Ibiuna Hedge Fif – Classe de Investimento Multimercado – Responsabilidade Limitada
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ibiuna Hedge Fif – Classe de Investimento Multimercado – Responsabilidade Limitada em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, documento, relacao, levantamento, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
1161693-64.2023.8.26.0100- Órgão julgador
- 33 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sendo de…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentaçã…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sendo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente c…
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995, ant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a a…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o lev…
Remetido ao DJE Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o l…
Remetido ao DJE Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julga…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40709941-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40709941-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40567416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40567416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação em P…
Remetido ao DJE Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças" (fls. 2874/2888)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40417634-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2026 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40417634-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2026 18:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido p…
Remetido ao DJE Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42649864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42649864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42460933-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2025 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42460933-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2025 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42357203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42357203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua rep…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defiro a pror…
Remetido ao DJE Relação: 1474/2025 Teor do ato: Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua …
Remetido ao DJE Relação: 1474/2025 Teor do ato: Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defiro a p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contra…
Remetido ao DJE Relação: 1424/2025 Teor do ato: Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A cont…
Remetido ao DJE Relação: 1424/2025 Teor do ato: Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41443596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41443596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1971/1975: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1971/1975: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. I…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1161693-64.2023.8.26.0100 - Execução…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1161693-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Em face de Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda.,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Em face de Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda., Southrock Capital Ltda. e Kenneth Steven P…
Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Em face de Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltd…
Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Em face de Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda., Southrock Capital Ltda. e Kenneth Steve…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41253241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41253241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41138207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41138207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41111812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 12:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41111812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199
Remetido ao DJE Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada foi citada/intimada às fls. 263. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (Kenneth Steven Pope), conforme solicitado: - SISBAJUD…
Remetido ao DJE Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada foi citada/intimada às fls. 263. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (Kenneth Steven Pope), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Iv…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41061041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41061041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41030270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41030270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194
Remetido ao DJE Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1642/1647: Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 3 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jo…
Remetido ao DJE Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1642/1647: Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 3 dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1631/1632: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeu…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1631/1632: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40761192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40761192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170
Remetido ao DJE Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1252, 1258, 1510, 1574, 1…
Remetido ao DJE Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1252, 1258, 1510, 1574, 1596, 1602, 1609 e 1915, formulário às fls. …
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (d…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1252, 1258, 1510, 1574, 159…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42812519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42812519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
Remetido ao DJE Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto à regularidade dos depósitos, verifica-se que houve a sua comprovação conforme documentos juntados às fls. 1501/1505, bem como fls. 1509/1510 e 1573/15…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto à regularidade dos depósitos, verifica-se que houve a sua comprovação conforme documentos juntados às fls. 1501/1505, bem como fls. 1509/1510 e 1573/1575. 2. Fls. 1511/1522: trata-se de pedido d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Quanto à regularidade dos depósitos, verifica-se que houve a sua comprovação conforme documentos juntados às fls. 1501/1505, bem como fls. 1509/1510 e 1573/1575.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Quanto à regularidade dos depósitos, verifica-se que houve a sua comprovação conforme documentos juntados às fls. 1501/1505, bem como fls. 1509/1510 e 1573/1575. 2. Fls. 1511/1522: trata-se de pedido do e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42541856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42541856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 09:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42497246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42497246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048
Remetido ao DJE Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 1500: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Baye…
Remetido ao DJE Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 1500: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41724420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41724420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Fls. 1261/1268: o ato de constrição que é a penhora impõe, por sua natureza, que haja a individuação e a indisponibilidade do bem do executado, não se conhecendo a exist…
Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Fls. 1261/1268: o ato de constrição que é a penhora impõe, por sua natureza, que haja a individuação e a indisponibilidade do bem do executado, não se conhecendo a existência de penhora cautelar. Não se cogita de…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1261/1268: o ato de constrição que é a penhora impõe, por sua natureza, que haja a individuação e a indisponibilidade do bem do executado, não se conhecendo a existênc…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1261/1268: o ato de constrição que é a penhora impõe, por sua natureza, que haja a individuação e a indisponibilidade do bem do executado, não se conhecendo a existência de penhora cautelar. Não se cogita de qu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Fls. 1261/1268: os bloqueios de valores em instituições financeiras são realizados com a ferramenta própria de bloqueio, por meio do Sisbajud, não estando as instituiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0609/2024 Teor do ato: Fls. 1261/1268: os bloqueios de valores em instituições financeiras são realizados com a ferramenta própria de bloqueio, por meio do Sisbajud, não estando as instituições obrigadas a cumprir decisão-ofício para e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1261/1268: os bloqueios de valores em instituições financeiras são realizados com a ferramenta própria de bloqueio, por meio do Sisbajud, não estando as instituições o…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1261/1268: os bloqueios de valores em instituições financeiras são realizados com a ferramenta própria de bloqueio, por meio do Sisbajud, não estando as instituições obrigadas a cumprir decisão-ofício para esse…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994
Remetido ao DJE Relação: 0511/2024 Teor do ato: Fls. 1249/1252: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0511/2024 Teor do ato: Fls. 1249/1252: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41299485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41299485-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986
Remetido ao DJE Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. 1205/1223: Diante da alegada inércia no cumprimento da decisão, sem justa causa, por ora, esclareçam os executados, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ivo Waisberg …
Remetido ao DJE Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. 1205/1223: Diante da alegada inércia no cumprimento da decisão, sem justa causa, por ora, esclareçam os executados, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1205/1223: Diante da alegada inércia no cumprimento da decisão, sem justa causa, por ora, esclareçam os executados, no prazo de 10 dias.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1205/1223: Diante da alegada inércia no cumprimento da decisão, sem justa causa, por ora, esclareçam os executados, no prazo de 10 dias.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41225672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 13:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41225672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Remetido ao DJE Relação: 0401/2024 Teor do ato: Fls. 1177/1178: ciente da interposição do agravo a partir da mensagem encaminhada pelo E.Tribunal de Justiça. Anote-se. Observo que não é possível apreciar o recurso, em…
Remetido ao DJE Relação: 0401/2024 Teor do ato: Fls. 1177/1178: ciente da interposição do agravo a partir da mensagem encaminhada pelo E.Tribunal de Justiça. Anote-se. Observo que não é possível apreciar o recurso, em Juízo de retratação, uma vez que não veio …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41097986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41097986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:08
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1177/1178: ciente da interposição do agravo a partir da mensagem encaminhada pelo E.Tribunal de Justiça. Anote-se. Observo que não é possível apreciar o recurso, em Ju…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 1177/1178: ciente da interposição do agravo a partir da mensagem encaminhada pelo E.Tribunal de Justiça. Anote-se. Observo que não é possível apreciar o recurso, em Juízo de retratação, uma vez que não veio aos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Remetido ao DJE Relação: 0364/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora de parte da remuneração líquida do coexecutado Kenneth determinada pela decisão de fl. 902, sob alegação de que a penhora é prematura e …
Remetido ao DJE Relação: 0364/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora de parte da remuneração líquida do coexecutado Kenneth determinada pela decisão de fl. 902, sob alegação de que a penhora é prematura e que o montante penhorado afetará a subsistê…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de impugnação à penhora de parte da remuneração líquida do coexecutado Kenneth determinada pela decisão de fl. 902, sob alegação de que a penhora é prematura e que…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de impugnação à penhora de parte da remuneração líquida do coexecutado Kenneth determinada pela decisão de fl. 902, sob alegação de que a penhora é prematura e que o montante penhorado afetará a subsistênci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40980851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40980851-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40937838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40937838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959
Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Fls. 904/916: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. No mais, não há notícias do cumprimento da decisão de fl. 902 quanto à penhora do percentual do salário do ex…
Remetido ao DJE Relação: 0319/2024 Teor do ato: Fls. 904/916: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. No mais, não há notícias do cumprimento da decisão de fl. 902 quanto à penhora do percentual do salário do executado, de modo que, por ora, nada há a pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Remetido ao DJE Relação: 0314/2024 Teor do ato: 1) Por ora, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de intimar os credores fiduciários BANCO BRADESCO S/A, com relação ao imóvel de m…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2024 Teor do ato: 1) Por ora, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de intimar os credores fiduciários BANCO BRADESCO S/A, com relação ao imóvel de matrícula 68.049 e BANCO SANTANDER (BRASIL) …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 904/916: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. No mais, não há notícias do cumprimento da decisão de fl. 902 quanto à penhora do percentual do salário do execu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 904/916: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. No mais, não há notícias do cumprimento da decisão de fl. 902 quanto à penhora do percentual do salário do executado, de modo que, por ora, nada há a prove…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1) Por ora, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de intimar os credores fiduciários BANCO BRADESCO S/A, com relação ao imóvel de matr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1) Por ora, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de intimar os credores fiduciários BANCO BRADESCO S/A, com relação ao imóvel de matrícula 68.049 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40739678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 18:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40739678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938
Remetido ao DJE Relação: 0215/2024 Teor do ato: 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que alega o excipiente a ausência de documento essencial à propositura de demanda executiva, ausência de demonstração da e…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2024 Teor do ato: 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que alega o excipiente a ausência de documento essencial à propositura de demanda executiva, ausência de demonstração da evolução da dívida e aplicação de taxa de ju…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que alega o excipiente a ausência de documento essencial à propositura de demanda executiva, ausência de demonstração da evol…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que alega o excipiente a ausência de documento essencial à propositura de demanda executiva, ausência de demonstração da evolução da dívida e aplicação de taxa de juros…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40250886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40250886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte autora acerca da petição juntada às fls. 572/574.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte autora acerca da petição juntada às fls. 572/574.
Remetido ao DJE Relação: 0063/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da petição juntada às fls. 572/574. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0063/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da petição juntada às fls. 572/574. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40182860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40182860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Fls. 265/271: Diante do deferimento da recuperação judicial das executadas Starbucks e Southrock e da suspensão das execuções, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias,…
Remetido ao DJE Relação: 0035/2024 Teor do ato: Fls. 265/271: Diante do deferimento da recuperação judicial das executadas Starbucks e Southrock e da suspensão das execuções, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, cabendo, ao final, à executada noticiar ev…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40023133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40023133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868
Remetido ao DJE Relação: 1014/2023 Teor do ato: Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime(m)-se pa…
Remetido ao DJE Relação: 1014/2023 Teor do ato: Cite(m)-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação, pelo executado. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação, pelo executado. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sen
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sendo desnecessária nova intimação por carta do réu/executado, ainda que sem procurador nos autos. 2) Decorrido o prazo, não havendo insurgência ou penhora no rosto dos autos, preclusa esta decisão, fica desde já autorizado o levantamento em favor do(a) exequente do valor depositado, conforme formulário apresentado às fls. 3001. 3)Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre da satisfação executiva ou a título de prosseguimento com a juntada de planilha atualizada e adiantamento de custas, se o caso. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil),
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao(à) exequente acerca do resultado da pesquisa. A comunicação de eventual bloqueio cabe à própria instituição financeira, nos termos da regulamentação do Bacen (Banco Central do Brasil), sendo desnecessária nova intimação por carta do réu/executado, ainda que sem procurador nos autos. 2) Decorrido o prazo, não havendo insurgência ou penhora no rosto dos autos, preclusa esta decisão, fica desde já autorizado o levantamento em favor do(a) exequente do valor depositado, conforme formulário apresentado às fls. 3001. 3)Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre da satisfação executiva ou a título de prosseguimento com a juntada de planilha atualizada e adiantamento de custas, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.41002177-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2026 14:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.41002177-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2026 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995, ante o expos
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995, ante o exposto, não é possível o desbloqueio dos valores constritos- determinado às fls. 2959/2960 item 2. Para levantamento dos valores, necessária apresentação de MLE devidamente preenchido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995
Remetido ao DJE Relação: 1718/2026 Teor do ato: Conforme certificado às fls. 2832, houve protocolização de ordem transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial, o que foi cumprido integralmente conforme comprovantes de fls. 2969/2995, ante o exposto, não é possível o desbloqueio dos valores constritos- determinado às fls. 2959/2960 item 2. Para levantamento dos valores, necessária apresentação de MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Mandado de Levantamento Expedido Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico
Mandado de Levantamento Expedido Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado da decisão de substituição processual. No mais, as coexecutadas SB Brasil Ltda. e Southrock Capital Ltda. pugnam (fls. 2938-2939 e 2948-2950) pelo imediato desbloqueio de suas contas bancárias via Sisbajud, noticiando violação à ordem de suspensão da execução decorrente de sua recuperação judicial. Requereram, ainda, a regularização de sua representação processual. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não comportam acolhimento. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. A parte embargante não apontou omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas inconformismo com o quanto decidido. A título de esclarecimento, não se trata de trânsito em julgado de decisão final do processo, mas de transcurso do prazo para eventual recurso por questões de cautelaridade na liberação de valores. Ademais, o poder geral de cautela do magistrado (art. 297 do CPC), recomenda-se que se aguarde a preclusão das vias impugnatórias ordinárias. Essa medida resguarda o resultado útil do processo e evita prejuízos à parte adversa caso sobrevenha recurso dotado de efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Afigura-se, assim, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. No tocante ao pleito das coexecutadas pessoas jurídicas, razão lhes assiste. A execução encontra-se suspensa em relação a SB Brasil Ltda. e Southrock Capital Ltda., por força do deferimento de sua recuperação judicial, prosseguindo-se o feito exclusivamente contra o avalista pessoa física, nos ditames da Súmula 581 do STJ. Constata-se que a ordem de bloqueio de fls. 1867-1868 foi direcionada apenas a este último, mas o detalhamento do extrato revela que a constrição acabou recaindo, de forma indevida, sobre ativos das recuperandas (fls. 1874/1880). De rigor a imediata liberação. Ante o exposto: 1. REJEITO os embargos de declaração de fls. 2944-2947. Considerando que já houve o transcurso do prazo para recurso da decisão embargada já que o recurso foi interposto pela própria interessada, expeça-se MLE conforme determinado às fls. 2940. 2. DEFIRO o pedido de fls. 2938-2939 e determino o imediato desbloqueio de quaisquer valores constritos em nome de SB Brasil Ltda. (CNPJ 07.984.267/0001-00) e Southrock Capital Ltda. (CNPJ 11.884.896/0001-35), vinculados ao protocolo e extratos de fls. 2795-2832. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o levantamento de valores ao trânsito em
Remetido ao DJE Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls. 2944-2947) em face da decisão de fl. 2940, sob a alegação de obscuridade ao condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado da decisão de substituição processual. No mais, as coexecutadas SB Brasil Ltda. e Southrock Capital Ltda. pugnam (fls. 2938-2939 e 2948-2950) pelo imediato desbloqueio de suas contas bancárias via Sisbajud, noticiando violação à ordem de suspensão da execução decorrente de sua recuperação judicial. Requereram, ainda, a regularização de sua representação processual. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não comportam acolhimento. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento. A parte embargante não apontou omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas inconformismo com o quanto decidido. A título de esclarecimento, não se trata de trânsito em julgado de decisão final do processo, mas de transcurso do prazo para eventual recurso por questões de cautelaridade na liberação de valores. Ademais, o poder geral de cautela do magistrado (art. 297 do CPC), recomenda-se que se aguarde a preclusão das vias impugnatórias ordinárias. Essa medida resguarda o resultado útil do processo e evita prejuízos à parte adversa caso sobrevenha recurso dotado de efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC). Afigura-se, assim, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. No tocante ao pleito das coexecutadas pessoas jurídicas, razão lhes assiste. A execução encontra-se suspensa em relação a SB Brasil Ltda. e Southrock Capital Ltda., por força do deferimento de sua recuperação judicial, prosseguindo-se o feito exclusivamente contra o avalista pessoa física, nos ditames da Súmula 581 do STJ. Constata-se que a ordem de bloqueio de fls. 1867-1868 foi direcionada apenas a este último, mas o detalhamento do extrato revela que a constrição acabou recaindo, de forma indevida, sobre ativos das recuperandas (fls. 1874/1880). De rigor a imediata liberação. Ante o exposto: 1. REJEITO os embargos de declaração de fls. 2944-2947. Considerando que já houve o transcurso do prazo para recurso da decisão embargada já que o recurso foi interposto pela própria interessada, expeça-se MLE conforme determinado às fls. 2940. 2. DEFIRO o pedido de fls. 2938-2939 e determino o imediato desbloqueio de quaisquer valores constritos em nome de SB Brasil Ltda. (CNPJ 07.984.267/0001-00) e Southrock Capital Ltda. (CNPJ 11.884.896/0001-35), vinculados ao protocolo e extratos de fls. 2795-2832. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40709941-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2026 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40709941-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2026 15:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40567416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40567416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 12:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40528423-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2026 19:50
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40528423-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2026 19:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0707/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação e
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças" (fls. 2874/2888) e o "Termo de Endosso de Notas Comerciais" (fls. 2889/2894) comprovam a cessão da totalidade do crédito exequendo aos fundos peticionários. Assim: 1. ACOLHO o pedido de substituição processual. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ) para que passem a figurar no polo ativo da presente execução os Fundos de Investimento qualificados às fls. 2836/2837, excluindo-se a exequente originária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. 2. DETERMINO a intimação dos executados, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência da cessão de crédito ora formalizada. 3. Com o trânsito da presente, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente depositado nas contas judiciais vinculadas a este feito, no valor histórico de R$ 172.803,48 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos rendimentos legais. Expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) em favor dos novos exequentes, observando-se a rigorosa proporção do crédito de cada fundo, conforme indicativos e formulários apresentados. 4. Escoado o prazo para impugnação ao bloqueio de fls. 2832, autorizo, desde já, a expedição de MLE em favor da parte exequente. 5. Intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil.Intimem-se e cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças" (fls. 2874/
Remetido ao DJE Relação: 0707/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2836/2840: O pleito de substituição processual merece acolhimento. Os documentos colacionados aos autos, em especial o "Instrumento Particular de Dação em Pagamento e Outras Avenças" (fls. 2874/2888) e o "Termo de Endosso de Notas Comerciais" (fls. 2889/2894) comprovam a cessão da totalidade do crédito exequendo aos fundos peticionários. Assim: 1. ACOLHO o pedido de substituição processual. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ) para que passem a figurar no polo ativo da presente execução os Fundos de Investimento qualificados às fls. 2836/2837, excluindo-se a exequente originária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. 2. DETERMINO a intimação dos executados, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência da cessão de crédito ora formalizada. 3. Com o trânsito da presente, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente depositado nas contas judiciais vinculadas a este feito, no valor histórico de R$ 172.803,48 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos rendimentos legais. Expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) em favor dos novos exequentes, observando-se a rigorosa proporção do crédito de cada fundo, conforme indicativos e formulários apresentados. 4. Escoado o prazo para impugnação ao bloqueio de fls. 2832, autorizo, desde já, a expedição de MLE em favor da parte exequente. 5. Intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil.Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40417634-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2026 18:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40417634-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2026 18:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40367481-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2026 19:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40367481-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2026 19:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ para conta à disposição des
Ato ordinatório Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema conveniado ao Tribunal realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferên
Remetido ao DJE Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema conveniado ao Tribunal realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42649864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42649864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42460933-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2025 14:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42460933-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2025 14:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42357203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 20:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42357203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 20:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42306411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defiro a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defiro a prorrogação de eventuais prazo em curso por 15 dias. Peças sigilosas: int.-se as empresas Camarotti Alimentos Ltda., CNPJ n. 14.711.927/0001-44 e Camarotti Alimentos Ltda.,CNPJ n. 57.929.965/0001-80 para que, no prazo de 15 dias, informem os exatos termos do contrato de alienação da totalidade das quotas que pertenciam à recuperanda SouthRock Capital Ltda. - Em Recuperação Judicial, informando a totalidade dos pagamentos realizados, o destinatário e o fundamento contratual de cada pagamento. Cópia da presente servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado com os documentos necessários. Ciência às partes dessa decisão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1474/2025 Teor do ato: Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defir
Remetido ao DJE Relação: 1474/2025 Teor do ato: Fls. 2311/2312: cadastre-se o procurador Gustavo Henrique dos Santos Viseu, OAB/SP 117.417. No mais, defiro o prazo de 15 dias para que a parte demandada regularize sua representação processual. Ainda, defiro a prorrogação de eventuais prazo em curso por 15 dias. Peças sigilosas: int.-se as empresas Camarotti Alimentos Ltda., CNPJ n. 14.711.927/0001-44 e Camarotti Alimentos Ltda.,CNPJ n. 57.929.965/0001-80 para que, no prazo de 15 dias, informem os exatos termos do contrato de alienação da totalidade das quotas que pertenciam à recuperanda SouthRock Capital Ltda. - Em Recuperação Judicial, informando a totalidade dos pagamentos realizados, o destinatário e o fundamento contratual de cada pagamento. Cópia da presente servirá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado com os documentos necessários. Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42266697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 19:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a c
Embargos de Declaração Não Acolhidos Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Fls. 1992/1999: ciência às partes dos e-mails. Fls. 2000/2001: ciência às partes do despacho proferido nos autos do agravo de instrumento de n. 2276499-70.2024.8.26.0000, pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deixou de dar feito suspensivo ao agravo. Fls. 2002/2003: defiro a habilitação do Banco Pine S.A.. Providencie a z. Serventia. No mais, int.-se a peticionante para, no prazo de 15 dias, esclarecer o número dos autos da ação ajuizada contra o executado Kenneth em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central, já que o informado é idêntico aos presentes autos. Fls. 2225/2226: por ora, a fim de verificar os valores que depositado em Juízo, providencie a z. serventia a juntada de extrato dos depósitos judicias vinculados aos presentes autos. Então, voltem conclusos na urgência. Fls. 2235/2305: quanto à renúncia do mandato, tem-se que a regra, na forma do art. 112 do CPC, é que seja comunicada por cartório ou por via postal. O que não houve no presente caso. Ademais, não há qualquer demonstração de que a parte outorgante e seus patronos teriam ajustado, no contrato de prestação de serviços advocatícios, que essa comunicação ocorreria por algum outro meio excepcional (fls. 295/297 e 590/593). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1424/2025 Teor do ato: Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é
Remetido ao DJE Relação: 1424/2025 Teor do ato: Fls. 1.971/1.975 e 1.979/1.984: recebo e desprovejo os embargos de declaração, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Fls. 1992/1999: ciência às partes dos e-mails. Fls. 2000/2001: ciência às partes do despacho proferido nos autos do agravo de instrumento de n. 2276499-70.2024.8.26.0000, pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deixou de dar feito suspensivo ao agravo. Fls. 2002/2003: defiro a habilitação do Banco Pine S.A.. Providencie a z. Serventia. No mais, int.-se a peticionante para, no prazo de 15 dias, esclarecer o número dos autos da ação ajuizada contra o executado Kenneth em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central, já que o informado é idêntico aos presentes autos. Fls. 2225/2226: por ora, a fim de verificar os valores que depositado em Juízo, providencie a z. serventia a juntada de extrato dos depósitos judicias vinculados aos presentes autos. Então, voltem conclusos na urgência. Fls. 2235/2305: quanto à renúncia do mandato, tem-se que a regra, na forma do art. 112 do CPC, é que seja comunicada por cartório ou por via postal. O que não houve no presente caso. Ademais, não há qualquer demonstração de que a parte outorgante e seus patronos teriam ajustado, no contrato de prestação de serviços advocatícios, que essa comunicação ocorreria por algum outro meio excepcional (fls. 295/297 e 590/593). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Jose Luiz Bayeux Neto (OAB 301453/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42147751-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2025 16:04
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42147751-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2025 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41955526-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 16:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41955526-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Mandado de Levantamento Expedido Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico
Mandado de Levantamento Expedido Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1161693-64.2023.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.