Carolina Nobre dos Santos
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Carolina Nobre dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,2 anos. Termos recorrentes no histórico: mandado, certidao, relacao, negativo, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1001580-95.2024.8.26.0361- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 15/08/2025
Embargos de Declaração Cível
1002926-57.2019.8.26.0361- Órgão julgador
- 04 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 45ª C.J. - MOGI DAS CRUZES DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manif…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há in…
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não …
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, n…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Remetido ao DJE Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção…
Remetido ao DJE Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção…
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Pa…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2964/2981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2964/2981
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8…
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo dec…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. C…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido desde a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 Página: 3439/3449
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 Página: 3439/3449
Remetido ao DJE Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner…
Remetido ao DJE Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Pau…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Remetido ao DJE Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem …
Remetido ao DJE Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70154978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70154978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação d…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias re…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70118052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70118052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Remetido ao DJE Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o p…
Remetido ao DJE Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do(a) empresário(a). Tecnicamente…
Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinçã…
Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na ficha …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70089111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 09:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70089111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946
Remetido ao DJE Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta ainda está em desenvolvi…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta ainda está em desenvolvimento. O Comunicado Conjunto 680/2020 indic…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70070592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70070592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Remetido ao DJE Relação: 0137/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916
Remetido ao DJE Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 33/34: Indefiro a expedição de ofícios, visto se tratar de providência que incumbe à parte credora. O pedido de adoção de medida investigatória em relaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 33/34: Indefiro a expedição de ofícios, visto se tratar de providência que incumbe à parte credora. O pedido de adoção de medida investigatória em relação à localização e ao patrimônio da parte ex…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70036571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70036571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:54
Remetido ao DJE Relação: 0064/2024 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. A…
Remetido ao DJE Relação: 0064/2024 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910
Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido desde a última tentativa, que restou parcialm…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido desde a última tentativa, que restou parcialmente frutífera, PROCEDA-SE à inclusão de mi…
Apensado ao processo Apensado ao processo 1001580-95.2024.8.26.0361 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Entregar
Apensado ao processo Apensado ao processo 1001580-95.2024.8.26.0361 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Entregar
Apensado ao processo Apenso o processo 1007649-51.2021.8.26.0361 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação
Apensado ao processo Apenso o processo 1007649-51.2021.8.26.0361 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2410 a 241
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2410 a 241
Remetido ao DJE Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze d…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a part…
Decisão Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a p…
Decisão Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Part…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Domingos Parra Neto
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1939/1943
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1939/1943
Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95)…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresent…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.19.70111133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 18:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.19.70111133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 18:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2081/2085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2081/2085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2081/2085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2081/2085
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamen…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais.…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se t…
Decisão Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por s…
Decisão Vistos. Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (…
Julgada Procedente em Parte a Ação DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.00…
Julgada Procedente em Parte a Ação DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. A atualizaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2104/2109
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2104/2109
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 16/05/2019 às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível e …
Remetido ao DJE Relação: 0181/2019 Teor do ato: Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 16/05/2019 às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido Xav…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1984/1988
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1984/1988
Remetido ao DJE Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Recebo a emenda à inicial. Diante dos documentos apresentados, defiro o benefício da AJG. Defiro, outrossim, a inclusão de Carolina Nobre dos Santos …
Remetido ao DJE Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Recebo a emenda à inicial. Diante dos documentos apresentados, defiro o benefício da AJG. Defiro, outrossim, a inclusão de Carolina Nobre dos Santos no polo ativo da presente. Anote-se o neces…
Decisão Vistos. Fls. 54/56: Recebo a emenda à inicial. Diante dos documentos apresentados, defiro o benefício da AJG. Defiro, outrossim, a inclusão de Carolina Nobre dos Santos no polo ativo da presente. Anote-se o ne…
Decisão Vistos. Fls. 54/56: Recebo a emenda à inicial. Diante dos documentos apresentados, defiro o benefício da AJG. Defiro, outrossim, a inclusão de Carolina Nobre dos Santos no polo ativo da presente. Anote-se o necessário no sistema. Após, designe-se audiê…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2136/2140
Certidão de Publicação Expedida Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2136/2140
Remetido ao DJE Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundament…
Remetido ao DJE Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até…
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Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não
Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira (OAB 392827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Inexistência de bens penhoráveis
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Decurso de Prazo Certidão - Decurso de prazo - Autor
Decurso de Prazo Certidão - Decurso de prazo - Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmen
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade
Remetido ao DJE Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira (OAB 392827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção.
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/054524-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/054524-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/054525-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/054525-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WMCZ.24.70234050-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2024 11:51
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WMCZ.24.70234050-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2024 11:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção.
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) da parte exequente intimado(a) para manifestar-se acerca do retorno negativo do mandado de penhora e avaliação, em quinze dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira (OAB 392827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório - Cumprimento de precatória
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato ordinatório - Cumprimento de precatória
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042001-0 Situação: Cancelado em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça -
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042001-0 Situação: Cancelado em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça -
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042004-4 Situação: Cancelado em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça -
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042004-4 Situação: Cancelado em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça -
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042008-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042008-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Dornelas Dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042010-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Ikeda
Mandado Expedido Mandado nº: 361.2024/042010-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Ikeda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2964/2981
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 2964/2981
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo praz
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido desde a última tentativa, que restou parcialmente frutífera, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 24.802,16. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. " ; Fls. 35/37: " Vistos. 1. Fls. 33/34: Indefiro a expedição de ofícios, visto se tratar de providência que incumbe à parte credora. O pedido de adoção de medida investigatória em relação à localização e ao patrimônio da parte executada comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, lembro da lição do Ministro Eros Grau , ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta (notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009). 2. Indefiro o novo pedido de penhora on-line, pois a diligência restaria evidentemente infrutífera, conforme pesquisas negativas de fls. 23/26. Admite-se a reiteração do pedido, desde que atendido o princípio da razoabilidade, considerando o tempo decorrido desde a última tentativa, ou a apresentação de elementos de convicção pela parte exequente, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. No mais, a parte exequente não comprova qualquer alteração da condição financeira do executado que indique a renovação da pesquisa. 3. Aguarde-se, por ora, a inclusão via Serasajud do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. 4. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se."; Fls. 46: "Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta ainda está em desenvolvimento. O Comunicado Conjunto 680/2020 indica expressamente quais as bases de dados estão abrangidos pelo sistema SNIPER. Como se percebe pelos itens 2 e 3 do Comunicado, atualmente, as bases de dados que alimentam o SNIPER são praticamente irrelevantes para pesquisas patrimoniais em processos de Juizados Especiais. Tanto que a orientação é que se permaneça utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD (item 3). Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se." ; Fls. 68/69: " Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do(a) empresário(a). Tecnicamente, sequer se trata de desconsideração de pessoa jurídica, já que no caso em exame confundem-se as pessoas da empresa e do(a) empresário(a). Inclua-se a empresa CNPJ n.º 21.479.553/0001-49 no polo passivo. 2. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 24.802,16. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 3. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 3.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se."; Fls. 83: "Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias requerido. Anote-se. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se."; Fls. 91/92: "Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se.". Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira (OAB 392827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido de
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento de r. Decisão às fls. 96, providencio a republicação das decisões: Fls. 21/22: "Vistos. 1. Inicialmente, apense-se estes autos aos de n. 1002926-57.2019.8.26.0361. 2. Considerando o longo prazo decorrido desde a última tentativa, que restou parcialmente frutífera, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 24.802,16. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. " ; Fls. 35/37: " Vistos. 1. Fls. 33/34: Indefiro a expedição de ofícios, visto se tratar de providência que incumbe à parte credora. O pedido de adoção de medida investigatória em relação à localização e ao patrimônio da parte executada comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, lembro da lição do Ministro Eros Grau , ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta (notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009). 2. Indefiro o novo pedido de penhora on-line, pois a diligência restaria evidentemente infrutífera, conforme pesquisas negativas de fls. 23/26. Admite-se a reiteração do pedido, desde que atendido o princípio da razoabilidade, considerando o tempo decorrido desde a última tentativa, ou a apresentação de elementos de convicção pela parte exequente, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. No mais, a parte exequente não comprova qualquer alteração da condição financeira do executado que indique a renovação da pesquisa. 3. Aguarde-se, por ora, a inclusão via Serasajud do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. 4. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se."; Fls. 46: "Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta ainda está em desenvolvimento. O Comunicado Conjunto 680/2020 indica expressamente quais as bases de dados estão abrangidos pelo sistema SNIPER. Como se percebe pelos itens 2 e 3 do Comunicado, atualmente, as bases de dados que alimentam o SNIPER são praticamente irrelevantes para pesquisas patrimoniais em processos de Juizados Especiais. Tanto que a orientação é que se permaneça utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD (item 3). Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se." ; Fls. 68/69: " Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do(a) empresário(a). Tecnicamente, sequer se trata de desconsideração de pessoa jurídica, já que no caso em exame confundem-se as pessoas da empresa e do(a) empresário(a). Inclua-se a empresa CNPJ n.º 21.479.553/0001-49 no polo passivo. 2. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 24.802,16. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 3. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 3.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se."; Fls. 83: "Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias requerido. Anote-se. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se."; Fls. 91/92: "Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se.".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 Página: 3439/3449
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 Página: 3439/3449
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), An
Remetido ao DJE Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se todas as decisões em nome dos patronos da parte executada. Intime(m)-se. Advogados(s): Cedric Darwin Andrade de Paula Alves (OAB 146556/SP), Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP), Ana Paula Carolina Delgado Mota Teixeira (OAB 392827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cóp
Remetido ao DJE Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Penhora Deferida Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado
Penhora Deferida Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora e avaliação de bens livres. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70154978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70154978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta di
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias requerido. Anote-se. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 82: Aguarde-se, por ora, a expedição de certidão de crédito, a qual será concedida ao final do processo na hipótese de inexistência de bens para satisfação do crédito. Defiro o prazo de trinta dias requerido. Anote-se. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70118052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.24.70118052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 17:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do(a) empresário(a). Tecnica
Remetido ao DJE Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 49/67: Defiro. O documento de fls. 50/51 comprova que a empresa de CNPJ nº 21.479.553/0001-49 é individual do devedor. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do(a) empresário(a). Tecnicamente, sequer se trata de desconsideração de pessoa jurídica, já que no caso em exame confundem-se as pessoas da empresa e do(a) empresário(a). Inclua-se a empresa CNPJ n.º 21.479.553/0001-49 no polo passivo. 2. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 24.802,16. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 3. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 3.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 4. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na ficha cadastral
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na ficha cadastral às folhas 50/51 já foi diligenciado tendo restado infrutífera, conforme certidão às folhas 41)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na f
Remetido ao DJE Relação: 0246/2024 Teor do ato: Deverá a parte autora indicar endereço válido da parte requerida para expedição de Mandado de penhora e avaliação de veículos e bens, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. ( O endereço constante na ficha cadastral às folhas 50/51 já foi diligenciado tendo restado infrutífera, conforme certidão às folhas 41) Advogados(s): Vagner Ferreira da Silva (OAB 325953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001580-95.2024.8.26.0361 ↗Advogados e representantes
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