Adriano Boleli
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Adriano Boleli em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0031043-53.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Mandado de Segurança Cível
0600593-40.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 17/03/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467.…
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculada…
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/000974…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se es…
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, ne…
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1436/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1436/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1409/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1409/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 05:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 05:43
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de invent…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o crédito …
Remetido ao DJE Relação: 1436/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inv…
Remetido ao DJE Relação: 1436/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o crédi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1409/2026 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OA…
Remetido ao DJE Relação: 1409/2026 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Emin…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qu…
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo E…
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70457766-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70457766-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 19:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir espec…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pess…
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir es…
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem p…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente …
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As dec…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir es…
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetiv…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualment…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efe…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualm…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Di…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Jus…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir espec…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pess…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cum…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Fls.1…
Remetido ao DJE Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o …
Remetido ao DJE Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1947/1945: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Fl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71216761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71216761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71206978-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 25/11/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71206978-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 25/11/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71196349-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/11/2025 09:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71196349-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/11/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 12/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80524570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 06:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80524570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 06:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao…
Remetido ao DJE Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto resposta da Fazenda à decisão ofício de fls.1907/1910, às fls.1926/1928, bem como resposta da ACSPMESP às fls.1922/1925. Dê-se ciência ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletiva…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71127421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71127421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71125417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71125417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 20/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associaçã…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção do…
Remetido ao DJE Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associ…
Remetido ao DJE Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71002391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 18:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71002391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 18:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto em consulta ao sistema ESAJ, a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. É o caso de prosseguir com o feito. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Pa…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto em consulta ao sistema ESAJ, a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. É o caso de prosseguir com o feito. Indefiro o pedido de gratuidade processual. Para a concessão da gratuidade judiciária dev…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os no…
Remetido ao DJE Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumpriment…
Remetido ao DJE Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora, neste incidente, acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70932227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70932227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70918906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quan…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quanto aos pedidos de cessão de crédito, devem …
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Q…
Remetido ao DJE Relação: 1289/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Quanto aos pedidos de cessão de crédito, dev…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70852891-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 31/08/2025 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70852891-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 31/08/2025 21:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70828866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70828866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70747112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70747112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70748214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70748214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da inércia do requerente em demonstrar a situação de miserabilidade, com a devida juntada aos autos do holerite, tendo sido devidamente oportunizado ao exequ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da inércia do requerente em demonstrar a situação de miserabilidade, com a devida juntada aos autos do holerite, tendo sido devidamente oportunizado ao exequente o preenchimento dos pressupostos legai…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70694660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70694660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70670865-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/07/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70670865-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 17/07/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70622988-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 10:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70622988-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos …
Remetido ao DJE Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença ind…
Remetido ao DJE Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patron…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70474893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70425308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70412126-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 07/05/2025 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70412126-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 07/05/2025 15:53
Ato ordinatório Às partes para que especifiquem suas provas, justificando a pertinência - nos termos da r. Decisão retro (prazo: 20 dias).
Ato ordinatório Às partes para que especifiquem suas provas, justificando a pertinência - nos termos da r. Decisão retro (prazo: 20 dias).
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70314261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70314261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 2878/2880
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 2878/2880
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgi…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70165615-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 24/02/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70165615-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 24/02/2025 10:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70130836-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 13/02/2025 17:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70130836-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 13/02/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 3541/3683
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 3541/3683
Remetido ao DJE Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊ…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegam há inúmeras intimaçõe…
Não conhecidos os embargos de declaração Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - …
Não conhecidos os embargos de declaração Vistos. Trata-se de embargo de declaração por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegam há inúmeras intimações - sej…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 Página: 3510/3616
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 Página: 3510/3616
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70065671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70065671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:11
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença ind…
Remetido ao DJE Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patron…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70043734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70043734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70034664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70034664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo …
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71131334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71131334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108
Remetido ao DJE Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos…
Remetido ao DJE Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. No processo principal não se executam pessoalmente mormente pois proposto o Mandado de Segurança apenas pela associação. Os pedidos de penhora no rosto dos autos devem ser juntados na execução a que dizem…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:13
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - ofício encaminhado por e-mail
Certidão de Cartório Expedida Certidão - ofício encaminhado por e-mail
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2218/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/0009
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela serventia pelo e-mail institucional. Aguarde-se, no mais, como determinado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/0
Remetido ao DJE Relação: 2218/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2108/2110 : Ciência. Oficie-se ao Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas (GAAC) comunicando ciência acerca das recomendações veiculadas no ofício Protocolo Digital - 2024/00097467. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela serventia pelo e-mail institucional. Aguarde-se, no mais, como determinado. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se esta em nome do advogado peticionante. Com o decurso, providencie a serventia a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publiq
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Publique-se esta em nome do advogado peticionante. Com o decurso, providencie a serventia a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Maria do Socorro Mota Alencar (OAB 108071/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673282-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2026 23:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1436/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1436/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1409/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1409/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 05:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80275078-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 05:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o cré
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o crédito objeto desta execução, ou com termo de inventariança que habilite o espólio a prosseguir no feito. Fica mantida a suspensão do feito, nos termos da decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, conforme certificado a fls. 284. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1436/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o
Remetido ao DJE Relação: 1436/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o crédito objeto desta execução, ou com termo de inventariança que habilite o espólio a prosseguir no feito. Fica mantida a suspensão do feito, nos termos da decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, conforme certificado a fls. 284. Int. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros.
Ato ordinatório Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1409/2026 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1409/2026 Teor do ato: Fls. retro: manifeste-se a executada sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Arquivado Provisoriamente Cert - Suspensão Cabos
Arquivado Provisoriamente Cert - Suspensão Cabos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Destarte, a suspensão deverá ser observada. Aguarde-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carval
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme anotado no MS Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, o processo está suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Destarte, a suspensão deverá ser observada. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70490889-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2026 18:53
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70490889-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2026 18:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70457766-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70457766-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 19:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. No mais, guia da taxa judiciária desacompanhada do comprovante de pagamento. Regularize o exequente. Em seguida, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de or
Remetido ao DJE Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. No mais, guia da taxa judiciária desacompanhada do comprovante de pagamento. Regularize o exequente. Em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. A
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. No mais, guia da taxa judiciária desacompanhada do comprovante de pagamento. Regularize o exequente. Em seguida, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de or
Remetido ao DJE Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. No mais, guia da taxa judiciária desacompanhada do comprovante de pagamento. Regularize o exequente. Em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Fls.2065: Ciência. Fls.1999/2050: Reporto-me à 1969. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença indivi
Remetido ao DJE Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1975, 2054 e 2076: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Fls.2065: Ciência. Fls.1999/2050: Reporto-me à 1969. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Edson Onofre de Souza (OAB 436610/SP), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Estevan Gianini Sganzella (OAB 277998/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Fernando Faia Fernandes (OAB 236566/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70120513-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 09/02/2026 17:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70063761-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/01/2026 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70067587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70058813-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 14:13
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70058813-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031043-53.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80031129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70034766-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 20/01/2026 07:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600593-40.2008.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.