e não indenizatório . Possibilidade de revisão e exclusão da multa a qualquer tempo, já que não acobertada pela coisa julgada. Precedentes. Eventual descumprimento futuro deverá ser discutido oportunamente pela via adequada. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos como fixados na r . sentença. RECURSO DE APELAÇÃO DA EXEQUENTE DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 00013413920238260072 Bebedouro, Relator.: Flora Maria Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 01/11/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/11/2024) Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou à municipalidade que prestasse informações sobre o cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofensa à coisa julgada . Multa astreinte que pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, sempre que se tornar desnecessária, não constituindo direito da parte nem fim processual. Decisão agravada mantida. Agravo improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0103175-84 .2023.8.26.9061 Andradina, Relator.: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal, Data de Julgamento: 15/12/2023, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 15/12/2023) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra a r. decisão que, em sede de Cumprimento Provisório de Sentença, rejeitou sua impugnação e manteve a cobrança de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 80.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em analisar a razoabilidade e a proporcionalidade da multa cominatória (astreintes) fixada, considerando as circunstâncias do cumprimento da obrigação de fazer, como o tempo de atraso e a ausência de prejuízo à parte credora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória (astreintes) pode ser revista, modificada ou até mesmo revogada pelo juiz a qualquer tempo, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão, devendo sua análise pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A finalidade das astreintes é eminentemente coercitiva, visando compelir a parte ao cumprimento da obrigação, e não punitiva ou indenizatória, devendo-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário. 5. No caso concreto, embora tenha ocorrido atraso no cumprimento da obrigação de entregar o medicamento, a medida foi efetivada em prazo razoável, poucos dias após a intimação, sem a demonstração de qualquer prejuízo concreto à parte exequente. 6. O valor da multa (R$ 80.000,00) mostra-se excessivo e desproporcional diante do breve atraso e da ausência de danos à credora, desvirtuando a função da medida coercitiva. 7. Constatado que a obrigação foi cumprida de modo a não gerar prejuízos à parte adversa, e que o valor da penalidade se tornou desarrazoado, impõe-se o seu afastamento integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A multa cominatória (astreintes) pode ser revista ou afastada a qualquer tempo, mesmo após a ocorrência do descumprimento, quando se verificar que seu valor se tornou excessivo e desproporcional. Constatado que a obrigação foi cumprida com breve atraso e sem prejuízo concreto ao credor, impõe-se o afastamento integral da penalidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22217350320258260000 São Paulo, Relator: Corrêa Patiño, Data de Julgamento: 09/09/2025, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2025) Haja vista a confirmação do cumprimento da obrigação de fazer pelo exequente, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no art. 924, II do CPC. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo as astreintes, dado seu
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: torno sem efeito a decisão, diante do cumprimento da obrigação. Fls. 186: indefiro. Não cabe condenação em dano moral em cumprimento de sentença. No mais, revogo as astreintes, dado seu caráter instrumental. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Autor (ora exequente), que ajuizou ação em face da FESP e da Municipalidade, pleiteando o fornecimento de medicamento para tratamento de sua saúde. Atraso no fornecimento do medicamento pelo poder público que ensejou o ajuizamento do presente cumprimento de sentença. Atraso justificável . Regularização do fornecimento. Proferida r. sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. Apelo da exequente . Fixação de multa. Descabimento no caso concreto. Cumprimento da ordem judicial. 'Astreintes' que possuem caráter coercitivo, e não indenizatório . Possibilidade de revisão e exclusão da multa a qualquer tempo, já que não acobertada pela coisa julgada. Precedentes. Eventual descumprimento futuro deverá ser discutido oportunamente pela via adequada. Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos como fixados na r . sentença. RECURSO DE APELAÇÃO DA EXEQUENTE DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 00013413920238260072 Bebedouro, Relator.: Flora Maria Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 01/11/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/11/2024) Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou à municipalidade que prestasse informações sobre o cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofensa à coisa julgada . Multa astreinte que pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, sempre que se tornar desnecessária, não constituindo direito da parte nem fim processual. Decisão agravada mantida. Agravo improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0103175-84 .2023.8.26.9061 Andradina, Relator.: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal, Data de Julgamento: 15/12/2023, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 15/12/2023) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra a r. decisão que, em sede de Cumprimento Provisório de Sentença, rejeitou sua impugnação e manteve a cobrança de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 80.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em analisar a razoabilidade e a proporcionalidade da multa cominatória (astreintes) fixada, considerando as circunstâncias do cumprimento da obrigação de fazer, como o tempo de atraso e a ausência de prejuízo à parte credora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória (astreintes) pode ser revista, modificada ou até mesmo revogada pelo juiz a qualquer tempo, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão, devendo sua análise pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A finalidade das astreintes é eminentemente coercitiva, visando compelir a parte ao cumprimento da obrigação, e não punitiva ou indenizatória, devendo-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário. 5. No caso concreto, embora tenha ocorrido atraso no cumprimento da obrigação de entregar o medicamento, a medida foi efetivada em prazo razoável, poucos dias após a intimação, sem a demonstração de qualquer prejuízo concreto à parte exequente. 6. O valor da multa (R$ 80.000,00) mostra-se excessivo e desproporcional diante do breve atraso e da ausência de danos à credora, desvirtuando a função da medida coercitiva. 7. Constatado que a obrigação foi cumprida de modo a não gerar prejuízos à parte adversa, e que o valor da penalidade se tornou desarrazoado, impõe-se o seu afastamento integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A multa cominatória (astreintes) pode ser revista ou afastada a qualquer tempo, mesmo após a ocorrência do descumprimento, quando se verificar que seu valor se tornou excessivo e desproporcional. Constatado que a obrigação foi cumprida com breve atraso e sem prejuízo concreto ao credor, impõe-se o afastamento integral da penalidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22217350320258260000 São Paulo, Relator: Corrêa Patiño, Data de Julgamento: 09/09/2025, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2025) Haja vista a confirmação do cumprimento da obrigação de fazer pelo exequente, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no art. 924, II do CPC. Após o levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0023585-41.2024.8.26.0002 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.