Andréa Keiko Kubota dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Andréa Keiko Kubota dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, conclusao, conclusos, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1001095-86.2023.8.26.0634- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE TAUBATE
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004286-81.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004286-81.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0004286-81.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Apensado ao processo Apenso o processo 0004286-81.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003703-96.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003703-96.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0003703-96.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Apensado ao processo Apenso o processo 0003703-96.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Ato ordinatório Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral d…
Ato ordinatório Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, ar…
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.…
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de prom…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 07/01/202…
Remetido ao DJE Relação: 0302/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato parti…
Remetido ao DJE Relação: 0302/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda firmado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento contratual, posse…
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soa…
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento contrat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70175250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 00:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70175250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0849/2025 Teor do ato: Fls. 191/208: manifestem-se os autores. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0849/2025 Teor do ato: Fls. 191/208: manifestem-se os autores. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70160758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 20:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70160758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, i…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Jefers…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão expo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se faz possív…
Remetido ao DJE Relação: 0397/2025 Teor do ato: Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pret…
Remetido ao DJE Relação: 0397/2025 Teor do ato: Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Remetido ao DJE Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após,…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após, conclusos para ulteriores deliberações. In…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após, conclusos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int.
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA718629467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Goncalves Soares Diligência : 18/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA718629467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Goncalves Soares Diligência : 18/10/2024
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Remetido ao DJE Relação: 0600/2024 Teor do ato: Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portan…
Remetido ao DJE Relação: 0600/2024 Teor do ato: Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portanto, intime-se, pessoalmente, o réu Fernando…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portanto, intime…
Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portanto, intime-se, pessoalmente, o réu Fernando Gonçalves…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos,…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria …
Remetido ao DJE Relação: 0434/2024 Teor do ato: Fls. 142/146: manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395…
Remetido ao DJE Relação: 0434/2024 Teor do ato: Fls. 142/146: manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: 1. Fls. 134 e 138: indefiro o pedido de designação de audiência para fins de acordo, pois as partes estão devidamente representadas e podem pactuar eventual avença, inde…
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: 1. Fls. 134 e 138: indefiro o pedido de designação de audiência para fins de acordo, pois as partes estão devidamente representadas e podem pactuar eventual avença, independentemente da intervenção do Juízo. 2. D…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70126450-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 12:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70126450-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 12:49
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls. 134 e 138: indefiro o pedido de designação de audiência para fins de acordo, pois as partes estão devidamente representadas e podem pactuar eventual avença, independenteme…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls. 134 e 138: indefiro o pedido de designação de audiência para fins de acordo, pois as partes estão devidamente representadas e podem pactuar eventual avença, independentemente da intervenção do Juízo. 2. De outra fo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70125201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 12:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70125201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 12:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70125233-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2024 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70125233-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Remetido ao DJE Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fls. 130: manifeste-se a parte autora acerca do pedido de designação de audiência feito pelo requerido. Sem prejuízo, providencie ao advogado da parte requerida a juntad…
Remetido ao DJE Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fls. 130: manifeste-se a parte autora acerca do pedido de designação de audiência feito pelo requerido. Sem prejuízo, providencie ao advogado da parte requerida a juntada da procuração. Advogados(s): Simone Galdi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70118196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.24.70118196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 112/116: recebo a emenda. Cumpra-se o determinado a fls. 105/106. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 112/116: recebo a emenda. Cumpra-se o determinado a fls. 105/106. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/116: recebo a emenda. Cumpra-se o determinado a fls. 105/106. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/116: recebo a emenda. Cumpra-se o determinado a fls. 105/106. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0143/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por publicação no DJE, a promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a promover o reg…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por publicação no DJE, a promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a promover o regular andamento do processo, em cinco dias, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899
Remetido ao DJE Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o autor o recolhimento da taxa postal. 2. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Le…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o autor o recolhimento da taxa postal. 2. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código …
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70290480-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 27/11/2023 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70290480-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 27/11/2023 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70276599-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70276599-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70243251-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70243251-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 11:13
Remetido ao DJE Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: atento ao princípio constitucional de acesso à Justiça, à possibilidade de parcelamento previstas no enunciado nº 27 do FETJ e ao disposto no art. 98, §…
Remetido ao DJE Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: atento ao princípio constitucional de acesso à Justiça, à possibilidade de parcelamento previstas no enunciado nº 27 do FETJ e ao disposto no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pagamento da taxa jud…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 92: atento ao princípio constitucional de acesso à Justiça, à possibilidade de parcelamento previstas no enunciado nº 27 do FETJ e ao disposto no art. 98, § 6º, do CP…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 92: atento ao princípio constitucional de acesso à Justiça, à possibilidade de parcelamento previstas no enunciado nº 27 do FETJ e ao disposto no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pagamento da taxa judiciária e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70223631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 16:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70223631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 16:22
Remetido ao DJE Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nada a reconsiderar acerca da decisão agravada. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70192332-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 18:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70192332-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 18:55
Remetido ao DJE Relação: 0648/2023 Teor do ato: A gratuidade de justiça há de ser concedida a todo aquele que comprovar a necessidade, nos moldes do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal. O autor juntou ao processo d…
Remetido ao DJE Relação: 0648/2023 Teor do ato: A gratuidade de justiça há de ser concedida a todo aquele que comprovar a necessidade, nos moldes do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal. O autor juntou ao processo documentos para atestar a sua condição finan…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70177782-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 18:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.23.70177782-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 18:05
Remetido ao DJE Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de re…
Remetido ao DJE Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de m…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
Remetido ao DJE Relação: 0427/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Taubaté. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0427/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Taubaté. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774
Petição Juntada Nº Protocolo: WTMB.23.70015689-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WTMB.23.70015689-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 14:34
Proferido Despacho de Mero Expediente Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Taubaté.
Proferido Despacho de Mero Expediente Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Taubaté.
Remetido ao DJE Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente ação, uma vez que a cláusula décima primeira do contrato de fls. 14/18, eleg…
Remetido ao DJE Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente ação, uma vez que a cláusula décima primeira do contrato de fls. 14/18, elege o foro da Comarca de Taubaté, com express…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004286-81.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004286-81.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0004286-81.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Apensado ao processo Apenso o processo 0004286-81.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003703-96.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003703-96.2026.8.26.0625 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0003703-96.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
Apensado ao processo Apenso o processo 0003703-96.2026.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Cartório Expedida decurso de prazo - autor
Certidão de Cartório Expedida decurso de prazo - autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado - Conhecimento - Regra - Com andamento
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Trânsito em julgado - Conhecimento - Regra - Com andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Ato ordinatório Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dia
Ato ordinatório Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, arquive-se o processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Just
Remetido ao DJE Relação: 0485/2026 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado certificado a fls. retro, providencie a parte credora a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, arquive-se o processo. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 07/0
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 07/01/2022; (II) Determinar a reintegração de posse do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP (conforme descrito no contrato) aos autores, com desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório; (III) Condenar o réu ao pagamento de alugueres mensais no valor de R$516,00, desde 07/01/2023 até a efetiva desocupação, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação; (IV) Condenar o réu ao pagamento dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel desde a imissão na posse; Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, na forma do art. 86 do CPC, o requerido pagará as despesas processuais na proporção de 70%, ficando o restante das despesas a cargo dos autores. Condeno o requerido a pagar os honorários do advogado dos autores, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, bem como condeno os autores a pagar honorários advocatícios ao requerido, os quais fixo em R$ 2.500,00,equivalentes a 10% do proveito econômico que nesta sentença se nega aos autores. Transitada em julgado, providencie a credora o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - cumprimento de sentença"), nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria de Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0302/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda fi
Remetido ao DJE Relação: 0302/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos para: (I) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 07/01/2022; (II) Determinar a reintegração de posse do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP (conforme descrito no contrato) aos autores, com desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório; (III) Condenar o réu ao pagamento de alugueres mensais no valor de R$516,00, desde 07/01/2023 até a efetiva desocupação, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação; (IV) Condenar o réu ao pagamento dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel desde a imissão na posse; Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, na forma do art. 86 do CPC, o requerido pagará as despesas processuais na proporção de 70%, ficando o restante das despesas a cargo dos autores. Condeno o requerido a pagar os honorários do advogado dos autores, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, bem como condeno os autores a pagar honorários advocatícios ao requerido, os quais fixo em R$ 2.500,00,equivalentes a 10% do proveito econômico que nesta sentença se nega aos autores. Transitada em julgado, providencie a credora o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - cumprimento de sentença"), nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria de Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Cartório Expedida decurso de prazo - réu
Certidão de Cartório Expedida decurso de prazo - réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70239368-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/11/2025 11:21
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70239368-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/11/2025 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento contratual,
Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento contratual, posse indevida. A parte ré apresentou contestação tempestiva, porém, teve decretada sua revelia por ausência de regularização da representação processual após renúncia do patrono anterior. Posteriormente, constituiu novo advogado e apresentou manifestação, requerendo o afastamento dos efeitos da revelia e impugnando os pedidos iniciais. Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), bem como a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF), recebo a manifestação posterior como válida, afastando os efeitos da revelia quanto à produção de provas e à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. O feito encontra-se em condições de saneamento. Não há preliminares pendentes de apreciação. A matéria é de direito e de fato, sendo necessária a produção de prova documental e, se pertinente, esclarecimentos sobre a posse atual do imóvel e eventual ocupação por terceiros. Deverão as partes, querendo, especificar provas, justificando a pertinência. Observo que especificar provas, justificando a pertinência, significa indicar com precisão quais provas se pretende ver nos autos, apontando clara e objetivamente a necessidade do meio de prova requerido para demonstração daquilo que se pretende provar. À parte cabe esclarecer como, de que modo a prova requerida poderá elucidar algo acerca do fato probando e, portanto, afirmar de maneira singela que se está a requerer a produção de todas as provas admitidas em direito... ou algo que o valha, de forma genérica, sem qualquer demonstração de que os meios pleiteados são relevantes para a solução do litígio, é o mesmo que não especificar as provas, e por isso manifestações de tal ordem poderão dar ensejo à preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento co
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse proposta por Valdir dos Santos e Andrea Keiko Kubota dos Santos contra Fernando Gonçalves Soares, sob alegação de inadimplemento contratual, posse indevida. A parte ré apresentou contestação tempestiva, porém, teve decretada sua revelia por ausência de regularização da representação processual após renúncia do patrono anterior. Posteriormente, constituiu novo advogado e apresentou manifestação, requerendo o afastamento dos efeitos da revelia e impugnando os pedidos iniciais. Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), bem como a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF), recebo a manifestação posterior como válida, afastando os efeitos da revelia quanto à produção de provas e à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. O feito encontra-se em condições de saneamento. Não há preliminares pendentes de apreciação. A matéria é de direito e de fato, sendo necessária a produção de prova documental e, se pertinente, esclarecimentos sobre a posse atual do imóvel e eventual ocupação por terceiros. Deverão as partes, querendo, especificar provas, justificando a pertinência. Observo que especificar provas, justificando a pertinência, significa indicar com precisão quais provas se pretende ver nos autos, apontando clara e objetivamente a necessidade do meio de prova requerido para demonstração daquilo que se pretende provar. À parte cabe esclarecer como, de que modo a prova requerida poderá elucidar algo acerca do fato probando e, portanto, afirmar de maneira singela que se está a requerer a produção de todas as provas admitidas em direito... ou algo que o valha, de forma genérica, sem qualquer demonstração de que os meios pleiteados são relevantes para a solução do litígio, é o mesmo que não especificar as provas, e por isso manifestações de tal ordem poderão dar ensejo à preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70188001-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/09/2025 23:41
Réplica Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70188001-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/09/2025 23:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70175250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 00:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70175250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 00:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 20/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 191/208: manifestem-se os autores.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 191/208: manifestem-se os autores.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0849/2025 Teor do ato: Fls. 191/208: manifestem-se os autores. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0849/2025 Teor do ato: Fls. 191/208: manifestem-se os autores. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70160758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 20:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70160758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 20:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): J
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/185: recebo a emenda. Fls. 186: anote-se. Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WTBT.25.70149984-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2025 13:00
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WTBT.25.70149984-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2025 13:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70126694-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2025 23:48
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WTBT.25.70126694-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2025 23:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se faz p
Proferido Despacho de Mero Expediente Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se faz possível compreender, em 07.01.2022, os autores teriam firmado contrato de compra e venda do imóvel denominado "Sitio Sonho Bom" com o réu, que assumiu a obrigação de pagar R$250,000,00, sendo R$78.000,00 no ato da assinatura do contrato - mediante a entrega de duas motocicletas e um automóvel - e R$172.000,00 a serem pagos até 06.01.2023, mas o réu teria ficado inadimplente. A causa de pedir, entretanto, não se coaduna com os pedidos formulados pelos autores. Apesar de ajuizarem "ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse", os autores requerem também o pagamento do preço contratado. Observa-se, porém, que com a resolução do contrato por inadimplemento as partes devem retornar ao statusquo ante, de modo que não seria cabível a exigência do cumprimento da obrigação pecuniária cumulada com a retomada da posse e da propriedade do bem. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0397/2025 Teor do ato: Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do qu
Remetido ao DJE Relação: 0397/2025 Teor do ato: Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se faz possível compreender, em 07.01.2022, os autores teriam firmado contrato de compra e venda do imóvel denominado "Sitio Sonho Bom" com o réu, que assumiu a obrigação de pagar R$250,000,00, sendo R$78.000,00 no ato da assinatura do contrato - mediante a entrega de duas motocicletas e um automóvel - e R$172.000,00 a serem pagos até 06.01.2023, mas o réu teria ficado inadimplente. A causa de pedir, entretanto, não se coaduna com os pedidos formulados pelos autores. Apesar de ajuizarem "ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse", os autores requerem também o pagamento do preço contratado. Observa-se, porém, que com a resolução do contrato por inadimplemento as partes devem retornar ao statusquo ante, de modo que não seria cabível a exigência do cumprimento da obrigação pecuniária cumulada com a retomada da posse e da propriedade do bem. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Remetido ao DJE Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após, conclusos para ulteriores deliberaçõe
Remetido ao DJE Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: o réu foi intimado (fls. 169), mas diante do decurso de prazo sem a regularização de sua representação processual nos autos, decreto sua revelia. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001095-86.2023.8.26.0634 ↗Advogados e representantes
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