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1019169-98.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1019169-98.2017.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação / Remessa Necessária e o ajuizamento ocorreu em 05/11/2018. Nesta página estão organizados 190 andamentos, 12 partes e 46 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento Atrasado / Correção Monetária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Ajuizamento
- 05/11/2018
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 60.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70938504-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2026 15:18
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70938504-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2026 15:18
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2211/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2211/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Determinação Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), objetivando o recebimento de parcelas de adicionais tem
Decisão Determinação Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), objetivando o recebimento de parcelas de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) vencidas no período de 29/08/2003 a 28/08/2008, relativas ao período pretérito ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053. A demanda tramitou originariamente perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Justiça Comum). Após declinatória promovida pela C. 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, os autos ascenderam ao V. Colégio Recursal da Fazenda Pública que, pelo acórdão de fls. 586/589, ANULOU DE OFÍCIO A SENTENÇA proferida pelo Juízo Comum, reconhecendo a incompetência absoluta daquela Vara e ordenando a redistribuição do feito a este Juizado Especial da Fazenda Pública para regular processamento e novo julgamento. Neste 1º Grau do JEFAZ, determinou-se a suspensão do feito pela decisão de fls. 620/621 no aguardo do julgamento da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 (fls.620/621). Às fls. 627/632, a parte autora manifestou-se requerendo a remessa dos autos à C. 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, invocando o acórdão proferido pelo E. Órgão Especial no Conflito de Competência Cível nº 0006333-60.2026.8.26.0000 (j. 03/06/2026). É o relatório do essencial. DECIDO. O pedido de remessa formulado pela parte autora às fls. 627/632, não comporta acolhimento. Com efeito, a diretriz estabelecida pelo Egrégio Órgão Especial no Conflito de Competência Cível nº 0006333-60.2026.8.26.0000 veda que os Colégios Recursais exerçam juízo revisional de apelação ou reformem causas decididas pela Justiça Comum enquanto subsistir hígida a sentença proferida pela Vara Comum. Todavia, a hipótese vertente guarda distinção fundamental: a sentença originalmente proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública JÁ FOI EXPRESSAMENTE ANULADA DE OFÍCIO pelo V. Colégio Recursal às fls. 586/589, em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Vara Comum pelo valor fracionado da causa por coautor (Tema 17/IRDR do TJSP). Desconstituída e anulada a sentença de primeiro grau, o provimento da Justiça Comum deixou de existir no universo jurídico, inexistindo qualquer recurso de apelação remanescente a ser apreciado pela C. 12ª Câmara de Direito Público. De outra banda, os autos foram regularmente redistribuídos a este Juizado Especial da Fazenda Pública (1º Grau), órgão absolutamente competente para processar a ação sob o rito da Lei Federal nº 12.153/2009 e proferir novo julgamento de mérito. Enviar o feito neste momento à Segunda Instância do Tribunal implicaria inequívoco retrocesso e violação à celeridade processual, haja vista a inexistência de ato decisório de primeiro grau pendente de reexame recursal. Dessa forma, MANTÉM-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO determinada às fls. 620/621. Convém aguardar a fixação do entendimento conclusivo nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 em trâmite perante a Corte, a fim de conferir plena segurança jurídica ao trâmite processual antes da prolatação da nova sentença. Assim, indeferida a remessa pleiteada às fls. 627/632 e ratificada a competência deste 1º Grau do JEFAZ, impõe-se a manutenção do sobrestamento de fls. 620/621. Ante o exposto: Indefiro o pedido de remessa dos autos à 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (fls. 627/632) e Declaro a competência deste juizado, para prosseguimento do feito e prolação de nova sentença no momento oportuno, ante a prévia anulação de ofício da sentença da Justiça Comum consubstanciada no acórdão de fls. 586/589; RATIFICO E MANTENHO A SUSPENSÃO DO PROCESSO decretada às fls. 620/621, no aguardo do julgamento definitivo da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000; Certificado o julgamento da referida Reclamação ou decorrido o prazo regulamentar, façam-se os autos conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2211/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), objetivando o recebimento de
Remetido ao DJE Relação: 2211/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), objetivando o recebimento de parcelas de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) vencidas no período de 29/08/2003 a 28/08/2008, relativas ao período pretérito ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053. A demanda tramitou originariamente perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Justiça Comum). Após declinatória promovida pela C. 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, os autos ascenderam ao V. Colégio Recursal da Fazenda Pública que, pelo acórdão de fls. 586/589, ANULOU DE OFÍCIO A SENTENÇA proferida pelo Juízo Comum, reconhecendo a incompetência absoluta daquela Vara e ordenando a redistribuição do feito a este Juizado Especial da Fazenda Pública para regular processamento e novo julgamento. Neste 1º Grau do JEFAZ, determinou-se a suspensão do feito pela decisão de fls. 620/621 no aguardo do julgamento da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 (fls.620/621). Às fls. 627/632, a parte autora manifestou-se requerendo a remessa dos autos à C. 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, invocando o acórdão proferido pelo E. Órgão Especial no Conflito de Competência Cível nº 0006333-60.2026.8.26.0000 (j. 03/06/2026). É o relatório do essencial. DECIDO. O pedido de remessa formulado pela parte autora às fls. 627/632, não comporta acolhimento. Com efeito, a diretriz estabelecida pelo Egrégio Órgão Especial no Conflito de Competência Cível nº 0006333-60.2026.8.26.0000 veda que os Colégios Recursais exerçam juízo revisional de apelação ou reformem causas decididas pela Justiça Comum enquanto subsistir hígida a sentença proferida pela Vara Comum. Todavia, a hipótese vertente guarda distinção fundamental: a sentença originalmente proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública JÁ FOI EXPRESSAMENTE ANULADA DE OFÍCIO pelo V. Colégio Recursal às fls. 586/589, em razão do reconhecimento da incompetência absoluta da Vara Comum pelo valor fracionado da causa por coautor (Tema 17/IRDR do TJSP). Desconstituída e anulada a sentença de primeiro grau, o provimento da Justiça Comum deixou de existir no universo jurídico, inexistindo qualquer recurso de apelação remanescente a ser apreciado pela C. 12ª Câmara de Direito Público. De outra banda, os autos foram regularmente redistribuídos a este Juizado Especial da Fazenda Pública (1º Grau), órgão absolutamente competente para processar a ação sob o rito da Lei Federal nº 12.153/2009 e proferir novo julgamento de mérito. Enviar o feito neste momento à Segunda Instância do Tribunal implicaria inequívoco retrocesso e violação à celeridade processual, haja vista a inexistência de ato decisório de primeiro grau pendente de reexame recursal. Dessa forma, MANTÉM-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO determinada às fls. 620/621. Convém aguardar a fixação do entendimento conclusivo nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 em trâmite perante a Corte, a fim de conferir plena segurança jurídica ao trâmite processual antes da prolatação da nova sentença. Assim, indeferida a remessa pleiteada às fls. 627/632 e ratificada a competência deste 1º Grau do JEFAZ, impõe-se a manutenção do sobrestamento de fls. 620/621. Ante o exposto: Indefiro o pedido de remessa dos autos à 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (fls. 627/632) e Declaro a competência deste juizado, para prosseguimento do feito e prolação de nova sentença no momento oportuno, ante a prévia anulação de ofício da sentença da Justiça Comum consubstanciada no acórdão de fls. 586/589; RATIFICO E MANTENHO A SUSPENSÃO DO PROCESSO decretada às fls. 620/621, no aguardo do julgamento definitivo da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000; Certificado o julgamento da referida Reclamação ou decorrido o prazo regulamentar, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70708367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70708367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 15:20
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.0053), objetivand
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.0053), objetivando o recálculo de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) sobre a integralidade dos vencimentos. Nos termos da decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642- 11.2025.8.26.0000, em 23/12/2025, que deferiu efeito suspensivo nos seguintes termos: "Dessa forma, sem prejuízo de análise mais detida após as contrarrazões, dada a plausibilidade da argumentação e o efetivo risco de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade." (grifei) Verifica-se portanto a necessidade de suspensão do feito pelo expresso deferimento do efeito suspensivo. Deste modo, em cumprimento a ordem superior, determino a suspensão do processo. Decorrido o prazo desta decisão, remetam-se os auto para fila de processo suspenso, com as anotações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.0053), objetivando o recálculo de adic
Remetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.0053), objetivando o recálculo de adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) sobre a integralidade dos vencimentos. Nos termos da decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Reclamação nº 2004642- 11.2025.8.26.0000, em 23/12/2025, que deferiu efeito suspensivo nos seguintes termos: "Dessa forma, sem prejuízo de análise mais detida após as contrarrazões, dada a plausibilidade da argumentação e o efetivo risco de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade." (grifei) Verifica-se portanto a necessidade de suspensão do feito pelo expresso deferimento do efeito suspensivo. Deste modo, em cumprimento a ordem superior, determino a suspensão do processo. Decorrido o prazo desta decisão, remetam-se os auto para fila de processo suspenso, com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme determinação de fls. 615
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme determinação de fls. 615
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1538/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1538/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int.
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1538/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720
Remetido ao DJE Relação: 1538/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Almiro Rodrigues Neves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Claudiomar Souza de Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Daniel Muller
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Edson Paifer
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Eva Maria Gomes Magalhães
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Augusto Rodrigues Porciuncula
Gilson Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Isaac Barbosa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Lazaro Rodrigues
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Marcos Aurelio Targa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
Ricardo Rosa dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Wellington de Lima Ishibashi
- Wellington Negri da Silva
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Augusto Rodrigues Porciuncula
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2211/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2211/2026 Data da Publicação: 17/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2211/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e o…
Remetido ao DJE Relação: 2211/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SP…
Decisão Determinação Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pú…
Decisão Determinação Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Eva Maria Gomes Magalhães e outros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), objetivando o recebi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70708367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70708367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 15:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1659/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuiza…
Remetido ao DJE Relação: 1659/2026 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 0600593-40.2008.8.26.005…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquên…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Trata-se de ação de cobrança do valor relativo ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva proferida em sede de Mandado de Segurança (nº 060…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1538/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1538/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1538/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial …
Remetido ao DJE Relação: 1538/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Welli…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazend…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/559: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, conforme determi…
Remetido ao DJE Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/559: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, conforme determinado. Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negr…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 556/559: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, conforme determinado. Intimem-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 556/559: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, conforme determinado. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Colégio Recursal …
Remetido ao DJE Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Colégio Recursal da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Welli…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Colégio Recursal da Fazend…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se a uma das Varas do Colégio Recursal da Fazenda Pública, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1454/1471
Remetido ao DJE Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) parte autora para contrarrazões , no prazo de 15 dias (a…
Remetido ao DJE Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) parte autora para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção …
Decisão Vistos. Intime-se o(a) parte autora para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os…
Decisão Vistos. Intime-se o(a) parte autora para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80120291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80120291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80120280-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/10/2018 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80120280-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/10/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1635/1646
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Fazenda do Estado e a SPPREV para contrarrazões , no pra…
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) Fazenda do Estado e a SPPREV para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de S…
Decisão Vistos. Intime-se o(a) Fazenda do Estado e a SPPREV para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Apó…
Decisão Vistos. Intime-se o(a) Fazenda do Estado e a SPPREV para contrarrazões , no prazo de 15 dias (art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1417/1438
Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ilegitimidade passiva em relação …
Remetido ao DJE Relação: 0237/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ilegitimidade passiva em relação à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CP…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ilegitimidade passiva em relação à SÃO PAULO P…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, por ilegitimidade passiva em relação à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70242903-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70242903-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 1611/1645
Remetido ao DJE Relação: 0162/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 391-393: defiro o regular prosseguimento do feito. Manifeste-se a p…
Remetido ao DJE Relação: 0162/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 391-393: defiro o regular prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelas requeridas comprovando a alegação de litispend…
Decisão Vistos.Fls. 391-393: defiro o regular prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados…
Decisão Vistos.Fls. 391-393: defiro o regular prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelas requeridas comprovando a alegação de litispendência/coisa julgada a fls. 253/390, no p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70182869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70182869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70329086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70329086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1408/1415
Remetido ao DJE Relação: 0391/2017 Teor do ato: Os requeridos alegam litispendência ou coisa julgada, mas não há nos autos docu…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2017 Teor do ato: Os requeridos alegam litispendência ou coisa julgada, mas não há nos autos documentação que sustentem a alegação, nem há indicação de quais seriam essas ações.Providenciem-…
Decisão Os requeridos alegam litispendência ou coisa julgada, mas não há nos autos documentação que sustentem a alegação, nem h…
Decisão Os requeridos alegam litispendência ou coisa julgada, mas não há nos autos documentação que sustentem a alegação, nem há indicação de quais seriam essas ações.Providenciem-se, pois, os documentos comprovatórios, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70303730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 11:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70303730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 11:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1298/1312
Remetido ao DJE Relação: 0351/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a parte au…
Remetido ao DJE Relação: 0351/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a parte autora o trânsito em julgado do acórdão proferido no mandado de segurança coletivo n. 0600593-4…
Decisão Vistos.Primeiramente, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a parte autora o trânsito em julgado do acórdão pr…
Decisão Vistos.Primeiramente, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a parte autora o trânsito em julgado do acórdão proferido no mandado de segurança coletivo n. 0600593-40.2008.8.26.0053 da 8ª Vara da Fazenda P…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1320/1337
Remetido ao DJE Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas qu…
Remetido ao DJE Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem concl…
Decisão Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, o…
Decisão Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica.Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se querem o julgamento no estado.Após, voltem conclusos.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 899/908
Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC.…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indispon…
Decisão Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem p…
Decisão Vistos.Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indisponíveis. Ademais, o princípio constitucion…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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