Antonio Carlos de Menezes
Este tópico reúne 4 processos públicos associados ao nome Antonio Carlos de Menezes em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1064106-18.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1113262-38.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 06/08/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1063846-38.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Ação Civil Pública
0015073-72.2000.8.26.0564- Órgão julgador
- 09 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estad…
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Inti…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de senten…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos,…
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença …
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juíz…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Públic…
Remetido ao DJE Relação: 1179/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 1179/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006134-73.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006134-73.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudic…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizada…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso …
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz d…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir …
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunci…
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso ino…
Remetido ao DJE Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Apó…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) r…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1395/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para…
Remetido ao DJE Relação: 1395/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos…
Remetido ao DJE Relação: 1396/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para…
Remetido ao DJE Relação: 1396/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabari…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 06/08/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípi…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipó…
Remetido ao DJE Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que r…
Remetido ao DJE Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70669524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70669524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 15/07/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Determino de ofício a inclusão da SPPREV no polo passivo da ação, pois havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária é a citada auta…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Determino de ofício a inclusão da SPPREV no polo passivo da ação, pois havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária é a citada autarquia a responsável por devolver os valores…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Determino de ofício a inclusão da SPPREV no polo passivo da ação, pois havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciári…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Determino de ofício a inclusão da SPPREV no polo passivo da ação, pois havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária é a citada autarquia a responsável por de…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de recurso de apelação contra a r.Sentença de folhas 5896/5903. Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresen…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de recurso de apelação contra a r.Sentença de folhas 5896/5903. Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20011169697
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ20011169697
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20011211146 - Complemento: reqdo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20011211146 - Complemento: reqdo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSBO20000108586 - Complemento: reqdo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSBO20000108586 - Complemento: reqdo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSBO20000114120 - Complemento: reqdo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSBO20000114120 - Complemento: reqdo
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1179
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1179
Remetido ao DJE Relação: 0314/2020 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluç…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2020 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Munici…
Embargos de Declaração Acolhidos Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 …
Embargos de Declaração Acolhidos Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os vereadores do município de São Bernardo do Campo que, por meio das Resoluções 1.507/1997 e 1.513/1998 e da Lei Municipal nº 4.700/19…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSBO19000487564 - Complemento: GERVISON MARCOS
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSBO19000487564 - Complemento: GERVISON MARCOS
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSBO19000528185 - Complemento: JOSE FERREIRA DE SOUZA
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80027 - Protocolo: FSBO19000528185 - Complemento: JOSE FERREIRA DE SOUZA
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJAB19000395468 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros - recolhimento de taxa de mandato
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJAB19000395468 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros - recolhimento de taxa de mandato
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014724201 - Complemento: Amedeo e outros - juntam subst/taxa
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014724201 - Complemento: Amedeo e outros - juntam subst/taxa
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014672815 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - juntam procurações
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014672815 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - juntam procurações
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014631028 - Complemento: Por Amedeo e outros - ratificam embargos de declaração
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014631028 - Complemento: Por Amedeo e outros - ratificam embargos de declaração
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19014692376 - Complemento: Pela Câmara Municipal de SBC
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19014692376 - Complemento: Pela Câmara Municipal de SBC
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FPIN19000223187 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FPIN19000223187 - Complemento: Por Amedeo Giusti e outros
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19014542348 - Complemento: Por Alex Manente e outros - taxa de proc/subst.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19014542348 - Complemento: Por Alex Manente e outros - taxa de proc/subst.
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19014392140 - Complemento: Por Alex S. Manente, Andre S. Manente e …
Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19014392140 - Complemento: Por Alex S. Manente, Andre S. Manente e Cecilia Elisabeth S. Manente
Certidão de Publicação Expedida Relação :1587/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1354
Certidão de Publicação Expedida Relação :1587/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1354
Certidão de Publicação Expedida Relação :1587/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1354
Certidão de Publicação Expedida Relação :1587/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1354
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília El…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls. 5884/5888), …
Remetido ao DJE para Republicação Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MO…
Remetido ao DJE para Republicação Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PAZ FOLHA (Leand…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manent…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o Dr. Rodrigo Kawamura - OAB 242.874, que representa os corréus Alex Spinelli Manente, André Spinelli Manente e Cecília Elisabeth Spinelli Manente (fls…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SI…
Remetido ao DJE Relação: 1587/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PA…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19014161105 - Complemento: Por Octávio Manete Júnior e Alex Spinelli Manente - Subst.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19014161105 - Complemento: Por Octávio Manete Júnior e Alex Spinelli Manente - Subst.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1522/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1694/1697
Certidão de Publicação Expedida Relação :1522/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1694/1697
Remetido ao DJE Relação: 1522/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SI…
Remetido ao DJE Relação: 1522/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar ALDO JOSIAS DOS SANTOS, AMADEO GIUSTI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETTO, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, EDGARD MONTEMOR FERNANDES, GERVÁSIO PA…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSBO19000191580 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - procuração / subst.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSBO19000191580 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - procuração / subst.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSNE19000300210 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - reiteram termos da defesa…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSNE19000300210 - Complemento: Por Alex, André e Cecília Manente - reiteram termos da defesa de fls. 3538/3575 - 18º Vol.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1847/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1532/1533
Certidão de Publicação Expedida Relação :1847/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1532/1533
Remetido ao DJE Relação: 1847/2018 Teor do ato: Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gerv…
Remetido ao DJE Relação: 1847/2018 Teor do ato: Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gervasio Paz Folha, LEANDRO BARBOSA FOLHA, no p…
Decisão Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gervasio Paz Folha, LEANDRO BARBOSA FOLHA, n…
Decisão Certifique a serventia a correção da numeração dos autos a partir de fl.5788 (29º volume). Anote-se. Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularize o sucessor de Gervasio Paz Folha, LEANDRO BARBOSA FOLHA, no prazo de 15 (quinze) dias, a representaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1651/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1581/1585
Certidão de Publicação Expedida Relação :1651/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1581/1585
Remetido ao DJE Relação: 1651/2018 Teor do ato: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marco…
Remetido ao DJE Relação: 1651/2018 Teor do ato: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na f…
Proferido Despacho A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço…
Proferido Despacho A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na fl.5840 verso, conforme determ…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1484/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1515/1519
Certidão de Publicação Expedida Relação :1484/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1515/1519
Remetido ao DJE Relação: 1484/2018 Teor do ato: Fls.5.834- Ciência. (mensagem eletrônica do 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, informando a distribuição da carta precatória que tramita sob nº 0019936-71.201…
Remetido ao DJE Relação: 1484/2018 Teor do ato: Fls.5.834- Ciência. (mensagem eletrônica do 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, informando a distribuição da carta precatória que tramita sob nº 0019936-71.2018.8.26.0554). Advogados(s): Suely Duarte de…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FMAU18000260520 - Complemento: Damaris, Dagmar e Leandro juntam procuração
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FMAU18000260520 - Complemento: Damaris, Dagmar e Leandro juntam procuração
Certidão de Publicação Expedida Relação :1320/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1539/1541
Certidão de Publicação Expedida Relação :1320/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1539/1541
Remetido ao DJE Relação: 1320/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o …
Remetido ao DJE Relação: 1320/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao …
Proferido Despacho Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido…
Proferido Despacho Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, demonstrando, assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1177/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1503/1506
Certidão de Publicação Expedida Relação :1177/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1503/1506
Remetido ao DJE Relação: 1177/2018 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5…
Remetido ao DJE Relação: 1177/2018 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do procurador (fls.…
Proferido Despacho Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do pr…
Proferido Despacho Providencie a serventia a juntada da mensagem eletrônica e da contestação de fls.5764/5775 no SAJ, bem como certifique a correção da numeração dos autos a partir de fl.5751. Diante da renúncia do procurador (fls.5583/5584), intime-se pessoal…
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD Tendo em vista não constar nos autos o CPF da corré Dagmar, foi promovida a pesquisa para obtenção do número do documento, por meio do sistema on line INFOJUD, conform…
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD Tendo em vista não constar nos autos o CPF da corré Dagmar, foi promovida a pesquisa para obtenção do número do documento, por meio do sistema on line INFOJUD, conforme extrato que segue.Diante da informação ne…
Proferido Despacho Vistos.A fim de evitar o decreto de nulidade processual, DEFIRO a realização das pesquisas pleiteadas pelo curador especial (fls.5698/5704).Para tanto, concedo ao autor (Ministério Público) prazo de…
Proferido Despacho Vistos.A fim de evitar o decreto de nulidade processual, DEFIRO a realização das pesquisas pleiteadas pelo curador especial (fls.5698/5704).Para tanto, concedo ao autor (Ministério Público) prazo de 30 dias para indicar os dados qualificativ…
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSBO17000549699 - Complemento: Defensoria Pública
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSBO17000549699 - Complemento: Defensoria Pública
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000514424 - Complemento: DP pede vista
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSBO17000514424 - Complemento: DP pede vista
Proferido Despacho Vistos.Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a citação do réus Dagmar, Leandro e Damaris por edital. O edital terá validade pelo prazo de vinte dias, tendo por finalidade a citação do…
Proferido Despacho Vistos.Diante do requerimento do Ministério Público, defiro a citação do réus Dagmar, Leandro e Damaris por edital. O edital terá validade pelo prazo de vinte dias, tendo por finalidade a citação dos réus para apresentar defesa em quinze dia…
Proferido Despacho Vistos.Solicito da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais informações sobre o cumprimento da carta precatória expedia aos 30 de novembro de 2016, tendo por finalidade a citação de LEANDRO BAR…
Proferido Despacho Vistos.Solicito da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais informações sobre o cumprimento da carta precatória expedia aos 30 de novembro de 2016, tendo por finalidade a citação de LEANDRO BARBOSA FOLHA. Vias impressas/digitalizadas se…
Decisão Vistos.Fls.5642, 5645, 5646, 5647, 5649/5652: ciente.Tendo em vista que a precatória, comprovadamente encaminhada para Comarca de Belo Horizonte, não chegou a ser cumprida, não havendo nos autos qualquer infor…
Decisão Vistos.Fls.5642, 5645, 5646, 5647, 5649/5652: ciente.Tendo em vista que a precatória, comprovadamente encaminhada para Comarca de Belo Horizonte, não chegou a ser cumprida, não havendo nos autos qualquer informação relativa a decisão copiada de fls. 56…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSBO16000719525 - Complemento: MP solicita Certidão de Objeto e Pé
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSBO16000719525 - Complemento: MP solicita Certidão de Objeto e Pé
Proferido Despacho Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5603/5604. Expeça-se o necessário.
Proferido Despacho Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5603/5604. Expeça-se o necessário.
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15001578981 - Complemento: Referente a GERVISON MARCOS M…
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15001578981 - Complemento: Referente a GERVISON MARCOS MELÃO MONTEIRO
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15005183540 - Complemento: Dra. Fátima Miranda, Dr. Hélio Silveira e Dr. Marcelo Andrade solic…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15005183540 - Complemento: Dra. Fátima Miranda, Dr. Hélio Silveira e Dr. Marcelo Andrade solictiam exclusão de seus nomes dos autos.
Petição Juntada Ag.Juntada (Urgente) 03/12
Petição Juntada Ag.Juntada (Urgente) 03/12
Petição Juntada Ag.Juntada 26/11
Petição Juntada Ag.Juntada 26/11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0899/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1098/1100
Certidão de Publicação Expedida Relação :0899/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1098/1100
Remetido ao DJE Relação: 0899/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos ite…
Remetido ao DJE Relação: 0899/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, …
Proferido Despacho Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Minist…
Proferido Despacho Vistos. Defiro os requerimentos de fls.5543/5544. Observando-se o teor do artigo 18 da Lei 7.347/1985, CITEM-SE os sucessores dos requeridos falecidos, indicados nos itens 4, 5 e 6 da cota do Ministério Público, para contestarem o pedido de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0761/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1028/1031
Certidão de Publicação Expedida Relação :0761/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1028/1031
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70990358-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/08/2026 14:00
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70990358-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/08/2026 14:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. In
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos.
Remetido ao DJE Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70945537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2279/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios a
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios auto
Remetido ao DJE Relação: 2279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80494962-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2026 10:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80494962-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2026 10:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1179/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/133503-1 Situação: Aguardando cumprimento em 05/08/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/133503-1 Situação: Aguardando cumprimento em 05/08/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda P
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1179/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Púb
Remetido ao DJE Relação: 1179/2026 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1113262-38.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0015073-72.2000.8.26.0564 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006134-73.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006134-73.2026.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes,
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0404/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem real
Remetido ao DJE Relação: 0404/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71223434-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 08:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71223434-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 08:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 27/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após,
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte.
Remetido ao DJE Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a(s) recorrida(s) a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela outra parte. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502190-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:09
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502190-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502463-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:46
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80502463-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/11/2025 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corr
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Trata-se de fato novo, não alegado em contestação. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Remetido ao DJE Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Trata-se de fato novo, não alegado em contestação. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007483-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/10/2025 16:33
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71007483-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/10/2025 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direi
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação. Os débitos devem ser atualizados desde seus vencimentos pelo IPCA-e e acrescidos de juros legais desde a citação, respeitados os resultados dos temas 810 STF e 905 STJ. Após a expedição do ofício requisitório, incidirá o disposto no artigo 100 CF. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de :
Remetido ao DJE Relação: 1466/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Antonio Carlos de Menezes, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de : (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional; (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título até o devido cumprimento da obrigação de fazer, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação. Os débitos devem ser atualizados desde seus vencimentos pelo IPCA-e e acrescidos de juros legais desde a citação, respeitados os resultados dos temas 810 STF e 905 STJ. Após a expedição do ofício requisitório, incidirá o disposto no artigo 100 CF. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80423257-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 20:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80423257-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 20:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 23/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de con
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1395/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessaçã
Remetido ao DJE Relação: 1395/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1396/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessaçã
Remetido ao DJE Relação: 1396/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80412987-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/09/2025 23:20
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80412987-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/09/2025 23:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80371973-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2025 16:36
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80371973-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2025 16:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80366966-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2025 20:02
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80366966-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2025 20:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1063846-38.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064106-18.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.