Maria Aparecida Pereira Mendes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Aparecida Pereira Mendes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, relacao, vistos, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
0003786-39.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- 06 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Remetido ao DJE Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção …
Remetido ao DJE Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Jair…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sana…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integração…
Remetido ao DJE Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser s…
Remetido ao DJE Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70327094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70327094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 18:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC. Advogados(s): Ja…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70103583-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70103583-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70061017-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70061017-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em r…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Contudo…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema …
Remetido ao DJE Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Contudo, no que tange à discord…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70545209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70545209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70532478-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70532478-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70506996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 12:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70506996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 12:59
Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extint…
Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. A…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos ter…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. Assim, os c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70426331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70426331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 12:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1962/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1962/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Remetido ao DJE Relação: 1962/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. Int. …
Remetido ao DJE Relação: 1962/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP),…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1475/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1608/1621
Certidão de Publicação Expedida Relação :1475/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1608/1621
Remetido ao DJE Relação: 1475/2021 Teor do ato: Vistos Para levantamento de valores, deverá a parte exequente cumprir as determinações contidas nos itens II e III, na decisão de fls. 613/614. No mais, tendo em vista a…
Remetido ao DJE Relação: 1475/2021 Teor do ato: Vistos Para levantamento de valores, deverá a parte exequente cumprir as determinações contidas nos itens II e III, na decisão de fls. 613/614. No mais, tendo em vista a discordância da parte exequente, encaminhe…
Decisão Vistos Para levantamento de valores, deverá a parte exequente cumprir as determinações contidas nos itens II e III, na decisão de fls. 613/614. No mais, tendo em vista a discordância da parte exequente, encami…
Decisão Vistos Para levantamento de valores, deverá a parte exequente cumprir as determinações contidas nos itens II e III, na decisão de fls. 613/614. No mais, tendo em vista a discordância da parte exequente, encaminhem-se os autos ao contador para conferênc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70543244-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 11:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70543244-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0973/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1497/1515
Certidão de Publicação Expedida Relação :0973/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1497/1515
Remetido ao DJE Relação: 0973/2021 Teor do ato: Vistos. I. É necessário esclarecimento pelas partes. Afinal, em análise dos autos, não se observa divergência nos valores. O executado alega que o valor devido na data d…
Remetido ao DJE Relação: 0973/2021 Teor do ato: Vistos. I. É necessário esclarecimento pelas partes. Afinal, em análise dos autos, não se observa divergência nos valores. O executado alega que o valor devido na data do depósito de fls. 136 (05/12/2013) era R$ …
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. I. É necessário esclarecimento pelas partes. Afinal, em análise dos autos, não se observa divergência nos valores. O executado alega que o valor devido na data do depósito de f…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. I. É necessário esclarecimento pelas partes. Afinal, em análise dos autos, não se observa divergência nos valores. O executado alega que o valor devido na data do depósito de fls. 136 (05/12/2013) era R$ 1.471.878,58 (f…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1773/1776
Certidão de Publicação Expedida Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1773/1776
Remetido ao DJE Relação: 0672/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/607: manifeste-se a parte exequente, esclarecendo se concorda com o valor apontado como devido pelo Banco, qual seja, R$ 1.471.878,58 (dezembro/2013). A…
Remetido ao DJE Relação: 0672/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/607: manifeste-se a parte exequente, esclarecendo se concorda com o valor apontado como devido pelo Banco, qual seja, R$ 1.471.878,58 (dezembro/2013). Após, conclusos para decisão. Int. Advogados…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70185083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 13:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70185083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1482/1489
Certidão de Publicação Expedida Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1482/1489
Remetido ao DJE Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme observa-se às fls. 456, não consta, no resumo dos cálculos apresentados, a conta do exequente Alvaro Sobre (conta nº 14 009 311 5), corroborando com o a…
Remetido ao DJE Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme observa-se às fls. 456, não consta, no resumo dos cálculos apresentados, a conta do exequente Alvaro Sobre (conta nº 14 009 311 5), corroborando com o alegado pelos autores. Esclareça o Banco a a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1984/2005
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1984/2005
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Em 5 (cinco) dias, cumpra a parte exequente o parágrafo final da decisão de fls. 457/459, interpretando-se o silêncio como concordância com os cálculos do Ban…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Em 5 (cinco) dias, cumpra a parte exequente o parágrafo final da decisão de fls. 457/459, interpretando-se o silêncio como concordância com os cálculos do Banco. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, cumpra a parte exequente o parágrafo final da decisão de fls. 457/459, interpretando-se o silêncio como concordância com os cálculos do Banco.…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Em 5 (cinco) dias, cumpra a parte exequente o parágrafo final da decisão de fls. 457/459, interpretando-se o silêncio como concordância com os cálculos do Banco. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 11490…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70590271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 20:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70590271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 20:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :1620/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1338/1345
Certidão de Publicação Expedida Relação :1620/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1338/1345
Remetido ao DJE Relação: 1620/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/412: as diferenças relativas ao período entre os cálculos iniciais e a data do depósito devem ser objeto de contraditório. Assim, para levantamento, con…
Remetido ao DJE Relação: 1620/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/412: as diferenças relativas ao período entre os cálculos iniciais e a data do depósito devem ser objeto de contraditório. Assim, para levantamento, considera-se a data da inicial. Para a conferê…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70443023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 21:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70443023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 21:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :1103/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1364/1376
Certidão de Publicação Expedida Relação :1103/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1364/1376
Remetido ao DJE Relação: 1103/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/413 e 414/415. Vista ao Banco do Brasil, como determinado na decisão de fls. 405/406. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Nei C…
Remetido ao DJE Relação: 1103/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/413 e 414/415. Vista ao Banco do Brasil, como determinado na decisão de fls. 405/406. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jair Aparecido Ava…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 409/413 e 414/415. Vista ao Banco do Brasil, como determinado na decisão de fls. 405/406. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Fls. 409/413 e 414/415. Vista ao Banco do Brasil, como determinado na decisão de fls. 405/406. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70338311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 20:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70338311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 20:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70319795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 21:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70319795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 21:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1087/1097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1087/1097
Remetido ao DJE Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados apresentados para levantamento não são claros. Assim, passo a a analisar cada uma das situações do processo. Há depósito de R$ 1.510.611,44 a fls. 141. …
Remetido ao DJE Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados apresentados para levantamento não são claros. Assim, passo a a analisar cada uma das situações do processo. Há depósito de R$ 1.510.611,44 a fls. 141. 1) Espólio de ÁLVARO SODRE: conta(s) nº 14.…
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Os dados apresentados para levantamento não são claros. Assim, passo a a analisar cada uma das situações do processo. Há depósito de R$ 1.510.611,44 a fls. 141. 1) Espólio de ÁLVAR…
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Os dados apresentados para levantamento não são claros. Assim, passo a a analisar cada uma das situações do processo. Há depósito de R$ 1.510.611,44 a fls. 141. 1) Espólio de ÁLVARO SODRE: conta(s) nº 14.009.311-5; certidão…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1391/1418
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1391/1418
Remetido ao DJE Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as i…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a …
Decisão Vistos. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que…
Decisão Vistos. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a mesma se encontra no processo. Sugere-se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70061991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 18:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70061991-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 18:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :1596/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1512/1561
Certidão de Publicação Expedida Relação :1596/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1512/1561
Remetido ao DJE Relação: 1596/2019 Teor do ato: Vistos. Embora não haja suspensão formal da execução, houve nova afetação do Tema 948, com extensão para a questão do termo final dos juros remuneratórios, questão que, …
Remetido ao DJE Relação: 1596/2019 Teor do ato: Vistos. Embora não haja suspensão formal da execução, houve nova afetação do Tema 948, com extensão para a questão do termo final dos juros remuneratórios, questão que, na verdade, sequer foi objeto de discussão …
Decisão Vistos. Embora não haja suspensão formal da execução, houve nova afetação do Tema 948, com extensão para a questão do termo final dos juros remuneratórios, questão que, na verdade, sequer foi objeto de discuss…
Decisão Vistos. Embora não haja suspensão formal da execução, houve nova afetação do Tema 948, com extensão para a questão do termo final dos juros remuneratórios, questão que, na verdade, sequer foi objeto de discussão nos presentes autos até o momento. Contu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70439543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 17:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70439543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 17:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :1002/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1268/1306
Certidão de Publicação Expedida Relação :1002/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1268/1306
Remetido ao DJE Relação: 1002/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: acolho os embargos e, em relação ao agravo de fls. 261-274, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de decl…
Remetido ao DJE Relação: 1002/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: acolho os embargos e, em relação ao agravo de fls. 261-274, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pendentes em segunda instância para …
Decisão Vistos. Fls. 383: acolho os embargos e, em relação ao agravo de fls. 261-274, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pendentes em segunda instância pa…
Decisão Vistos. Fls. 383: acolho os embargos e, em relação ao agravo de fls. 261-274, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pendentes em segunda instância para levantamento. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70188964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 17:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70188964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 17:40
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1516/1624
Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1516/1624
Remetido ao DJE Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/332: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil em relação à decisão que confirmou os critérios fixados na ação principal e defer…
Remetido ao DJE Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/332: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil em relação à decisão que confirmou os critérios fixados na ação principal e deferiu o levantamento. Mantenho a decisão, pelo…
Decisão Vistos. Fls. 275/332: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil em relação à decisão que confirmou os critérios fixados na ação principal e deferiu o levantamento. Mantenho a decisão, p…
Decisão Vistos. Fls. 275/332: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil em relação à decisão que confirmou os critérios fixados na ação principal e deferiu o levantamento. Mantenho a decisão, pelos próprios fundamentos. Não há que se fa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70242308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70242308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 14:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0538/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1024a1030
Certidão de Publicação Expedida Relação :0538/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1024a1030
Remetido ao DJE Relação: 0538/2018 Teor do ato: Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 30 dias, sem prejuízo providencie o(a) d. Procurador(a) dos demais exequentes Certid…
Remetido ao DJE Relação: 0538/2018 Teor do ato: Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 30 dias, sem prejuízo providencie o(a) d. Procurador(a) dos demais exequentes Certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Rec…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70216757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70216757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70190575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70190575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70165645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 11:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70165645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 11:56
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1480a1529
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1480a1529
Remetido ao DJE Relação: 0354/2018 Teor do ato: Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil.Em relação ao espólio de Álvaro Sodre, verifico que não foram habilitados todos os sucessores, e…
Remetido ao DJE Relação: 0354/2018 Teor do ato: Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil.Em relação ao espólio de Álvaro Sodre, verifico que não foram habilitados todos os sucessores, encontrando-se o espólio devidamente represe…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil.Em relação ao espólio de Álvaro Sodre, verifico que não…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil.Em relação ao espólio de Álvaro Sodre, verifico que não foram habilitados todos os sucessores, enc…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0738/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 1865a1906
Certidão de Publicação Expedida Relação :0738/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 1865a1906
Decisão Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e seguran…
Decisão Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.Nesses autos, em decisão de fls…
Remetido ao DJE Relação: 0738/2016 Teor do ato: Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos prin…
Remetido ao DJE Relação: 0738/2016 Teor do ato: Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70172034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70172034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70142912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2015 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70142912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2015 17:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0540/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 963
Certidão de Publicação Expedida Relação :0540/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 963
Decisão Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; cer…
Decisão Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante, judicial ou extraju…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em…
Remetido ao DJE Relação: 0540/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certid…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117557-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/12/2024 14:21
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71117557-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/12/2024 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Custas Apelação
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Custas Apelação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70856337-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/09/2024 18:48
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70856337-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/09/2024 18:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integ
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integração da sentença por meio do recurso em questão é a da sentença com ela mesma, nunca a suposta contradição entre ela e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Ademais, o vício da omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto trazido pela parte o que foi observado não se justificando, pois, a omissão alegada já que a decisão embargada estava suficientemente fundamentada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento da decisão embargada para que os encargos incidam até a data do efetivo levantamento a fim de que esteja em conformidade com o que foi decidido no julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677/STJ, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a in
Remetido ao DJE Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integração da sentença por meio do recurso em questão é a da sentença com ela mesma, nunca a suposta contradição entre ela e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Ademais, o vício da omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto trazido pela parte o que foi observado não se justificando, pois, a omissão alegada já que a decisão embargada estava suficientemente fundamentada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento da decisão embargada para que os encargos incidam até a data do efetivo levantamento a fim de que esteja em conformidade com o que foi decidido no julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677/STJ, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70327094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70327094-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 18:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), L
Remetido ao DJE Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos de declaração de fls. 886/891, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70114387-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2024 13:23
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70114387-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2024 13:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70103583-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70103583-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 12:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi
Remetido ao DJE Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil S/A sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70061017-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70061017-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70055426-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 21:05
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70055426-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2024 21:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Co
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Contudo, no que tange à discordância da parte exequente com o valor remanescente apresentado pela Contadoria em razão da revisão do tema 677 pelo STJ, adoto o seguinte entendimento: O C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 16/12/2022, revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação, ainda sem trânsito em julgado: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Apreciando a aplicabilidade desse entendimento aos casos envolvendo o cumprimento do título formado na ação coletiva que fundamenta esta demanda, Sua Excelência o Desembargador prevento, Doutor JOÃO BATISTA VILHENA, da 17ª Câmara de Direito Privado do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que até que se conclua o julgamento do Tema 677 há que se manter o entendimento firmado nos autos e que estava em conformidade com a redação anterior daquele Tema, ou seja, que o depósito corresponde a pagamento. Deixa consignado, ainda, que nos acórdãos paradigma mencionados nos recursos, tanto do Supremo Tribunal Federal (AgR na Recl nº 30.003, 1ª Turma, rel. Min. Roberto Barroso, j. 04/06/2018), como do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp nº 1.645.165-PB, 1ª Turma, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 25/10/2021), é afirmado que desnecessário o aguardo do trânsito em julgado para a aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo ou na sistemática da repercussão geral. Todavia, nenhum dos paradigmas apontados enfrentou a situação aqui ocorrente, qual seja, acórdão contrastado por embargos declaratórios com caráter infringente, tanto que no seu processamento aplicou-se a regra do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, possibilitando manifestação do embargado, como se pode verificar no Portal do Superior Tribunal de Justiça, na partição de consulta processual, movimentação referente ao REsp nº 1820963/SP (Ministério Público Federal intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 22/02/2023 (300104); e outras aberturas de vista de embargos declaratórios ordenadas aos 08/02/2023, aos 07/02/2023, aos 27/01/2023 e aos 26/02/2023). Sendo assim, não se afigura idêntica hipótese para aplicação de mesma solução ao caso presente como desejado pela agravante, e, nesse contexto, não é possível pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos no específico acórdão porquanto ainda não houve o julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1.820.963/SP. E assim se decidiu porque há possibilidade de modulação de efeitos, assim como alteração da redação até então firmada: "(...) Necessário neste ponto deixar anotado que, em que pese a polêmica que possa existir sobre caracterizar-se depósito de valor em juízo na forma dos efetuados nestes autos pelo agravado (fls. 139 e fls. 1.225) caracterizar ou não pagamento, esta questão de há muito havia sido corretamente equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, quando estabeleceu tese no sentido de que: ...1. Para fins do art. 543-C do CPC: 'Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada'. 2. Aplicação da tese ao caso concreto" que sempre foi observada nos julgamentos dos recursos apreciados nesta 17ª Câmara de Direito Privado. Não se desconhece que mais recentemente houve reanálise do Tema 677 pela Corte Especial do Sodalício acima referido quando do julgamento do REsp 1.820.963-SP, da relatoria da Min. Nancy Andrighi e que a anterior tese antes mencionada, passou a ter a seguinte redação: O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Entretanto, também se conhece que o referido julgado foi objeto de embargos declaratórios, os quais ao serem apreciados poderão determinar alteração da redação aqui transcrita, como ainda, ensejam modulação dos efeitos decorrentes da modificação da tese, o que faz claro que, até o presente momento, prevalece a teste original, não se podendo, desde logo, utilizar-se resultado de julgamento que não terminou para obtenção de qualquer repercussão como a comandada na decisão de fls. 1.426/1.428. Considerado isto, como em anteriores julgados desta Câmara, toma-se como pagamento os valores depositados pelo agravado nos autos. (...)" (Agravo de Instrumento nº 2020318-67.2023.8.26.0000, da Comarca de São Joaquim da Barra, j. Em 29 de março de 2023). Idêntico entendimento pode ser verificado nos seguintes recursos, relatados igualmente por Sua Excelência, Agravo de Instrumento nº 2064265-74.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaboticabal, j. 29 de março de 2023; Agravo de Instrumento nº 2072133-06.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, j. Em 5 de abril de 2023; Agravo de Instrumento nº 2065709-45.2023.8.26.0000, da Comarca de Santos, j. 29 de março de 2023. Desta feita, enquanto não houver o julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes não há que se aplicar o que fora decidido quanto ao Tema 677 STJ. 2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra equívocos nos cálculos da Contadoria, razão pela qual homologo como devidos R$ 1.478.164,52 em dezembro/2013, sendo devida a restituição de R$ 32.446,62 ao banco. 3. Como todos os recursos transitaram em julgado e nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 4. Se há disponíveis R$ 249.439,26 nos autos, então R$ 216.992,64 pertencem aos exequentes e o excedente, ou seja, R$ 32.446,62 ao banco.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Contudo, no que tange à di
Remetido ao DJE Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O banco concordou com os cálculos da Contadoria e a parte exequente discordou alegando a aplicação imediata do que ficou decidido em razão da revisão no Tema 677 do STJ. Contudo, no que tange à discordância da parte exequente com o valor remanescente apresentado pela Contadoria em razão da revisão do tema 677 pelo STJ, adoto o seguinte entendimento: O C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 16/12/2022, revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação, ainda sem trânsito em julgado: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Apreciando a aplicabilidade desse entendimento aos casos envolvendo o cumprimento do título formado na ação coletiva que fundamenta esta demanda, Sua Excelência o Desembargador prevento, Doutor JOÃO BATISTA VILHENA, da 17ª Câmara de Direito Privado do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que até que se conclua o julgamento do Tema 677 há que se manter o entendimento firmado nos autos e que estava em conformidade com a redação anterior daquele Tema, ou seja, que o depósito corresponde a pagamento. Deixa consignado, ainda, que nos acórdãos paradigma mencionados nos recursos, tanto do Supremo Tribunal Federal (AgR na Recl nº 30.003, 1ª Turma, rel. Min. Roberto Barroso, j. 04/06/2018), como do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp nº 1.645.165-PB, 1ª Turma, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 25/10/2021), é afirmado que desnecessário o aguardo do trânsito em julgado para a aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo ou na sistemática da repercussão geral. Todavia, nenhum dos paradigmas apontados enfrentou a situação aqui ocorrente, qual seja, acórdão contrastado por embargos declaratórios com caráter infringente, tanto que no seu processamento aplicou-se a regra do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, possibilitando manifestação do embargado, como se pode verificar no Portal do Superior Tribunal de Justiça, na partição de consulta processual, movimentação referente ao REsp nº 1820963/SP (Ministério Público Federal intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 22/02/2023 (300104); e outras aberturas de vista de embargos declaratórios ordenadas aos 08/02/2023, aos 07/02/2023, aos 27/01/2023 e aos 26/02/2023). Sendo assim, não se afigura idêntica hipótese para aplicação de mesma solução ao caso presente como desejado pela agravante, e, nesse contexto, não é possível pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos no específico acórdão porquanto ainda não houve o julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1.820.963/SP. E assim se decidiu porque há possibilidade de modulação de efeitos, assim como alteração da redação até então firmada: "(...) Necessário neste ponto deixar anotado que, em que pese a polêmica que possa existir sobre caracterizar-se depósito de valor em juízo na forma dos efetuados nestes autos pelo agravado (fls. 139 e fls. 1.225) caracterizar ou não pagamento, esta questão de há muito havia sido corretamente equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, quando estabeleceu tese no sentido de que: ...1. Para fins do art. 543-C do CPC: 'Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada'. 2. Aplicação da tese ao caso concreto" que sempre foi observada nos julgamentos dos recursos apreciados nesta 17ª Câmara de Direito Privado. Não se desconhece que mais recentemente houve reanálise do Tema 677 pela Corte Especial do Sodalício acima referido quando do julgamento do REsp 1.820.963-SP, da relatoria da Min. Nancy Andrighi e que a anterior tese antes mencionada, passou a ter a seguinte redação: O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Entretanto, também se conhece que o referido julgado foi objeto de embargos declaratórios, os quais ao serem apreciados poderão determinar alteração da redação aqui transcrita, como ainda, ensejam modulação dos efeitos decorrentes da modificação da tese, o que faz claro que, até o presente momento, prevalece a teste original, não se podendo, desde logo, utilizar-se resultado de julgamento que não terminou para obtenção de qualquer repercussão como a comandada na decisão de fls. 1.426/1.428. Considerado isto, como em anteriores julgados desta Câmara, toma-se como pagamento os valores depositados pelo agravado nos autos. (...)" (Agravo de Instrumento nº 2020318-67.2023.8.26.0000, da Comarca de São Joaquim da Barra, j. Em 29 de março de 2023). Idêntico entendimento pode ser verificado nos seguintes recursos, relatados igualmente por Sua Excelência, Agravo de Instrumento nº 2064265-74.2023.8.26.0000, da Comarca de Jaboticabal, j. 29 de março de 2023; Agravo de Instrumento nº 2072133-06.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, j. Em 5 de abril de 2023; Agravo de Instrumento nº 2065709-45.2023.8.26.0000, da Comarca de Santos, j. 29 de março de 2023. Desta feita, enquanto não houver o julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes não há que se aplicar o que fora decidido quanto ao Tema 677 STJ. 2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra equívocos nos cálculos da Contadoria, razão pela qual homologo como devidos R$ 1.478.164,52 em dezembro/2013, sendo devida a restituição de R$ 32.446,62 ao banco. 3. Como todos os recursos transitaram em julgado e nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 4. Se há disponíveis R$ 249.439,26 nos autos, então R$ 216.992,64 pertencem aos exequentes e o excedente, ou seja, R$ 32.446,62 ao banco. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70545209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70545209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70532478-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70532478-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 20:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70506996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 12:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70506996-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 12:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/20
Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. Assim, os cálculos deverão ser feitos por perito contábil. Estão abrangidas nesta execução 15 poupanças (fl. 10). Intime-se o Banco para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito de R$ 500,00 por poupança a título de honorários periciais. Comprovado o depósito dos honorários pelo Banco, independente de nova conclusão, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Nomeio o perito Isidoro Domingues para elaboração dos cálculos, com os critérios indicados às fls. 622/623. Com a vinda dos cálculos, manifestem-se as partes em 15 dias, complementando desde já o Banco o depósito, conforme os cálculos do perito, se o depósito inicial não tiver sido integral. Int. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. Assim,
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. Assim, os cálculos deverão ser feitos por perito contábil. Estão abrangidas nesta execução 15 poupanças (fl. 10). Intime-se o Banco para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito de R$ 500,00 por poupança a título de honorários periciais. Comprovado o depósito dos honorários pelo Banco, independente de nova conclusão, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Nomeio o perito Isidoro Domingues para elaboração dos cálculos, com os critérios indicados às fls. 622/623. Com a vinda dos cálculos, manifestem-se as partes em 15 dias, complementando desde já o Banco o depósito, conforme os cálculos do perito, se o depósito inicial não tiver sido integral. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70129822-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 01:09
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70129822-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 01:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.22.70857764-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 12:58
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.22.70857764-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 12:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.22.70838782-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 10:54
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.22.70838782-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 10:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70426331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 12:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70426331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 12:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Alvará Expedido Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
Alvará Expedido Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1962/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1962/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. In
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1962/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904
Remetido ao DJE Relação: 1962/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/631: expeça-se novo alvará no valor de R$ 1.261.172,18 (fls. 418 e fls. 457/459). Após, aguarde-se a devolução dos autos do serviço de contadoria. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.70613548-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2021 23:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.70613548-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2021 23:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003786-39.2013.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.