Imobiliaria e Construtora Continental Ltda.
Este tópico reúne 3 processos públicos associados ao nome Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,3 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, peticao, ordinatorio, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
0004253-13.2011.8.26.0045- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE ARUJA
- Última atualização
- 03/06/2026
Usucapião
1003228-64.2019.8.26.0045- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE ARUJA
- Última atualização
- 12/05/2026
Apelação Cível
1001335-09.2017.8.26.0045- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70029983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70029983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) providenciar, em …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido(a) para: ( X ) recolher, em 15…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expedição de car…
Remetido ao DJE Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquis…
Remetido ao DJE Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expedição de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza …
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição inte…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição qu…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70012800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70012800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 17:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltd…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a posse man…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental …
Remetido ao DJE Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a posse …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliv…
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, de…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta,…
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70006279-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70006279-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 15:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0270/2026 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 10…
Remetido ao DJE Relação: 0270/2026 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sente…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manife…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntad…
Remetido ao DJE Relação: 0157/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0157/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70002296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70002296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges …
Remetido ao DJE Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do …
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70050857-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70050857-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o processo se encontra em fase de citação dos corréus RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA e BELIZA MOURA DA SILVA, tendo sido expedidas cartas para novos e…
Remetido ao DJE Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o processo se encontra em fase de citação dos corréus RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA e BELIZA MOURA DA SILVA, tendo sido expedidas cartas para novos endereços, sendo necessário que se aguarde s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70047918-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2025 13:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70047918-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/09/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/516: Expeça-se mandado de reintegração de posse, notificando os requerentes a deixar o imóvel voluntariamente em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupaç…
Remetido ao DJE Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/516: Expeça-se mandado de reintegração de posse, notificando os requerentes a deixar o imóvel voluntariamente em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Caso o imóvel esteja desocupado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ___________…
Remetido ao DJE Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia as informações prestadas pelo autor às fls. 249/250, preenchendo o quadro de forma didática, no modelo abaixo. Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícul…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70044682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70044682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:22
Remetido ao DJE Relação: 1019/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada das pesquisas "on-line", havendo novos endereços a serem diligenciados, in…
Remetido ao DJE Relação: 1019/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento dos autos, diante da juntada das pesquisas "on-line", havendo novos endereços a serem diligenciados, indique-os para os devidos fins bem como acer…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70042596-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70042596-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Não existindo custas finais e remanescentes pendentes de recolhimento, providencie a serventia a extinção e arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Lidia Mari…
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Não existindo custas finais e remanescentes pendentes de recolhimento, providencie a serventia a extinção e arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), K…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70040440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 07/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0665/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Com o fim de localizar o endereço da parte ré (executada), defiro a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud, e Infojud. Providencie a serventia o…
Remetido ao DJE Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: Com o fim de localizar o endereço da parte ré (executada), defiro a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud, e Infojud. Providencie a serventia o cumprimento das diligências determinadas, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70019989-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70019989-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para em 15 dias juntar aos au…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70011756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59
Remetido ao DJE Relação: 0154/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido para: ( X ) manifestar-se, em …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70066345-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 13:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70066345-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 13:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70064075-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70064075-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
Remetido ao DJE Relação: 0905/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(…
Remetido ao DJE Relação: 0905/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) informar, em 15 d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70054477-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 17:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70054477-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 17:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70053578-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 15:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70053578-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049
Remetido ao DJE Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele e…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, ob…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, obser…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexis…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas…
Remetido ao DJE Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. L…
Remetido ao DJE Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscu…
Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pe…
Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões susc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargan…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões suscitadas apen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70043157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70043157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária ajuizada por EDIVALDO SILVA DE JESUS e …
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária ajuizada por EDIVALDO SILVA DE JESUS e VALDELICE DA SILVA DE JESUS. E JULGO PROCED…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Just…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242: Anoto, para controle, que a Imobiliária e Construtora Continental Ltda foi citada em 22/11/2022, por carta precatória, cuja certidão do Oficial de Justiça foi juntada aos autos pela parte autora…
Julgado Improcedente o Pedido e Procedente a Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária ajuizada por EDIVALDO SILVA DE…
Julgado Improcedente o Pedido e Procedente a Reconvenção Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária ajuizada por EDIVALDO SILVA DE JESUS e VALDELICE DA SILVA DE JESUS. E JUL…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70029152-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 16:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70029152-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 16:55
Remetido ao DJE Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289-303: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que o recurso pleiteia a reforma da decisão agravada para o fim de obter a dilação do…
Remetido ao DJE Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289-303: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que o recurso pleiteia a reforma da decisão agravada para o fim de obter a dilação do prazo para réplica, de rigor o sobrestamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 289-303: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que o recurso pleiteia a reforma da decisão agravada para o fim de obter a dilação do pr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 289-303: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Considerando que o recurso pleiteia a reforma da decisão agravada para o fim de obter a dilação do prazo para réplica, de rigor o sobrestamento …
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70019518-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70019518-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70016830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70016830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:54
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Os confrontantes foram regularmente citados (fls. 433/434). Esclareçam as partes se desejam a produção de outras provas além das constantes dos autos, …
Remetido ao DJE Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Os confrontantes foram regularmente citados (fls. 433/434). Esclareçam as partes se desejam a produção de outras provas além das constantes dos autos, justificando, objetivamente, a necessidade …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Remetido ao DJE Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (O…
Remetido ao DJE Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação de fls. 186/207. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70013083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70013083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70013120-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.24.70013120-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 17:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70029983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70029983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) providenciar, em 15 dias, o encaminhamento d
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) providenciar, em 15 dias, o encaminhamento do oficio expedido as fls. 48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) providenciar
Remetido ao DJE Relação: 1474/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) providenciar, em 15 dias, o encaminhamento do oficio expedido as fls. 48 Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 045.2026/005667-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/06/2026 Local: Oficial de justiça - ROGÉRIO PEREIRA
Mandado Expedido Mandado nº: 045.2026/005667-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/06/2026 Local: Oficial de justiça - ROGÉRIO PEREIRA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70020791-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 17:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Comprovante de Depósito Juntado Nº Protocolo: WAUJ.26.70020202-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 20/05/2026 17:51
Comprovante de Depósito Juntado Nº Protocolo: WAUJ.26.70020202-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 20/05/2026 17:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso d
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-s
Remetido ao DJE Relação: 0855/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação juntado aos autos, fls. 300/329. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70017354-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 17:35
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70017354-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2026 17:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido(a) para: ( X ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) d
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido(a) para: ( X ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, juntando a guia de recolhimento (GRD) nestes autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido(a) para: ( X ) recolher,
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerido(a) para: ( X ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, juntando a guia de recolhimento (GRD) nestes autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expedição d
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expedição de cartas para novos endereços. A serventia certificou a impossibilidade de realizar a pesquisa via Infojud para a corré Beliza devido à ausência de CPF cadastrado e à multiplicidade de resultados. A parte autora manifestou-se indicando endereços atualizados para a tentativa de citação dos referidos réus e informou a necessidade de aguardar a citação das Fazendas Públicas, que ocorre por portal eletrônico. Em decisão anterior, este juízo determinou que se aguardasse o retorno das cartas de citação enviadas aos novos endereços para o regular prosseguimento do feito. Quanto à instrução probatória, foi deferida a expedição de ofício à concessionária Neoenergia Elektro para fornecimento do histórico de titularidade e consumo do imóvel. Contudo, a concessionária informou a inexistência de cadastro para o número 20-B da Rua Giusepe Antônio Maiolino. A requerente esclareceu que o imóvel situa-se em uma esquina e possui registro técnico pela Rua Antônio Pinheiro, nº 20-B, sob a unidade consumidora nº 42518440. Diante do exposto, ACOLHO a justificativa da parte autora e DETERMINO a retificação do ofício anteriormente deferido. Expeça-se novo ofício à Neoenergia Elektro para que forneça o histórico de titularidade e consumo da unidade consumidora nº 42518440, localizada na Rua Antônio Pinheiro, nº 20-B, Parque Rodrigo Barreto, Arujá/SP, no prazo de 15 dias. No mais, CERTIFIQUE a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação dos réus citados, conforme alegado pela parte autora às fls. 472. Aguarde-se, outrossim, o retorno dos avisos de recebimento referentes às citações em curso para posterior análise do prosseguimento da lide. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expediçã
Remetido ao DJE Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 477-479: O processo encontra-se em fase de citação dos corréus Raimundo Almeida da Silva e Beliza Moura da Silva, tendo sido anteriormente deferidas pesquisas em sistemas auxiliares e a expedição de cartas para novos endereços. A serventia certificou a impossibilidade de realizar a pesquisa via Infojud para a corré Beliza devido à ausência de CPF cadastrado e à multiplicidade de resultados. A parte autora manifestou-se indicando endereços atualizados para a tentativa de citação dos referidos réus e informou a necessidade de aguardar a citação das Fazendas Públicas, que ocorre por portal eletrônico. Em decisão anterior, este juízo determinou que se aguardasse o retorno das cartas de citação enviadas aos novos endereços para o regular prosseguimento do feito. Quanto à instrução probatória, foi deferida a expedição de ofício à concessionária Neoenergia Elektro para fornecimento do histórico de titularidade e consumo do imóvel. Contudo, a concessionária informou a inexistência de cadastro para o número 20-B da Rua Giusepe Antônio Maiolino. A requerente esclareceu que o imóvel situa-se em uma esquina e possui registro técnico pela Rua Antônio Pinheiro, nº 20-B, sob a unidade consumidora nº 42518440. Diante do exposto, ACOLHO a justificativa da parte autora e DETERMINO a retificação do ofício anteriormente deferido. Expeça-se novo ofício à Neoenergia Elektro para que forneça o histórico de titularidade e consumo da unidade consumidora nº 42518440, localizada na Rua Antônio Pinheiro, nº 20-B, Parque Rodrigo Barreto, Arujá/SP, no prazo de 15 dias. No mais, CERTIFIQUE a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação dos réus citados, conforme alegado pela parte autora às fls. 472. Aguarde-se, outrossim, o retorno dos avisos de recebimento referentes às citações em curso para posterior análise do prosseguimento da lide. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/294: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Intime-se. Arujá, 31 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70012800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70012800-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 17:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a poss
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a posse mansa, pacífica e com ânimo de dona sobre o lote 04 da quadra 13, no loteamento Centro Residencial, em Arujá, desde 1993. Após a instrução do processo, sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião e procedente o pedido reivindicatório da ré (fls. 450/454). A decisão determinou a reintegração da ré na posse do imóvel e condenou os autores ao pagamento de taxa de ocupação. Os autores interpuseram recurso de apelação, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça por ser intempestivo (fls. 513/516). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 03/06/2025 (fl. 518). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, expediu-se mandado de reintegração de posse. Contudo, o Oficial de Justiça devolveu o mandado com resultado negativo, informando que os autores não residem no local e são desconhecidos na vizinhança. A atual moradora, Sra. Joana D'Arc da Silva, afirmou residir no imóvel, mas os autores seriam estranhos ao local (fls. 527/528). Diante disso, a ré peticionou às fls. 532, requerendo que a reintegração de posse seja efetivada inclusive contra terceiros ocupantes que se encontrem no imóvel. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão pendente de análise diz respeito ao pedido da ré para que o mandado de reintegração de posse seja cumprido contra qualquer terceiro que esteja ocupando o imóvel objeto da lide. A sentença proferida nestes autos já reconheceu, de forma definitiva, que a ré possui o direito de reaver a posse do lote 04 da quadra 13, diante da improcedência do pedido de usucapião e da procedência da pretensão reivindicatória. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se imutável. A diligência do Oficial de Justiça revelou que o imóvel não é mais ocupado pelos autores, mas sim por uma terceira pessoa, a Sra. Joana D'Arc da Silva. No sistema processual civil, a sentença que decide a posse ou a propriedade estende seus efeitos contra qualquer pessoa que venha a ocupar a coisa após o início do processo. A eficácia da decisão judicial não pode ser frustrada pela simples substituição dos ocupantes do imóvel no curso da demanda ou após o seu término. Entender de modo diverso obrigaria o vencedor a ajuizar sucessivas ações contra cada novo ocupante, o que feriria os princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. Portanto, a ordem de reintegração de posse deve ser cumprida contra quem quer que esteja no imóvel. Eventuais terceiros que se considerem prejudicados ou que aleguem ter direito próprio sobre a área deverão se valer das vias processuais adequadas, como os embargos de terceiro, para defender seus interesses. Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela ré à fls. 532. Pelo exposto: Expeça-se novo mandado de reintegração de posse em favor da ré, referente ao lote 04 da quadra 13 do loteamento Centro Residencial (Rua Ana Maria Moreira Coronado, nº 252). A ordem deve ser cumprida inclusive contra eventuais terceiros ocupantes encontrados no local. Fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e o arrombamento, caso sejam estritamente necessários para o cumprimento da diligência, devendo o Oficial de Justiça agir com as cautelas de praxe. Deverá a ré fornecer os meios necessários para a efetivação da medida, entrando em contato direto com o Oficial de Justiça designado. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a p
Remetido ao DJE Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Edivaldo Silva de Jesus e Valdelice da Silva de Jesus em face de Imobiliária e Construtora Continental Ltda.. Os autores alegaram exercer a posse mansa, pacífica e com ânimo de dona sobre o lote 04 da quadra 13, no loteamento Centro Residencial, em Arujá, desde 1993. Após a instrução do processo, sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião e procedente o pedido reivindicatório da ré (fls. 450/454). A decisão determinou a reintegração da ré na posse do imóvel e condenou os autores ao pagamento de taxa de ocupação. Os autores interpuseram recurso de apelação, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça por ser intempestivo (fls. 513/516). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 03/06/2025 (fl. 518). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, expediu-se mandado de reintegração de posse. Contudo, o Oficial de Justiça devolveu o mandado com resultado negativo, informando que os autores não residem no local e são desconhecidos na vizinhança. A atual moradora, Sra. Joana D'Arc da Silva, afirmou residir no imóvel, mas os autores seriam estranhos ao local (fls. 527/528). Diante disso, a ré peticionou às fls. 532, requerendo que a reintegração de posse seja efetivada inclusive contra terceiros ocupantes que se encontrem no imóvel. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão pendente de análise diz respeito ao pedido da ré para que o mandado de reintegração de posse seja cumprido contra qualquer terceiro que esteja ocupando o imóvel objeto da lide. A sentença proferida nestes autos já reconheceu, de forma definitiva, que a ré possui o direito de reaver a posse do lote 04 da quadra 13, diante da improcedência do pedido de usucapião e da procedência da pretensão reivindicatória. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se imutável. A diligência do Oficial de Justiça revelou que o imóvel não é mais ocupado pelos autores, mas sim por uma terceira pessoa, a Sra. Joana D'Arc da Silva. No sistema processual civil, a sentença que decide a posse ou a propriedade estende seus efeitos contra qualquer pessoa que venha a ocupar a coisa após o início do processo. A eficácia da decisão judicial não pode ser frustrada pela simples substituição dos ocupantes do imóvel no curso da demanda ou após o seu término. Entender de modo diverso obrigaria o vencedor a ajuizar sucessivas ações contra cada novo ocupante, o que feriria os princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. Portanto, a ordem de reintegração de posse deve ser cumprida contra quem quer que esteja no imóvel. Eventuais terceiros que se considerem prejudicados ou que aleguem ter direito próprio sobre a área deverão se valer das vias processuais adequadas, como os embargos de terceiro, para defender seus interesses. Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela ré à fls. 532. Pelo exposto: Expeça-se novo mandado de reintegração de posse em favor da ré, referente ao lote 04 da quadra 13 do loteamento Centro Residencial (Rua Ana Maria Moreira Coronado, nº 252). A ordem deve ser cumprida inclusive contra eventuais terceiros ocupantes encontrados no local. Fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e o arrombamento, caso sejam estritamente necessários para o cumprimento da diligência, devendo o Oficial de Justiça agir com as cautelas de praxe. Deverá a ré fornecer os meios necessários para a efetivação da medida, entrando em contato direto com o Oficial de Justiça designado. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WAUJ.26.70011730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WAUJ.26.70011730-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício acostado às fls. 473. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 2
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 19
Remetido ao DJE Relação: 0486/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros, alegando possuir a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, desde meados de 1992, de um terreno de 254,73 m² situado na Rua Sebastião Martins Guimarães, nº 259, Parque Rodrigo Barreto, em Arujá. Afirmam que edificaram sua moradia no local, razão pela qual pleiteiam a declaração de domínio. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (pgs. 61/63). O Oficial de Registro de Imóveis prestou informações esclarecendo que o loteamento foi objeto de regularização fundiária e que está registrado sob o nº 15.648 (pg. 78/79). Os confrontantes Rosangela, Luciana e Adão foram citados nas pgs. 126/128 e não se manifestaram no feito. A Fazenda Municipal não manifestou oposição ao pedido inicial (pgs. 144). A titular do domínio, Imobiliária e Construtora Continental Ltda., apresentou contestação intempestiva às pgs. 186/207. Em sua defesa, alegou preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, sustentou a precariedade da posse, afirmando que os autores são locatários do imóvel conforme contrato firmado em 10/02/1994, estando inadimplentes desde abril de 1996. Mencionou a existência de ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) e pleiteou a improcedência da ação. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244. Houve réplica (pgs. 213/218/), na qual os autores rebateram as teses da defesa, alegando a prescrição de eventuais débitos locatícios e a consolidação da posse ad usucapionem. Edital nas pgs. 256/257. As demais Fazendas, notificadas, não se manifestaram nos autos (pgs. 276/277). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. Diante da prova documental constante dos autos e, sobretudo, ante a matéria controvertida, reconheço a prescindibilidade de produção de mais provas, julgando antecipadamente o feito, vez que os elementos de convicção constantes dos autos já são suficientes à justa composição deste. No que tange a impugnação à gratuidade, anoto que da contratação de profissional liberal autônomo, por si só, evidentemente, não se pode extrair tenha o impugnado condições de prover as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, única condição para que, a teor do preceito gizado pelo art. 4°, da Lei n° 1.060/50, seja deferido o benefício questionado. De resto, o ônus da prova quanto à existência de efetivas possibilidades do benefíciário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência, as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre o impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Posto isso, REJEITO a impugnação ao benefício da assistência judiciária. No mérito, a pretensão é procedente. A intempestividade da contestação foi reconhecida a fls. 243/244, aplicando-se o artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Embora a presunção de veracidade seja relativa, os documentos acostados à inicial corroboram a narrativa autoral. A usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, prazo que se reduz para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso em tela, os autores comprovaram a ocupação do imóvel há longo período. O atestado da Sabesp confirma a ligação de água no local em julho de 1998 (pg. 36). Há registros escolares de filho do casal na região desde o ano 2000 (pgs. 30 e 33). Ademais, as contas de energia elétrica e carnês de IPTU em nome dos autores datam de 2001 em diante (pgs. 41, 48 e 56). Ainda que exista a suposta relação locatícia, a alegação da requerida de que a inadimplência datava de 1996 e a sua inércia em reaver o bem por quase duas décadas (fls. 192) permitiram a transmutação da natureza da posse. A posse deixou de ser direta (derivada de contrato) para tornar-se posse própria com animus domini, uma vez que os autores passaram a agir como donos, edificando moradia e arcando com os tributos do imóvel. A ação de despejo mencionada pela ré só foi ajuizada em 2014 (pg. 192), quando o prazo da prescrição aquisitiva já havia se consumado em favor dos autores, considerando a posse iniciada na década de 90. Ademais, não houve manifestação dos confrontantes e nem oposição das Fazendas, preenchendo o autor os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, sendo de rigor o acolhimento do pedido inicial. Considerando o reconhecimento da usucapião em favor dos autores, opera-se a aquisição originária da propriedade. Como consequência lógica, a ação de despejo (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045) deve ser julgada improcedente, uma vez que a parte ré naqueles autos (ora autores) passou a ser a legítima proprietária do imóvel, não subsistindo qualquer relação locatícia ou dever de desocupação em favor da antiga titular do domínio. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de José Rubens Tadeu de Barros e Ângela Maria Barbosa de Barros sobre o imóvel de matrícula nº 15.648. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação de despejo em apenso (processo nº 0002743-57.2014.8.26.0045), em razão do reconhecimento do domínio em favor dos ocupantes. Em consequência, JULGO EXTINTO os processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença àqueles. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em ambos os feitos. SERVIRÁ A PRESENTE, por copia digitada, como CARTA DE SENTENÇA para o registro da propriedade na matrícula do imóvel, desde que acompanhada da guia de recolhimento, ressalvada a eventual concessão de gratuidade processual. Tratando-se de processo digital, fornecida a senha, fica suprida a formaldiade prevista no artigo 221 e seus parágrafos, das NSCGJ. Anoto que eventual concessão de gratuidade se estende aos atos a serem praticados no Registro Imobiliário (artigo 68 NSCGJ Extrajudicial) Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Arujá, 09 de março de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70006279-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70006279-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 15:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0270/2026 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira
Remetido ao DJE Relação: 0270/2026 Teor do ato: Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Vanessa Antunes de Oliveira (OAB 256376/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003228-64.2019.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para
Remetido ao DJE Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Ciente de que a titular do domínio foi citada, conforme restou consignado na decisão de fls. 243/244, o que não constou na certidão de fls. 276/277. No mais, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição j
Ato ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada aos autos, fls. 532.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0157/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-s
Remetido ao DJE Relação: 0157/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada aos autos, fls. 532. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70002296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.26.70002296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 10:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Remetido ao DJE Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morai
Remetido ao DJE Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001335-09.2017.8.26.0045 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WAUJ.25.70064907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão ciclo citatório
Certidão de Cartório Expedida Certidão ciclo citatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004253-13.2011.8.26.0045 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.