DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
Este tópico reúne 4 processos públicos associados ao nome DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, documento, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1025827-06.2025.8.26.0071- Órgão julgador
- JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU
- Última atualização
- 24/07/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1004104-97.2024.8.26.0318- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE LEME
- Última atualização
- 09/07/2025
Execução Fiscal
1504175-15.2021.8.26.0361- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Procedimento Comum Cível
1001686-66.2015.8.26.0363- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE MOJI MIRIM
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrár…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Ap…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Ca…
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Eric…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), origi…
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644. Em 04/10/2025, foi …
Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): M…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo admini…
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penalidade de trânsito, com ped…
Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória n…
Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nes…
Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cida…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco D…
Remetido ao DJE Relação: 0502/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70032767-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2025 22:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70032767-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2025 22:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompa…
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sente…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previst…
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC): a) DETERMINAR que o…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 30…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC): a) DETERMINAR que o DETRAN/SP pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Remetido ao DJE Relação: 0257/2025 Teor do ato: Sobre os novos documentos juntados pela parte autora, manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 37…
Remetido ao DJE Relação: 0257/2025 Teor do ato: Sobre os novos documentos juntados pela parte autora, manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 6450…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70015959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.25.70015959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência para que seja o requerente intimado a discriminar pormenorizadamente as multas alegadamente ocorridas após a tradição do veículo, cuj…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência para que seja o requerente intimado a discriminar pormenorizadamente as multas alegadamente ocorridas após a tradição do veículo, cuja transferência ao prontuário da correqueri…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para manifestar-se quanto às contestações e respectivos documentos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duart…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para manifestar-se quanto às contestações e respectivos documentos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 64505/PE), Dilson Lázaro Lo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte autora. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte autora. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1086/2024 Teor do ato: Defiro a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte autora. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1086/2024 Teor do ato: Defiro a tentativa de citação nos endereços indicados pela parte autora. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70065609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 01:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70065609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Remetido ao DJE Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 36 - Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo da ação. Anote-se. INDEFIRO a realização das pesquisas requeridas para fim de localização de endereço, …
Remetido ao DJE Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 36 - Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo da ação. Anote-se. INDEFIRO a realização das pesquisas requeridas para fim de localização de endereço, tendo em vista que tal providência cabe à p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70057490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WLME.24.70057490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055
Remetido ao DJE Relação: 0833/2024 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 31/32, para inclusão no polo passivo de Regimone da Conceição Silva. Anote-se. Contudo, deverá a parte autora indicar o endereço de mencionada re…
Remetido ao DJE Relação: 0833/2024 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 31/32, para inclusão no polo passivo de Regimone da Conceição Silva. Anote-se. Contudo, deverá a parte autora indicar o endereço de mencionada requerida, tendo em vista que cabe ao autor, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cuida-se de ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com pedido de tutela de urgência. Aduz a parte autora ter alienado o veículo descrito na inicial, em 20…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cuida-se de ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com pedido de tutela de urgência. Aduz a parte autora ter alienado o veículo descrito na inicial, em 2014, todavia recebeu notificação protesto de…
Determinada a Emenda à Inicial Cuida-se de ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com pedido de tutela de urgência. Aduz a parte autora ter alienado o veículo descrito na inicial, em 2014, todavia receb…
Determinada a Emenda à Inicial Cuida-se de ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com pedido de tutela de urgência. Aduz a parte autora ter alienado o veículo descrito na inicial, em 2014, todavia recebeu notificação protesto de IPVA de menciona…
Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se edital na forma requerida, com prazo de 30 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se edital na forma requerida, com prazo de 30 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692
Remetido ao DJE Relação: 0199/2023 Teor do ato: Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0199/2023 Teor do ato: Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Parte: certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0001/2023 Teor do ato: Parte: certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1190/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1190/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do incidente e…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do incidente em apenso. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1190/2022 Teor do ato: VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do i…
Remetido ao DJE Relação: 1190/2022 Teor do ato: VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do incidente em apenso. Intimem-se. Advogados(s…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003085-06.2022.8.26.0363 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003085-06.2022.8.26.0363 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.22.70059554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.22.70059554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631
Remetido ao DJE Relação: 1107/2022 Teor do ato: Autora: ciência do ofício juntado pelo DETRAN de fls. 288/292. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1107/2022 Teor do ato: Autora: ciência do ofício juntado pelo DETRAN de fls. 288/292. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591
Remetido ao DJE Relação: 0903/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO EST…
Remetido ao DJE Relação: 0903/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.22.80007036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WMCZ.22.80007036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.21.70057678-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/12/2021 11:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.21.70057678-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/12/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1383/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1383/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402
Remetido ao DJE Relação: 1383/2021 Teor do ato: VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Proce…
Remetido ao DJE Relação: 1383/2021 Teor do ato: VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). Acolho os embargos de fls. 249/…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Processo Ci…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). Acolho os embargos de fls. 249/250 e …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2095/2096
Certidão de Publicação Expedida Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2095/2096
Remetido ao DJE Relação: 0394/2021 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, to…
Remetido ao DJE Relação: 0394/2021 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os au…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2166/2167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2166/2167
Remetido ao DJE Relação: 0153/2021 Teor do ato: Autora: à réplica, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0153/2021 Teor do ato: Autora: à réplica, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.20.70002254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.20.70002254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 14:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :1720/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2588
Certidão de Publicação Expedida Relação :1720/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2588
Remetido ao DJE Relação: 1720/2019 Teor do ato: Requerente: carta precatória está disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 1720/2019 Teor do ato: Requerente: carta precatória está disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1617/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2308/2309
Certidão de Publicação Expedida Relação :1617/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2308/2309
Remetido ao DJE Relação: 1617/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR de fls. 204 assinado por diversa. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fern…
Remetido ao DJE Relação: 1617/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR de fls. 204 assinado por diversa. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cun…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1322/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2299/2300
Certidão de Publicação Expedida Relação :1322/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2299/2300
Remetido ao DJE Relação: 1322/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços de fls. 193/197. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 22551…
Remetido ao DJE Relação: 1322/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços de fls. 193/197. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 26…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.19.70031596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.19.70031596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 14:44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0901/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2233
Certidão de Publicação Expedida Relação :0901/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2233
Remetido ao DJE Relação: 0901/2019 Teor do ato: VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de se…
Remetido ao DJE Relação: 0901/2019 Teor do ato: VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de seu endereço. Manifeste-se a requerente em te…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de seu endereço…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de seu endereço. Manifeste-se a requerente em termos do pr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.19.70008894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.19.70008894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 15:43
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo lega
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os documentos de fls. 159/162, defiro a gratuidade ao autor/recorrente. Anote-se. 2. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP), Nailton Pinto Santos (OAB 508039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70086291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 17:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP),
Remetido ao DJE Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/recorrente apresentar comprovante de rendimentos recente. Prazo: dias. Int Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP), Nailton Pinto Santos (OAB 508039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WBRU.26.70053161-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/03/2026 10:43
Recurso Interposto Nº Protocolo: WBRU.26.70053161-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/03/2026 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644. Em 04/10/2025,
Julgada improcedente a ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644. Em 04/10/2025, foi instaurado processo de suspensão de sua CNH (PSSD 16068/2025) e alega nulidades no AIT e no PSSD. Requer a nulidade do PA 16068/2025. No caso em tela, a parte autora foi autuada em 14 de setembro de 2024 pela prática da infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O Auto de Infração de Trânsito nº AA13565644 foi regularmente lavrado pela autoridade de trânsito competente, conforme se extrai da documentação acostada aos autos, tendo sido expedidas as notificações de autuação e de imposição de penalidade nos prazos e formas legalmente estabelecidos, com comprovação de postagem pelos correios. A parte autora exerceu seu direito de defesa na esfera administrativa, apresentando defesa prévia da autuação e competentes recursos, os quais foram indeferidos. É certo que o CTB estabelece a concomitância entre processos de multa e processo administrativo de suspensão do direito de dirigir para casos de infrações que ocasionem a suspensão imediata, com a finalidade de que o condutor não seja surpreendido com a instauração tardia do processo administrativo. Ocorre que a exigência não pode ser interpretada de forma literal em detrimento ao escopo fiscalizatório instituído pelo CTB. No presente caso, a parte autora cometeu infração tipificada no art. 165-A, do CTB e o processo administrativo relativo à aplicação da multa tramitou regularmente pela esfera administrativa. O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 16068/2025 foi instaurado em 4 de outubro de 2025, ou seja, aproximadamente vinte dias após o encerramento da instância recursal administrativa relativa à multa. Embora não tenha havido instauração concomitante no sentido literal, verifica-se que a parte autora teve plena ciência, desde a lavratura do auto de infração, de que a conduta tipificada no artigo 165-A importa necessariamente na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses, conforme expressamente previsto no próprio dispositivo legal. Assim, não se pode falar em surpresa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a instauração do processo de suspensão ocorreu dentro dos prazos decadenciais estabelecidos pela legislação de regência, não havendo que se falar em perda do direito de punir por parte da Administração Pública. No caso dos autos, o processo administrativo da multa foi concluído em 14 de setembro de 2025 e o processo de suspensão foi instaurado em 4 de outubro de 2025, portanto dentro do prazo legal. A exigência de concomitância não pode ser interpretada como uma forma de esvaziamento da atribuição fiscalizatória dos órgãos de trânsito, especialmente quando se tratar de infrações dessa natureza. Também não encontra guarida a alegação de ausência de dados obrigatórios no auto de infração, especificamente quanto à identificação do equipamento etilômetro utilizado na fiscalização. Com efeito, a decisão proferida pelo Conselho Estadual de Trânsito no recurso administrativo interposto pela parte autora, demonstra que o auto de infração contém todos os elementos essenciais exigidos pela legislação de regência. Conforme consta expressamente do relatório de julgamento do CETRAN, após a análise do auto de infração impugnado, foram identificados os seguintes dados do etilômetro: marca INTOXIMETERS, modelo ALCO-SENSOR IV, número de série 85346, estando o equipamento devidamente aferido e válido na data da autuação. Tais informações constam dos sistemas informatizados da autoridade de trânsito e foram objeto de regular apreciação pela instância recursal administrativa, que concluiu pela regularidade e consistência do auto de infração lavrado. Ademais, frisa-se que a infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro configura-se pela simples recusa do condutor em submeter-se aos procedimentos de verificação da influência de álcool ou substância psicoativa, independentemente da efetiva realização de qualquer teste ou medição. Trata-se de infração de mera conduta, consumando-se no momento em que o condutor manifesta sua recusa em colaborar com a fiscalização, não sendo necessária qualquer aferição ou resultado de exame para a caracterização da conduta típica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória de urgência antecipada Auto de infração de trânsito e imposição da sanção de suspensão do direito de dirigir por recusa em submeter-se ao teste do bafômetro Art. 165-A e art. 277,§3º, ambos da Lei nº 13.281/16 - Desnecessidade de constatação do estado de embriaguez ou de direção sob influência de álcool ou substância análoga, por outro meio Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271016-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) E o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, inclusive, a constitucionalidade do referido artigo 165-A do CTB (TJSP; Órgão Especial; Incid. De Arguição de Inconstit. nº 0021435-69.2019.8.26.0000; Rel. Des. Moacir Peres; julg. 12/02/2020), no sentido da não aplicação do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo para a hipótese. É certo, ainda, que o Supremo Tribunal Federal não concedeu liminar nos autos da ADI 4103/-DF, ajuizada em meados de 2008 e em cujo bojo discute-se a inconstitucionalidade das Leis nºs 11.705/08 e º 12.760/12 que, versando sobre a Lei Seca, alteraram a redação original do art. 277, do CTB, consubstanciando-se a primeira dessas alterações na inclusão do questionado §3º, que autoriza a autuação do condutor nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165, CTB, na hipótese de simples recusa de submissão ao teste do bafômetro. Quanto a alegada ausência de aplicação da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, verifica-se que a decisão do Conselho Estadual de Trânsito menciona expressamente que, após a verificação do auto de infração e de acordo com a observação do agente, o veículo foi liberado para Thais F. F. de Oliveira, condutora habilitada, conforme registro constante dos sistemas da autoridade de trânsito. Assim, resta comprovado que houve a adoção da medida administrativa prevista na resolução do CONTRAN. A circunstância de o auto de infração não conter descrição minuciosa de todos os procedimentos adotados não implica, por si só, a invalidade do ato, vez que os sistemas informatizados da autoridade de trânsito registram as informações essenciais do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária a transcrição de todos os detalhes no corpo do auto de infração. Por fim, o auto de infração, ato administrativo dotado de presunção de legitimidade e veracidade, atesta a ocorrência da recusa, e tal presunção somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em contrário, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA1356
Remetido ao DJE Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor foi autuado em 14/09/2024 por recusa ao teste do etilômetro (art. 165-A, CTB), originando o AIT AA13565644. Em 04/10/2025, foi instaurado processo de suspensão de sua CNH (PSSD 16068/2025) e alega nulidades no AIT e no PSSD. Requer a nulidade do PA 16068/2025. No caso em tela, a parte autora foi autuada em 14 de setembro de 2024 pela prática da infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O Auto de Infração de Trânsito nº AA13565644 foi regularmente lavrado pela autoridade de trânsito competente, conforme se extrai da documentação acostada aos autos, tendo sido expedidas as notificações de autuação e de imposição de penalidade nos prazos e formas legalmente estabelecidos, com comprovação de postagem pelos correios. A parte autora exerceu seu direito de defesa na esfera administrativa, apresentando defesa prévia da autuação e competentes recursos, os quais foram indeferidos. É certo que o CTB estabelece a concomitância entre processos de multa e processo administrativo de suspensão do direito de dirigir para casos de infrações que ocasionem a suspensão imediata, com a finalidade de que o condutor não seja surpreendido com a instauração tardia do processo administrativo. Ocorre que a exigência não pode ser interpretada de forma literal em detrimento ao escopo fiscalizatório instituído pelo CTB. No presente caso, a parte autora cometeu infração tipificada no art. 165-A, do CTB e o processo administrativo relativo à aplicação da multa tramitou regularmente pela esfera administrativa. O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 16068/2025 foi instaurado em 4 de outubro de 2025, ou seja, aproximadamente vinte dias após o encerramento da instância recursal administrativa relativa à multa. Embora não tenha havido instauração concomitante no sentido literal, verifica-se que a parte autora teve plena ciência, desde a lavratura do auto de infração, de que a conduta tipificada no artigo 165-A importa necessariamente na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses, conforme expressamente previsto no próprio dispositivo legal. Assim, não se pode falar em surpresa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a instauração do processo de suspensão ocorreu dentro dos prazos decadenciais estabelecidos pela legislação de regência, não havendo que se falar em perda do direito de punir por parte da Administração Pública. No caso dos autos, o processo administrativo da multa foi concluído em 14 de setembro de 2025 e o processo de suspensão foi instaurado em 4 de outubro de 2025, portanto dentro do prazo legal. A exigência de concomitância não pode ser interpretada como uma forma de esvaziamento da atribuição fiscalizatória dos órgãos de trânsito, especialmente quando se tratar de infrações dessa natureza. Também não encontra guarida a alegação de ausência de dados obrigatórios no auto de infração, especificamente quanto à identificação do equipamento etilômetro utilizado na fiscalização. Com efeito, a decisão proferida pelo Conselho Estadual de Trânsito no recurso administrativo interposto pela parte autora, demonstra que o auto de infração contém todos os elementos essenciais exigidos pela legislação de regência. Conforme consta expressamente do relatório de julgamento do CETRAN, após a análise do auto de infração impugnado, foram identificados os seguintes dados do etilômetro: marca INTOXIMETERS, modelo ALCO-SENSOR IV, número de série 85346, estando o equipamento devidamente aferido e válido na data da autuação. Tais informações constam dos sistemas informatizados da autoridade de trânsito e foram objeto de regular apreciação pela instância recursal administrativa, que concluiu pela regularidade e consistência do auto de infração lavrado. Ademais, frisa-se que a infração tipificada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro configura-se pela simples recusa do condutor em submeter-se aos procedimentos de verificação da influência de álcool ou substância psicoativa, independentemente da efetiva realização de qualquer teste ou medição. Trata-se de infração de mera conduta, consumando-se no momento em que o condutor manifesta sua recusa em colaborar com a fiscalização, não sendo necessária qualquer aferição ou resultado de exame para a caracterização da conduta típica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória de urgência antecipada Auto de infração de trânsito e imposição da sanção de suspensão do direito de dirigir por recusa em submeter-se ao teste do bafômetro Art. 165-A e art. 277,§3º, ambos da Lei nº 13.281/16 - Desnecessidade de constatação do estado de embriaguez ou de direção sob influência de álcool ou substância análoga, por outro meio Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271016-35.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020) E o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu, inclusive, a constitucionalidade do referido artigo 165-A do CTB (TJSP; Órgão Especial; Incid. De Arguição de Inconstit. nº 0021435-69.2019.8.26.0000; Rel. Des. Moacir Peres; julg. 12/02/2020), no sentido da não aplicação do princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo para a hipótese. É certo, ainda, que o Supremo Tribunal Federal não concedeu liminar nos autos da ADI 4103/-DF, ajuizada em meados de 2008 e em cujo bojo discute-se a inconstitucionalidade das Leis nºs 11.705/08 e º 12.760/12 que, versando sobre a Lei Seca, alteraram a redação original do art. 277, do CTB, consubstanciando-se a primeira dessas alterações na inclusão do questionado §3º, que autoriza a autuação do condutor nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165, CTB, na hipótese de simples recusa de submissão ao teste do bafômetro. Quanto a alegada ausência de aplicação da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, verifica-se que a decisão do Conselho Estadual de Trânsito menciona expressamente que, após a verificação do auto de infração e de acordo com a observação do agente, o veículo foi liberado para Thais F. F. de Oliveira, condutora habilitada, conforme registro constante dos sistemas da autoridade de trânsito. Assim, resta comprovado que houve a adoção da medida administrativa prevista na resolução do CONTRAN. A circunstância de o auto de infração não conter descrição minuciosa de todos os procedimentos adotados não implica, por si só, a invalidade do ato, vez que os sistemas informatizados da autoridade de trânsito registram as informações essenciais do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária a transcrição de todos os detalhes no corpo do auto de infração. Por fim, o auto de infração, ato administrativo dotado de presunção de legitimidade e veracidade, atesta a ocorrência da recusa, e tal presunção somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em contrário, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP), Nailton Pinto Santos (OAB 508039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70009425-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/01/2026 19:52
Réplica Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.70009425-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/01/2026 19:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249
Remetido ao DJE Relação: 0002/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.80000123-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/01/2026 13:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WBRU.26.80000123-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/01/2026 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penalidade de trânsito, co
Determinada a citação Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penalidade de trânsito, com pedido de tutela provisória, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. Alega a parte autora que aos 14/09/2024 fora autuado por supostamente cometer a infração prevista no artigo 165-A do CTB (recusa teste etilômetro), conforme AIT AA13565644, bem como que apresentou defesa e recursos, entretanto não obteve êxito. Informa o autor que existem vicios, nulidades e irregularidades, conforme descrito na inicial. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 16068/2025 e procedência da ação nos exatos termos da inicial. É a síntese necessária. DECIDO. Com efeito, nos termos do artigo 300 do CPC, para a concessão do provimento de urgência é imprescindível que estejam atendidos os seguintes pressupostos: demonstração de elementos relacionados à verossimilhança do alegado pela parte, risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora na prestação jurisdicional e reversibilidade dos efeitos dessa decisão. No presente caso, porém, não há elementos relativos ao preenchimento desses pressupostos nesta fase de cognição sumária, em especial o relacionado à probabilidade do direito invocado, visto que o ato administrativo possui presunção de veracidade e legitimidade, sendo necessário, primeiramente, o chamamento da requerida aos autos para esclarecimentos dos fatos, os quais serão melhor analisados no deslinde da ação e sob o crivo do contraditório judicial. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 071.2025/093669-0 Situação: Aguardando cumprimento em 16/12/2025 Local: Cartório do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 071.2025/093669-0 Situação: Aguardando cumprimento em 16/12/2025 Local: Cartório do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de
Remetido ao DJE Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória nulidade de processo administrativo de penalidade de trânsito, com pedido de tutela provisória, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. Alega a parte autora que aos 14/09/2024 fora autuado por supostamente cometer a infração prevista no artigo 165-A do CTB (recusa teste etilômetro), conforme AIT AA13565644, bem como que apresentou defesa e recursos, entretanto não obteve êxito. Informa o autor que existem vicios, nulidades e irregularidades, conforme descrito na inicial. Requer a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 16068/2025 e procedência da ação nos exatos termos da inicial. É a síntese necessária. DECIDO. Com efeito, nos termos do artigo 300 do CPC, para a concessão do provimento de urgência é imprescindível que estejam atendidos os seguintes pressupostos: demonstração de elementos relacionados à verossimilhança do alegado pela parte, risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora na prestação jurisdicional e reversibilidade dos efeitos dessa decisão. No presente caso, porém, não há elementos relativos ao preenchimento desses pressupostos nesta fase de cognição sumária, em especial o relacionado à probabilidade do direito invocado, visto que o ato administrativo possui presunção de veracidade e legitimidade, sendo necessário, primeiramente, o chamamento da requerida aos autos para esclarecimentos dos fatos, os quais serão melhor analisados no deslinde da ação e sob o crivo do contraditório judicial. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Advogados(s): Moacir Carlos Silveira Martins (OAB 249537/SP), Erica Avallone (OAB 339386/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WBRU.25.70413955-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2025 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cidade-209), com
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cidade-209), com data recente, sob pena de indeferimento da inicial. 2-Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando nos autos cópia do Auto de Infração lavrado no momento da ocorrência. Prazo para emenda: 15 dias. Após, venham os autos conclusos com urgência. Int..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da
Remetido ao DJE Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cidade-209), com data recente, sob pena de indeferimento da inicial. 2-Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando nos autos cópia do Auto de Infração lavrado no momento da ocorrência. Prazo para emenda: 15 dias. Após, venham os autos conclusos com urgência. Int.. Advogados(s): Erica Avallone (OAB 339386/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Mudança de Magistrado Titular 2 vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Ana Lúcia Graça Lima Aiello. Motivo: Divisão interna trabalho - ..
Mudança de Magistrado Titular 2 vaga 2 (Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública) para o(a) Juiz(a) Ana Lúcia Graça Lima Aiello. Motivo: Divisão interna trabalho - ..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025827-06.2025.8.26.0071 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Considerando que o feito foi redistribuído recentemente para o Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma. Do contrário, providencie a ex
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Considerando que o feito foi redistribuído recentemente para o Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma. Do contrário, providencie a exequente a juntada do débito atualizado, bem como renove requerimento de SISBAJUD/PENHORA ON-LINE/ARRESTO EXECUTIVO com eventual TEIMOSINHA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Unidade 11 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais, do Foro 11 - Núcleo 4.0, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Unidade 11 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais, do Foro 11 - Núcleo 4.0, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) executada(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Hermes Ferreira de Souza 25323822520 Documentos da Executada: HERMES FERREIRA DE SOUZA 25323822520, CNPJ 20.728.156/0001-09 Execução Fiscal nº: 1504175-15.2021.8.26.0361 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Data da Inscrição: conforme consta na petição inicial Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme consta na petição inicial Valor da Dívida: conforme consta na petição inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1504175-15.2021.8.26.0361 ↗Certidão de Cartório Expedida Remessa_Colégio_Recursal
Certidão de Cartório Expedida Remessa_Colégio_Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004104-97.2024.8.26.0318 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004104-97.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pú
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Valdemir Osvaldo Rota da Silva - Regimone da Conceição Silva e outros - 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de procedência confirmatória da tutela de urgência deferida em favor da parte autora, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC c/c art. 27, da Lei n. 12.153/09. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: JANAINA DUARTE DA SILVA (OAB 64505/PE), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), DILSON LÁZARO LOMANTO PINHEIRO (OAB 64501/PE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004104-97.2024.8.26.0318 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004104-97.2024.8.26.0318 ↗Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duar
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: Fls. 219/225 - Ante a documentação apresentada, concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 64505/PE), Dilson Lázaro Lomanto Pinheiro (OAB 64501/PE)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004104-97.2024.8.26.0318 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.