A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1000276-46.2024.8.26.0172
Tribunal de Justiça - SP · VARA UNICA DE ELDORADO
Dados essenciais
O processo 1000276-46.2024.8.26.0172 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA UNICA DE ELDORADO. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 17/05/2024. Nesta página estão organizados 136 andamentos, 3 partes e 33 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA UNICA DE ELDORADO
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 17/05/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.225,92
- Foro
- Foro de Eldorado Paulista
- Magistrado(a) / relator(a)
- SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS BATALHA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
136 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003962-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/07/2026 16:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003962-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/07/2026 16:58
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003488-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2026 10:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003488-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2026 10:58
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso d
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica de associação entre as partes, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos ou contribuições dela decorrentes; b) CONDENAR a Ré a restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados sob a rubrica "contribuição cinaap" de seu benefício previdenciário no período de janeiro a abril de 2024, totalizandoR$ 225,92(duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): a título de correção monetária sobre o principal: incidência da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 até a data da citação (15/05/2025), pelo IPCA; a partir da citação (15/05/2025) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a qual abrange, conjuntamente, a correção monetária e os juros de mora; c) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00(cinco mil reais), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): no período compreendido entre a data da citação (15/05/2025) e a data de publicação desta sentença (09/06/2026): incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, deduzida a variação do IPCA no mesmo intervalo de tempo (nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º, do Código Civil), sem incidência de correção monetária autônoma; a partir da data de publicação desta sentença (09/06/2026) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial Selic acumulada mensalmente, a qual engloba de forma unificada a correção monetária (Súmula nº 362 do STJ) e os juros moratórios. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eldorado/SP, 01 de junho de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica de associação entre as partes, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos ou contribuições dela decorrentes; b) CONDENAR a Ré a restituir ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados sob a rubrica "contribuição cinaap" de seu benefício previdenciário no período de janeiro a abril de 2024, totalizandoR$ 225,92(duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): a título de correção monetária sobre o principal: incidência da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 até a data da citação (15/05/2025), pelo IPCA; a partir da citação (15/05/2025) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, a qual abrange, conjuntamente, a correção monetária e os juros de mora; c) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00(cinco mil reais), observando-se os seguintes consectários legais (artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024): no período compreendido entre a data da citação (15/05/2025) e a data de publicação desta sentença (09/06/2026): incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, deduzida a variação do IPCA no mesmo intervalo de tempo (nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º, do Código Civil), sem incidência de correção monetária autônoma; a partir da data de publicação desta sentença (09/06/2026) em diante: incidência exclusiva da taxa referencial Selic acumulada mensalmente, a qual engloba de forma unificada a correção monetária (Súmula nº 362 do STJ) e os juros moratórios. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eldorado/SP, 01 de junho de 2026. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003031-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2026 10:41
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70003031-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2026 10:41
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fernando de Jesus Iria de Sousa
LUIZ CARLOS CARVALHO
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Carlos de Carvalho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carolina Meireles Borges
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa …
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Cód…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, quer…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Pro…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carv…
Remetido ao DJE Relação: 0756/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, exti…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Carlos de Carvalho em face de Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, extinguindo o processo com…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.26.70002800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 08/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM …
Remetido ao DJE Relação: 0571/2026 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes (autor e réu) para que, no prazo de 15 dias, ESPECIFIQUEM as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de ent…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos te…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, cessada a suspensão determinada pelo TJSP, dou andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 131.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº …
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevid…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão …
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos caso…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da…
Remetido ao DJE Relação: 0295/2025 Teor do ato: I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiê…
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiç…
Recebida a Petição Inicial I Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a inicial e CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. II Audiência de conciliação Dispenso a audiência de conciliação i…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/202…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.25.70002369-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem co…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição ini…
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da de…
Ato ordinatório CIÊNCIA à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento de fls.62/69, bem como manifeste-se nos termos da decisão de fls. 48/49, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, …
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias…
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: I - Diante do Agravo de Instrumento interposto, AGUARDE-SE no prazo por 90 dias o julgamento do recurso. II Decorrido o prazo, se ausente manifestação do Tribunal, INTIME-S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Remetido ao DJE Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a d…
Remetido ao DJE Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monocrát…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, I - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto, MANTENHO a decisão de fls. 48/49 por não me convencer do desacerto prolatado. Sobrevindo decisão monocrática de efe…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.24.70006436-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WELD.24.70006436-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2024 15:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Remetido ao DJE Relação: 0546/2024 Teor do ato: I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou …
Remetido ao DJE Relação: 0546/2024 Teor do ato: I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvidas d…
Determinada a Emenda à Inicial I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da re…
Determinada a Emenda à Inicial I - A declaração de fls. 43 limita-se a dizer que a parte autora não contratou os serviços da requerida. Entendo que tal declaração não é suficiente para sanar as dúvidas do juízo quanto à …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demand…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2024 Teor do ato: I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defe…
Determinada a Emenda à Inicial I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pera…
Determinada a Emenda à Inicial I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes dive…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1000281-68.2024.8.26.0172
27/05/2024 Determinada a Emenda à Inicial I - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante este foro com as mesmas características, pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas neste Município, todas