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1056219-61.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1056219-61.2017.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 03/07/2019. Nesta página estão organizados 196 andamentos, 12 partes e 81 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Sistema Remuneratório e Benefícios.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 03/07/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 60.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandra Fuchs de Araujo
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
196 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001391-23.2014.8.
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001391-23.2014.8.26.0053). É inafastável a correlação com os Temas 1169 e 1302 do STJ e Agravos de Instrumento, em razão da prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC) decorrente da intrínseca conexão da ação de cobrança individual com os critérios de liquidação do título coletivo. Nas liquidações individuais, a Desembargadora Relatora tem decidido nos agravos que: "...a presente Turma Julgadora, no julgamento da Apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, interposta em sede de cumprimento de sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, reputou imprescindível a liquidação prévia do título judicial, visto a necessidade de fixação de critérios para sua execução, tais como sua abrangência subjetiva e a definição acerca da dinâmica de evolução e atualização do direito, cuja implementação retroage à data de absorção do ALE, diante de legislações supervenientes à LCE nº 1.197/13. Assim, considerada a pendência de elementos necessários ao início da execução e, por conseguinte, a imposição de prévia liquidação do título judicial, tem-se que o presente caso se encontra abrangido pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Trecho do voto proferido no Agravo de Instrumento 2342613-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Juquiá -Vara Única; Data do Julgamento: 18/11/2025; Data de Registro: 18/11/2025). Se não há certeza na ação coletiva em relação a quem pode executar o título, e quanto à dinâmica e atualização do direito, como será possível alcançar esta certeza na cobrança do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva, que não deixa de ser uma decorrência do valor a ser executado nos autos principais? Cumpre salientar que a demanda coletiva tratou unicamente da correção do salário-base fixado pela LCE nº 1.197/13, reconhecendo o vício na incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE). Salienta-se, porém, que diversas leis posteriores, a exemplo das Leis Complementares Estaduais nº 1.216/13, 1.249/14, 1.317/18, 1.350/19, 1.373/22 e 1.384/23, foram editadas para fixação de novos valores de vencimentos para os integrantes da carreira. O autor, na inicial, menciona as referidas leis, e nada foi definido, ainda, no título coletivo, quanto a esta questão de forma definitiva. Fixo como pontos controvertidos: (i) a legitimidade do autor, diante do tema levantado pelo STJ; (ii) O impacto dos Temas 1169 e 1302 do STJ sobre a liquidação da sentença coletiva; (iii) A metodologia correta de cálculo dos valores devidos, em especial os critérios de juros de mora e correção monetária e a (im)possibilidade de capitalização mensal. O Tema 1169 do STJ trata da necessidade de liquidação prévia para o cumprimento de sentença coletiva.A Corte discute se a ausência dessa liquidação prévia para apurar o valor da condenação genérica em ações coletivas deve levar à extinção da ação de execução ou se o magistrado pode analisá-la com base nos elementos concretos do processo. O Tema 1302 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trata daexecução individual de sentença coletiva proposta por sindicato, especificamente se todos os servidores da categoria são legitimados a executar a decisão, mesmo que não sejam filiados ou não constem em uma lista específica, a menos que a sentença original limite expressamente essa execução. O julgamento busca definir a amplitude de direitos obtidos por sindicatos em ações coletivas, garantindo que a decisão judicial beneficie todos os membros da categoriarepresentada. Como se vê, os dois temas irão afetar o resultado deste processo, na medida em que confirmarão (ou não) a legitimidade do autor para a presente cobrança, e o tema 1169 STJ afetará a existência ou não de valor a ser liquidado. Portanto, este processo caminha sob enorme insegurança jurídica, pois seu resultado depende completamente da fixação de critérios de liquidação para o valor principal, e não se respeitando esta prejudicialidade externa, mesmo após o trânsito, a sentença pode ser desconstituída com fundamento no Tema 100 STF. Não tem sentido em se proferir uma sentença sem liquidez, apenas para declarar um direito já declarado e com termo inicial e final do débito definidos. Assim, o único motivo desta cobrança é a definição do quantum, com critérios a serem definidos, ainda, na ação coletiva. Na mesma linha, recentemente foi proferida pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso nº 2111455-33.2023.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Torres de Carvalho, que admitiu recurso especial e concedeu efeito suspensivo, com determinação expressa de paralisação das demandas fundadas no referido título coletivo. Naquela decisão, restou consignado, de forma inequívoca, que: ADMITO o recurso especial [] e DEFIRO o efeito suspensivo [] para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. A concessão do efeito suspensivo fundamentou-se na plausibilidade jurídica da tese recursal, notadamente quanto ao alcance da coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo anterior, à luz do Tema nº 1056 do STJ, bem como no perigo de dano inverso, diante do impacto financeiro significativo decorrente da multiplicação de execuções individuais: Plausível a argumentação atinente ao alcance da coisa julgada formada anteriormente [] de acordo com o Tema n. 1.056/STJ. Bem caracterizado também o perigo decorrente da demora [] considerando o impacto que adviria aos cofres públicos. Registre-se que a ordem emanada da Presidência da Seção de Direito Público não se limita às varas comuns, abrangendo expressamente as ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que afasta qualquer dúvida quanto à sua incidência neste feito. Além disso, a suspensão ora determinada atende aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da racionalidade do sistema de precedentes, evitando decisões contraditórias e pagamentos potencialmente irreversíveis antes do pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá dirimir a controvérsia. Diante desse cenário, a continuidade da presente execução mostraria-se incompatível com a ordem judicial superior vigente. Ante o exposto, com fundamento na decisão proferida no Recurso nº 2111455-33.2023.8.26.0000, bem como nos arts. 927, III, 985 e 1.030, V, c, do Código de Processo Civil: DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, inclusive de quaisquer atos executórios, pagamentos, expedições de RPV ou precatório, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial admitido. Decorrido este prazo, a parte poderá requerer o prosseguimento, emendando a inicial, eventualmente adotando critérios já definidos para o cumprimento de sentença, caso haja alguma modificação no andamento da ação coletiva que norteia a presente cobrança. Em razão da suspensão, é aplicável o código SAJ nº 77189.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1633/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001391-23.2014.8.26.0053). É inafastáv
Remetido ao DJE Relação: 1633/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001391-23.2014.8.26.0053). É inafastável a correlação com os Temas 1169 e 1302 do STJ e Agravos de Instrumento, em razão da prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC) decorrente da intrínseca conexão da ação de cobrança individual com os critérios de liquidação do título coletivo. Nas liquidações individuais, a Desembargadora Relatora tem decidido nos agravos que: "...a presente Turma Julgadora, no julgamento da Apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, interposta em sede de cumprimento de sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, reputou imprescindível a liquidação prévia do título judicial, visto a necessidade de fixação de critérios para sua execução, tais como sua abrangência subjetiva e a definição acerca da dinâmica de evolução e atualização do direito, cuja implementação retroage à data de absorção do ALE, diante de legislações supervenientes à LCE nº 1.197/13. Assim, considerada a pendência de elementos necessários ao início da execução e, por conseguinte, a imposição de prévia liquidação do título judicial, tem-se que o presente caso se encontra abrangido pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. (Trecho do voto proferido no Agravo de Instrumento 2342613-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Juquiá -Vara Única; Data do Julgamento: 18/11/2025; Data de Registro: 18/11/2025). Se não há certeza na ação coletiva em relação a quem pode executar o título, e quanto à dinâmica e atualização do direito, como será possível alcançar esta certeza na cobrança do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva, que não deixa de ser uma decorrência do valor a ser executado nos autos principais? Cumpre salientar que a demanda coletiva tratou unicamente da correção do salário-base fixado pela LCE nº 1.197/13, reconhecendo o vício na incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE). Salienta-se, porém, que diversas leis posteriores, a exemplo das Leis Complementares Estaduais nº 1.216/13, 1.249/14, 1.317/18, 1.350/19, 1.373/22 e 1.384/23, foram editadas para fixação de novos valores de vencimentos para os integrantes da carreira. O autor, na inicial, menciona as referidas leis, e nada foi definido, ainda, no título coletivo, quanto a esta questão de forma definitiva. Fixo como pontos controvertidos: (i) a legitimidade do autor, diante do tema levantado pelo STJ; (ii) O impacto dos Temas 1169 e 1302 do STJ sobre a liquidação da sentença coletiva; (iii) A metodologia correta de cálculo dos valores devidos, em especial os critérios de juros de mora e correção monetária e a (im)possibilidade de capitalização mensal. O Tema 1169 do STJ trata da necessidade de liquidação prévia para o cumprimento de sentença coletiva.A Corte discute se a ausência dessa liquidação prévia para apurar o valor da condenação genérica em ações coletivas deve levar à extinção da ação de execução ou se o magistrado pode analisá-la com base nos elementos concretos do processo. O Tema 1302 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trata daexecução individual de sentença coletiva proposta por sindicato, especificamente se todos os servidores da categoria são legitimados a executar a decisão, mesmo que não sejam filiados ou não constem em uma lista específica, a menos que a sentença original limite expressamente essa execução. O julgamento busca definir a amplitude de direitos obtidos por sindicatos em ações coletivas, garantindo que a decisão judicial beneficie todos os membros da categoriarepresentada. Como se vê, os dois temas irão afetar o resultado deste processo, na medida em que confirmarão (ou não) a legitimidade do autor para a presente cobrança, e o tema 1169 STJ afetará a existência ou não de valor a ser liquidado. Portanto, este processo caminha sob enorme insegurança jurídica, pois seu resultado depende completamente da fixação de critérios de liquidação para o valor principal, e não se respeitando esta prejudicialidade externa, mesmo após o trânsito, a sentença pode ser desconstituída com fundamento no Tema 100 STF. Não tem sentido em se proferir uma sentença sem liquidez, apenas para declarar um direito já declarado e com termo inicial e final do débito definidos. Assim, o único motivo desta cobrança é a definição do quantum, com critérios a serem definidos, ainda, na ação coletiva. Na mesma linha, recentemente foi proferida pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso nº 2111455-33.2023.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Torres de Carvalho, que admitiu recurso especial e concedeu efeito suspensivo, com determinação expressa de paralisação das demandas fundadas no referido título coletivo. Naquela decisão, restou consignado, de forma inequívoca, que: ADMITO o recurso especial [] e DEFIRO o efeito suspensivo [] para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. A concessão do efeito suspensivo fundamentou-se na plausibilidade jurídica da tese recursal, notadamente quanto ao alcance da coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo anterior, à luz do Tema nº 1056 do STJ, bem como no perigo de dano inverso, diante do impacto financeiro significativo decorrente da multiplicação de execuções individuais: Plausível a argumentação atinente ao alcance da coisa julgada formada anteriormente [] de acordo com o Tema n. 1.056/STJ. Bem caracterizado também o perigo decorrente da demora [] considerando o impacto que adviria aos cofres públicos. Registre-se que a ordem emanada da Presidência da Seção de Direito Público não se limita às varas comuns, abrangendo expressamente as ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que afasta qualquer dúvida quanto à sua incidência neste feito. Além disso, a suspensão ora determinada atende aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da racionalidade do sistema de precedentes, evitando decisões contraditórias e pagamentos potencialmente irreversíveis antes do pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá dirimir a controvérsia. Diante desse cenário, a continuidade da presente execução mostraria-se incompatível com a ordem judicial superior vigente. Ante o exposto, com fundamento na decisão proferida no Recurso nº 2111455-33.2023.8.26.0000, bem como nos arts. 927, III, 985 e 1.030, V, c, do Código de Processo Civil: DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, inclusive de quaisquer atos executórios, pagamentos, expedições de RPV ou precatório, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial admitido. Decorrido este prazo, a parte poderá requerer o prosseguimento, emendando a inicial, eventualmente adotando critérios já definidos para o cumprimento de sentença, caso haja alguma modificação no andamento da ação coletiva que norteia a presente cobrança. Em razão da suspensão, é aplicável o código SAJ nº 77189. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Cert - Cartório Distribuidor
Certidão de Cartório Expedida Cert - Cartório Distribuidor
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 410.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 410.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1375/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1375/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70478753-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/05/2026 10:28
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70478753-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/05/2026 10:28
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Rubens Amaral B
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1375/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Al
Remetido ao DJE Relação: 1375/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedida/certificada
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Antonio Aparecido Branco
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Antônio Roberto Ambrózio
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-  
Bernardo Cantele Neto
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-  
Cyro Siriani Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Debora Schimidt
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Debora Schmidt
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Rubens Amaral Bergamini
- Victor Siniciato Katayama
Edson Ferreira (50773)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFazenda Pública do Estado de São Paulo
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- Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio
- Marco Antonio Duarte de Azevedo
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
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-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1633/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de L…
Remetido ao DJE Relação: 1633/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferen…
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança C…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 1389/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Jakeline Silvestre Mace…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1375/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1375/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1375/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas d…
Remetido ao DJE Relação: 1375/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azeve…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do J…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80088900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80088900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 16:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1985/1993
Remetido ao DJE Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/352: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tr…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/352: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de esti…
Decisão Vistos. Fls. 342/352: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo…
Decisão Vistos. Fls. 342/352: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1465/1468
Remetido ao DJE Relação: 0360/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 48…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Faz…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80066901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 11:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80066901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1483/1492
Remetido ao DJE Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o réu quanto a petição retro e documentos e cls. Intime-se. São Pa…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o réu quanto a petição retro e documentos e cls. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2019 Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna …
Decisão Vistos. Diga o réu quanto a petição retro e documentos e cls. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2019
Decisão Vistos. Diga o réu quanto a petição retro e documentos e cls. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2019
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70253948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70253948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 16:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1627/1637
Remetido ao DJE Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Informe a parte autora se já houve trânsito em julgado do Mandado de Se…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Informe a parte autora se já houve trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo (proc. nº 0600593-40.2008.8.26.0053 fls. 11/12), mencionado na inicial. Info…
Decisão Vistos. Informe a parte autora se já houve trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo (proc. nº 0600593-40.20…
Decisão Vistos. Informe a parte autora se já houve trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo (proc. nº 0600593-40.2008.8.26.0053 fls. 11/12), mencionado na inicial. Informe, ainda, de forma individualizada, as…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80060746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.80060746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 15:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1665/1673
Remetido ao DJE Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as requeridas acerca do pedido de desistência formulado p…
Remetido ao DJE Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as requeridas acerca do pedido de desistência formulado por pare dos autores às fls. 298. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OA…
Decisão Vistos. Manifestem-se as requeridas acerca do pedido de desistência formulado por pare dos autores às fls. 298. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifestem-se as requeridas acerca do pedido de desistência formulado por pare dos autores às fls. 298. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70231622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 10:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70231622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1746/1760
Remetido ao DJE Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/293: Cumpra-se v. Acórdão, providencie os coautores o recolhim…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/293: Cumpra-se v. Acórdão, providencie os coautores o recolhimentos das custas processuais. Após tornem cls. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte …
Decisão Vistos. Fls. 288/293: Cumpra-se v. Acórdão, providencie os coautores o recolhimentos das custas processuais. Após torne…
Decisão Vistos. Fls. 288/293: Cumpra-se v. Acórdão, providencie os coautores o recolhimentos das custas processuais. Após tornem cls. Intime-se.
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0673/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0673/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1496/1498
Remetido ao DJE Relação: 0673/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Cumpra-se v. Despacho, aguarde-se o julgamento do recurso. In…
Remetido ao DJE Relação: 0673/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: Cumpra-se v. Despacho, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Rubens Amaral Bergami…
Decisão Vistos. Fls. 278: Cumpra-se v. Despacho, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 278: Cumpra-se v. Despacho, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se.
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0651/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0651/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 2136/2142
Remetido ao DJE Relação: 0651/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/265: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumen…
Remetido ao DJE Relação: 0651/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/265: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito ativo, ou a solução do re…
Decisão Vistos. Fls. 252/265: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunic…
Decisão Vistos. Fls. 252/265: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito ativo, ou a solução do recurso. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70443225-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 3…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70443225-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/10/2018 12:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0634/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0634/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1292/1302
Remetido ao DJE Relação: 0634/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instru…
Remetido ao DJE Relação: 0634/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 237/247 (com trânsito em julgado). Advogados(s): Marco Anto…
Ato ordinatório Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls…
Ato ordinatório Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 237/247 (com trânsito em julgado).
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1571/1585
Remetido ao DJE Relação: 0629/2018 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 6º, previu o dever de…
Remetido ao DJE Relação: 0629/2018 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 6º, previu o dever de cooperação entre os sujeitos do processo: "Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem coo…
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 6º, previu o dever de cooperação entre o…
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 6º, previu o dever de cooperação entre os sujeitos do processo: "Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70424104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 09:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70424104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1383/3/139
Remetido ao DJE Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de In…
Remetido ao DJE Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. Tragam os autores outros documentos que indiquem a situação de necessid…
Decisão Vistos. Fls. 210/211: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. Tragam os autores …
Decisão Vistos. Fls. 210/211: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto. Tragam os autores outros documentos que indiquem a situação de necessidade e impossibilidade de pagamento das c…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1447/1455
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação, em que os autores pugnaram pela concessão dos benefic…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação, em que os autores pugnaram pela concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. A fim de que o pedido pudesse ser apreciado, este Juízo requere…
Decisão Vistos. Trata-se de ação, em que os autores pugnaram pela concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. A fim de q…
Decisão Vistos. Trata-se de ação, em que os autores pugnaram pela concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. A fim de que o pedido pudesse ser apreciado, este Juízo requereu a juntada de comprovantes de rendiment…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70248697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70248697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1272/1282
Remetido ao DJE Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro enc…
Remetido ao DJE Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70223582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 15:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70223582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 15:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 1394/1408
Remetido ao DJE Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetiva…
Remetido ao DJE Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int. Advogados(s): …
Decisão Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, …
Decisão Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1332/1343
Remetido ao DJE Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Marco Antoni…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)
Decisão Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se.
Decisão Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80041345-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2018 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80041345-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/04/2018 17:10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1272/1281
Remetido ao DJE Relação: 0170/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a V. Decisão proferida em 2ª Instância.Nesta data prestei as i…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a V. Decisão proferida em 2ª Instância.Nesta data prestei as informações conforme solicitadas e determinei o encaminhamento através de mensagem eletrônica.…
Ofício Urgente Expedido OFÍCIOProcesso Digital n°:1056219-61.2017.8.26.0053 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Reajustes de …
Ofício Urgente Expedido OFÍCIOProcesso Digital n°:1056219-61.2017.8.26.0053 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoRequerente:Antonio Aparecido Branco e outrosRequerido:SÃO PAU…
Decisão Vistos.Cumpra-se a V. Decisão proferida em 2ª Instância.Nesta data prestei as informações conforme solicitadas e determ…
Decisão Vistos.Cumpra-se a V. Decisão proferida em 2ª Instância.Nesta data prestei as informações conforme solicitadas e determinei o encaminhamento através de mensagem eletrônica.Intime-se.
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1416/1428
Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 105/119: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 105/119: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão interlocutória de fls. 102/103, por seus próprios, jurídicos e legais F…
Decisão Vistos.Fls. 105/119: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão interlocutória de …
Decisão Vistos.Fls. 105/119: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão interlocutória de fls. 102/103, por seus próprios, jurídicos e legais Fundamentos. No mais, aguarde-se eventual…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70051653-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 2…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70051653-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/02/2018 17:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1485/1492
Remetido ao DJE Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente cap…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja…
Decisão Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com impo…
Decisão Vistos.Se o demonstrativo de pagamento da parte autora demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gera…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70010333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 16:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70010333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 16:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1431/1439
Remetido ao DJE Relação: 0698/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada de comprovantes de rendimentos atua…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a juntada de comprovantes de rendimentos atualizados, tendo em vista que os documentos juntados datam de 2015.Prazo: 20 (vinte) dias.Intim…
Decisão Vistos.Providencie a parte autora a juntada de comprovantes de rendimentos atualizados, tendo em vista que os documento…
Decisão Vistos.Providencie a parte autora a juntada de comprovantes de rendimentos atualizados, tendo em vista que os documentos juntados datam de 2015.Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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1001391-23.2014.8.26.0053
21/06/2026 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança (cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício - ALE no quinquênio anterior ao Mandado de Segurança Coletivo - MSC n° 1001391-23.2014.8.26.0053). É inafastável a correlaç
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10/05/2019 Decisão Vistos. Informe a parte autora se já houve trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo (proc. nº 0600593-40.2008.8.26.0053 fls. 11/12), mencionado na inicial. Informe, ainda, de forma individualizada, as datas em que os autores foram associados à entidade de classe. Intim
2030590-96.2018.8.26.0000
22/06/2018 Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). Sem prejuízo, digam os autores acerca do julga